TJPA - 0803372-49.2022.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:56
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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19/07/2023 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
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19/07/2023 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
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19/07/2023 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2023 23:59.
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19/07/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2023 23:59.
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04/07/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2023 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2023 09:13
Juntada de Certidão
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01/06/2023 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2023 13:39
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 02:13
Publicado Sentença em 11/05/2023.
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12/05/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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09/05/2023 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 11:14
Julgado procedente o pedido
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14/03/2023 11:08
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 11:08
Juntada de Certidão
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03/03/2023 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/03/2023 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/03/2023 10:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2023 23:59.
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10/02/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2022 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2022 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2022 23:59.
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28/09/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 08:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/09/2022 09:30 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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27/09/2022 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2022 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2022 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2022 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2022 10:17
Juntada de Outros documentos
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22/09/2022 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/09/2022 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2022 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2022 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2022 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2022 12:31
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 12:31
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 12:31
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 14:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59.
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14/06/2022 07:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2022 09:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/09/2022 09:30 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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13/06/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2022 12:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2022 23:59.
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29/04/2022 12:15
Conclusos para decisão
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29/04/2022 12:15
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2022 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2022 23:59.
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12/04/2022 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/04/2022 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2022 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2022 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2022 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2022 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2022 10:48
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 10:47
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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01/04/2022 01:14
Publicado Decisão em 01/04/2022.
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01/04/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER PROCESSO Nº 0803372-49.2022.8.14.0401 DECISÃO/MANDADO 1 – O Ministério Público ofereceu denúncia contra MARCELO GALIZA BARBOSA pelo crime descrito no art. 129, §13º, CPB, n/f da Lei nº 11.340/06. 2 - Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA porque presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício da ação. 3 - Cite-se o denunciado MARCELO GALIZA BARBOSA, residente e domiciliado à Tv. 14 de março, nº 242, Bairro Telégrafo, Belém-PA, Telefone 91 93264-0282, a fim de que ofereça RESPOSTA ESCRITA, no prazo de 10 dias, em relação aos fatos alegados na denúncia oferecida pelo Ministério Público, a qual segue em anexo, podendo arrolar testemunhas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa. 4 – Apresentada a resposta, conclusos para que este Juízo possa analisar as hipóteses de absolvição sumária e, após se for o caso, ratificar o recebimento da denúncia e designar audiência de instrução e julgamento. 5 – Não apresentada a resposta, desde que, pessoalmente citado e não tenha advogado habilitado nos autos, fica, desde já, nomeada a Defensora Pública vinculada a este juízo para apresentá-la.
Caso haja advogado habilitado nos autos e transcorrido o prazo de dez dias não tenha sido apresentada a resposta escrita, notifique-se o patrono do réu, via Diário de Justiça, para que apresente a peça defensiva, sob pena de tais fatos serem encaminhados à OAB/PA para que tome as providências que entender cabíveis. 6 – Juntem-se aos autos as certidões de praxe. 7 – Certifique-se se houve o encaminhamento de laudos periciais eventualmente necessários à comprovação da materialidade delitiva.
Caso não tenham sido encaminhados, solicitem-nos e, em caso de não atendimento, reitere-se a solicitação com prazo de 05 dias. 8 – Cumpram-se as diligências requeridas pelo Ministério Público. 9 - Não sendo o réu localizado para ser citado pessoalmente, vistas ao Ministério Público para se manifestar.
Fornecido novo endereço, cite-se independente de novo despacho. 10 – Infrutíferas as tentativas de citação real do acusado, cite-se através de edital, observando-se o determinado no Manual de Rotinas no que se refere a consulta prévia ao SIEL e ao INFOPEN antes de ser expedido o referido edital.
Expeça-se Edital de Citação, com o prazo de 15 dias. 11 - Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, de acordo com o Provimento 003/2009 alterado pelo Provimento 11/2009 da CJRMB.
Cumpra-se na forma da lei.
Cumpra-se.
Belém, 30 de março de 2022.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
30/03/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 12:37
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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28/03/2022 13:36
Conclusos para decisão
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28/03/2022 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 09:54
Juntada de Certidão
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27/02/2022 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2022
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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