TJPA - 0097088-85.2016.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Maria Teixeira do Rosario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 11:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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17/05/2023 11:25
Baixa Definitiva
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16/05/2023 13:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/05/2023 13:51
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (1348) para REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
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16/05/2023 11:11
Juntada de Certidão
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16/05/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/05/2023 23:59.
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30/03/2023 00:02
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 09:40
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2023 18:35
Recurso Extraordinário não admitido
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15/02/2023 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/01/2023 08:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/01/2023 08:18
Classe Processual alterada de REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (1348)
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26/01/2023 08:17
Juntada de Certidão
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26/01/2023 00:22
Decorrido prazo de MESSIAS NAZARENO FERREIRA PEREIRA em 25/01/2023 23:59.
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29/11/2022 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2022.
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29/11/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça, intima a parte interessada de que foi interposto Recurso Extraordinário, estando facultada a apresentação de contrarrazões.
Belém, 25 de novembro de 2022. -
25/11/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 00:31
Decorrido prazo de MESSIAS NAZARENO FERREIRA PEREIRA em 16/11/2022 23:59.
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18/10/2022 00:05
Publicado Acórdão em 18/10/2022.
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18/10/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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14/10/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 13:27
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-76 (RECORRIDO) e não-provido
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25/07/2022 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/07/2022 13:58
Conclusos para julgamento
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29/06/2022 02:37
Juntada de Petição de parecer
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28/06/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 14:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/05/2022 12:39
Conclusos para julgamento
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11/05/2022 12:39
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2022 11:01
Juntada de Certidão
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29/04/2022 00:11
Decorrido prazo de MESSIAS NAZARENO FERREIRA PEREIRA em 28/04/2022 23:59.
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14/04/2022 00:13
Decorrido prazo de MESSIAS NAZARENO FERREIRA PEREIRA em 13/04/2022 23:59.
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05/04/2022 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2022.
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05/04/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 0097088-85.2016.8.14.0301 No uso de suas atribuições legais, o Coordenador (a) do Núcleo de Movimentação da UPJ das Turmas de Direito Público e Privado intima a parte interessada de que foi opostos Recurso de Embargos de Declaração, estando facultada a apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC/2015.
Belém, 4 de abril de 2022. -
04/04/2022 00:26
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 00:24
Ato ordinatório praticado
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03/04/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 00:05
Publicado Ementa em 01/04/2022.
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01/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/03/2022 00:00
Intimação
REMESSA NECESSÁRIA.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO.
COMUNICAÇÃO ENTRE AS ESFERAS.
NEGATIVA DE SUA AUTORIA.
SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. 1.
O cerne da questão submetida a reexame perante este Egrégio Tribunal de Justiça consiste na validação da Sentença que condenou o Estado do Pará a reintegração imediata do servidor público estadual ao cargo de Investigador de Polícia, com os devidos pagamentos de vencimentos compreendidos entre a data de sua demissão até a data de sua reintegração. 2.
Preliminarmente, o Estado do Pará alegou a ocorrência da prescrição quinquenal para propositura da demanda. 3.
O Superior Tribunal de Justiça reconhece que a contagem do prazo para a propositura da ação de reintegração tem início a partir do trânsito em julgado da sentença absolutória. 4.
A reintegração do servidor é consequência lógica da anulação do ato de demissão praticado na esfera administrativa.
Consoante jurisprudência do STJ, com a reintegração no cargo, deve ser restabelecido o status quo ante, com o ressarcimento dos vencimentos que seriam pagos no período em que foi indevidamente desligado do serviço público 5.
As faltas administrativas apuradas no procedimento administrativo referem-se às mesmas condutas apuradas na ação penal, que concluiu pela absolvição do Autor por negativa de autoria, por estar comprovado que ele não concorreu para a infração penal (artigo 386, IV, do CPP).
Dessa forma, a sentença criminal absolutória deve vincular o juízo cível. 6.
Remessa Necessária conhecida.
Sentença mantida em todos os seus termos.
ACORDAM os Excelentíssimos Desembargadores que integram a Egrégia 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER DA REMESSA NECESSÁRIA e MANTER A SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS. -
30/03/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 12:21
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-76 (RECORRIDO) e não-provido
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28/03/2022 14:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/03/2022 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/03/2022 16:05
Juntada de Petição de parecer
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10/03/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 10:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/03/2022 09:23
Conclusos para julgamento
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04/03/2022 09:22
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2021 14:09
Juntada de Petição de parecer
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10/09/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 13:57
Conclusos para decisão
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14/06/2021 13:34
Recebidos os autos
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14/06/2021 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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