TJPA - 0808663-47.2021.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 05:14
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 03/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 05:14
Decorrido prazo de ALFREDEILSON MACHADO KERR em 09/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 05:14
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 05/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 04:02
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 03/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 04:02
Decorrido prazo de ALFREDEILSON MACHADO KERR em 09/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 04:02
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 05/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 08:29
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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09/08/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 02:08
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 24/06/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:08
Decorrido prazo de ALFREDEILSON MACHADO KERR em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
22/06/2024 04:12
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 18/06/2024 23:59.
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04/06/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:31
Julgado improcedente o pedido
-
05/03/2024 13:06
Conclusos para julgamento
-
03/03/2024 09:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
03/03/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 10:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/02/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2024 02:34
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 07/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:33
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 07/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 13:59
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 08:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/12/2023 11:30 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
06/12/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 06:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:30
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 26/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 11:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/12/2023 11:30 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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05/09/2023 02:03
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 09:12
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:12
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:12
Decorrido prazo de ALFREDEILSON MACHADO KERR em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:51
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:51
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:51
Decorrido prazo de ALFREDEILSON MACHADO KERR em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 12:58
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
06/02/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
05/02/2023 23:01
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
05/02/2023 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
-
01/02/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 04:12
Decorrido prazo de ALFREDEILSON MACHADO KERR em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 04:12
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 01/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 03:47
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 20/07/2022 23:59.
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18/07/2022 21:03
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 13:30
Audiência Conciliação realizada para 29/06/2022 09:30 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
29/06/2022 03:10
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2022 10:57
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 03:30
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 20/05/2022 23:59.
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18/05/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 02:14
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 13/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 15:32
Decorrido prazo de ALFREDEILSON MACHADO KERR em 05/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 12:00
Audiência Conciliação designada para 29/06/2022 09:30 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
31/03/2022 05:41
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
31/03/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0808663-47.2021.8.14.0051 Ação: Indenizatória de danos materiais c/c indenização de danos morais Requerente: Alfredeilson Machado Kerr (Adv.
Egidio Pereira Gandra, OAB/DF 54.374 / Claudinei da Silva Martins, OAB/DF 56.174) Requerida: Claro S/A Endereço: Rua Henri Dunant, nº 780, Torres A e B, Santo Amaro, São Paulo - SP Requerido: WhatsApp do Brasil (Facebook Servicos Online do Brasil Ltda.) Endereço: Rua Leopoldo Couto de Magalhães Junior, nº 700, 5º andar, Itaim Bibi, Cep 04542-000, São Paulo - SP Despacho / Mandado: R. h. 1.
Custas recolhidas. 2.
ADESÃO AO JUÍZO 100% DIGITAL 2.1.
Manifeste-se a parte autora, em 10 dias, sobre sua adesão ao processamento deste feito através do Projeto Juízo 100% Digital (Portaria TJPA 2411/2021-GP e Res.
CNJ 345/2020), onde todos os atos processuais, citações, intimações, audiências e atendimentos serão realizados exclusivamente por meio telefônico, eletrônico, remoto e por vídeo conferência, inclusive através do Balcão Virtual, no horário do expediente forense, não havendo necessidade de comparecimento pessoal a esta Vara.
Para tanto, é necessário informar nos autos os contatos telefônicos/WhatsApp e endereços eletrônico da parte autora e de seu advogado, caso ainda não constem da inicial, bem como os relativos à parte requerida, se tiver conhecimento.
O réu inicialmente será citado da forma tradicional caso essas informações não constem dos autos. 2.2.
A parte requerida também deverá manifestar na contestação sua adesão ao processamento do feito de forma 100% digital, nos termos acima. 3.
Advirto ao Sr.
Oficial de Justiça que a citação deverá ser realizada com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 20 DIAS da audiência (art. 334, CPC). 4.
Com a adoção do rito comum, designo audiência de conciliação para 29/06/2022, às 09:30 horas.
Cite-se o requerido para comparecer à audiência e, para, não havendo acordo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, que será contado a partir da data da audiência (art. 335, CPC), sob pena de caracterização de revelia nos termos as alegações de fato formuladas pelas autoras. 5.
A audiência será realizada de forma virtual, salvo impossibilidade técnica, pelo que informe o(a) autor(a) e seu advogado os dados de seus e-mails, bem como os números de telefone/WhatsApp.
Se tiver conhecimento, também deverá informar esses dados do requerido.
Prazo: 10 dias. 6.
Tão logo o requerido receba a intimação da audiência acima, deverá peticionar nos autos ou enviar e-mail para [email protected], informando os dados de seu e-mail, bem como de seu telefone/WhatsApp, eis que a audiência será realizada de forma virtual, salvo impossibilidade técnica. 7.
O link para participar da audiência virtual será disponibilizado nos autos, até 5 dias antes da audiência, e pode ser compartilhado, podendo o Advogado/Defensor Público/Ministério Público repassar à parte assistida. 8.
Caso as partes tenham dificuldade de acesso ao link, poderão solicitar esclarecimentos através do telefone 93 3064-9210, no horário do expediente forense. 9.
Na eventualidade de alguma das partes não ter internet, devem comparecer pessoalmente à esta Vara para participar da audiência de forma virtual. 10.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poder e dos artigos 344 e 345 do mesmo Código de Processual Civil, presumindo-se verdadeiras s para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados/defensores. 11.
Senhor Diretor de Secretaria: .Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 12.
Deve o Sr.
Oficial de Justiça cumprir todas as normas para o efetivo cumprimento da diligencia, inclusive, se for o caso, quanto à citação por hora certa que independe de autorização do juízo, nos termos do art. 252 do CPC, in verbis “Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia útil imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar”.
Intimem-se.
SERVE UMA VIA DO PRESENTE COMO MANDADO.
Santarém 22/03/2022.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
29/03/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 22:37
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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