TJPA - 0804561-88.2019.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2024 09:27
Conclusos para decisão
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05/04/2024 09:26
Conclusos para decisão
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11/12/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 08:09
Juntada de identificação de ar
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09/08/2023 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 15:56
Juntada de Carta
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01/08/2023 10:42
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 14:20
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2023 06:06
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 06:06
Juntada de identificação de ar
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15/05/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 15:30
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2022 12:49
Expedição de Certidão.
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06/11/2022 02:58
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 27/10/2022 23:59.
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18/10/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2022 07:10
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2021 21:40
Expedição de Certidão.
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04/10/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 02:58
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BAZILDO PACHECO em 27/09/2021 23:59.
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23/09/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 06:16
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2021.
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21/09/2021 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a diligência efetuada pelo Sr.
Oficial de Justiça e juntada, INTIMO a parte autora para requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (QUINZE) dias.
Ananindeua, 31.08.21 ANA MARCIA MONCAYO Analista/Auxiliar Judiciário -
31/08/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 12:03
Ato ordinatório praticado
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25/05/2021 22:35
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2021 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2021 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2021 10:55
Expedição de Mandado.
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15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA Processo nº. 0804561-88.2019.8.14.0006.
DEMANDANTE: COOPERFORTE –Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda ENDEREÇO: sede em Brasília (DF), Edifício Parque Cidade Corporate, SCS, Quadra 9, Lote C, Torre C, 9º andar, CEP 70308-200, Brasília/DF DEMANDADO: LUIZ CARLOS BAZILDO PACHECO ENDEREÇO: Rua Dois de Junho, Conjunto Jardim Amazônia, Quadra 02, bairro Águas Brancas, Ananindeua(PA), CEP:67.033-215 D E C I S Ã O/M A N D A D O
Vistos. Em uma primeira análise, o documento que instrui a inicial revela a evidência do direito afirmado pela(s) parte(s) autora(s), autorizando o trânsito da ação monitória. Assim, com fundamento no art. 701 e seus parágrafos do CPC, determino seja(m) citada(s) a(s) parte(s) requerida(s) para que, em quinze (15) dias, proceda(m) ao cumprimento da obrigação na forma exigida na inicial, bem como para que pague os honorários advocatícios aqui fixados em 5% do valor atualizado atribuído à causa.
Faça-se constar do mandado que a(s) parte(s) ré(s) poderá(ão) opor no mesmo prazo de 15 dias embargos monitórios, independentemente de prévia segurança do Juízo (CPC, art. 702).
Não satisfeita a obrigação e não opostos embargos, o mandado de pagamento converter-se-á de pleno direito em título executivo judicial, prosseguindo-se na forma prevista nos arts. 513 e ss. do CPC. Esclareça-se ao(s) réu(s) que caso cumpra(m) a determinação constante do presente mandado ficará(ão) isento(s) das custas processuais (CPC, § 1º do art. 701).
Optando por oferecer embargos, os honorários serão arbitrados na sentença, em caso de improcedência. ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO, DEVENDO SEGUIR ACOMPANHADA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CUMPRIMENTO DO ATO. Ananindeua-PA, 01 de janeiro de 2020. WEBER LACERDA GONÇALVES Juiz de Direito -
12/02/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2021 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2020 15:53
Conclusos para decisão
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18/11/2020 15:53
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2020 13:24
Expedição de Certidão.
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29/06/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
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19/06/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 21:47
Outras Decisões
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06/05/2020 13:13
Conclusos para decisão
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06/05/2020 13:02
Expedição de Certidão.
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17/02/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2019 18:18
Juntada de Petição de petição
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22/10/2019 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2019 09:51
Conclusos para despacho
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08/10/2019 09:51
Movimento Processual Retificado
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06/08/2019 11:14
Conclusos para decisão
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06/08/2019 11:13
Conclusos para decisão
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05/08/2019 18:32
Juntada de Petição de petição
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18/04/2019 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2019
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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