TJPA - 0800022-11.2021.8.14.0103
1ª instância - Vara Unica de Eldorado do Carajas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 19:15
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:15
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 08:24
Decorrido prazo de MAGNO PEREIRA SILVA em 10/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 14:01
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
26/05/2025 04:29
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
26/05/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ELDORADO DOS CARAJÁS AUTOS: 0800022-11.2021.8.14.0103 SENTENÇA 1- Trata-se de cumprimento de sentença proposta por Magno Pereira Silva contra Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. 2- Na petição de ID 133488538, a parte exequente informou que houve o adimplemento da obrigação. 3- É o relatório. 4- Fundamento e Decido. 5- Considerando a manifestação da parte exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 6- Intime-se as partes para ciência da sentença no prazo de 15 dias.
Na hipótese da parte ser Fazenda Pública intime-se para ciência no prazo de 30 dias. 7- Não havendo interposição de recursos ou manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e, posteriormente, arquivem-se os autos. 8- PIC.
Eldorado dos Carajás/PA, data do sistema. (assinado eletronicamente) THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
20/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2025 13:06
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 11:09
Juntada de Informações
-
10/12/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 03:15
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 09/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 03:20
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ELDORADO DOS CARAJÁS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800022-11.2021.8.14.0103 REQUERENTE: MAGNO PEREIRA SILVA REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) Com base no art. 12, caput e § 1º do referido art., c/c art. 26 § 3º da lei nº 8.328, de 29 de dezembro de 2015, fica INTIMADO O REQUERIDO, por meio de seu patrono constituído nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher e comprovar o pagamento das custas e despesas processuais em aberto, nos termos do art. 290 do CPC.
A parte requerida deverá realizar a juntada do relatório de custas nos presentes autos, com a devida comprovação de pagamento das custas finais, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Após o prazo, deverá esta secretaria realizar o encaminhamento para a unidade de arrecadação para que proceda à certificação do pagamento.
Eldorado dos Carajás-PA, 17 de setembro de 2024.
EDSON FERREIRA CRUZ (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:45
Desentranhado o documento
-
17/09/2024 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2024 13:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
17/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 08:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
07/08/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 10:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2024 09:43
Juntada de Relatório
-
08/02/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 10:15
Juntada de sentença
-
30/06/2023 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/03/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 15:14
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 02/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2022 00:38
Juntada de Petição de apelação
-
09/11/2022 02:04
Publicado Sentença em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 12:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/10/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 06:12
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 23/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:11
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 02:30
Publicado Sentença em 01/09/2022.
-
01/09/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 11:19
Conclusos para julgamento
-
30/08/2022 11:19
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 10:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 11:50
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2022 09:53
Conclusos para julgamento
-
23/06/2022 09:51
Conclusos para julgamento
-
23/06/2022 09:44
Juntada de Alvará
-
22/06/2022 15:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2022 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2022 15:00
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 10:07
Juntada de Laudo Pericial
-
10/06/2022 14:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2022 11:00 Vara Única de Eldorado dos Carajás.
-
10/06/2022 14:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2022 11:00 Vara Única de Eldorado dos Carajás.
-
07/06/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 22:55
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2022 22:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2022 11:36
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 11:24
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2022 03:19
Decorrido prazo de MAGNO PEREIRA SILVA em 06/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 01:33
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 01:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 18:23
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 18:22
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2022 11:20
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2022 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2021 08:28
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2021 21:07
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 21:04
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 16:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/05/2021 00:28
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 12:13
Conclusos para decisão
-
12/01/2021 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014512-08.2017.8.14.0040
L.m.s.e. Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Jose Fernando Silva Miranda
Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/10/2017 14:35
Processo nº 0800124-17.2021.8.14.0076
Delegacia de Policia Civil de Acara
Erilane dos Santos Costa
Advogado: Gerson de Oliveira Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/02/2021 18:27
Processo nº 0002189-88.2014.8.14.0035
Maria Francinete Ferreira de Moraes
Maria Nely Moraes Moda
Advogado: Camilo Cassiano Rangel Canto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/05/2014 15:47
Processo nº 0811119-76.2019.8.14.0006
Condominio Vitoria Maguary
Angela Maria Leal Zeferino
Advogado: Bruno Emmanoel Raiol Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/09/2019 11:28
Processo nº 0800053-13.2021.8.14.0109
Warlison Junior Oliveira Duarte
Advogado: Camila Thayona Miranda Mesquita
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/01/2021 16:43