TJPA - 0812760-90.2021.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 13:37
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
05/11/2022 00:03
Publicado Alvará em 03/11/2022.
-
05/11/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0812760-90.2021.8.14.0051 AUTOR: SYLVIA GABRIELA GONCALVES SENA Advogado(s) do reclamante: AILANA ACIOLI PICANCO CARVALHO REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA DECISÃO 01.
Analisando os presentes autos constata-se que a parte reclamada realizou depósito do valor da condenação.
Diante do depósito efetuado e ainda da concordância da parte autora com o pedido de transferência dos valores para a conta informada, DEFIRO o alvará judicial. 02.
Expeça-se Alvará Judicial em seu favor ou em nome de seu patrono, caso tenha poderes para tanto, observando as cautelas de praxe, da quantia depositada de R$ 35.455,26 (trinta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e seis centavos). 03.
Após, arquive-se.
Intimem-se.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
30/10/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 13:24
Juntada de Decisão
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26/10/2022 22:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 11:15
Juntada de Outros documentos
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19/10/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 13:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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04/10/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 02:47
Publicado Decisão em 28/09/2022.
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28/09/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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26/09/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 09:23
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 10:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 10:03
Decorrido prazo de SYLVIA GABRIELA GONCALVES SENA em 17/08/2022 23:59.
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02/08/2022 01:11
Publicado Sentença em 02/08/2022.
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02/08/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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29/07/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 10:34
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 09:18
Conclusos para julgamento
-
29/04/2022 09:18
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2022 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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29/04/2022 09:16
Juntada de Outros documentos
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28/04/2022 15:14
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 01:38
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0812760-90.2021.8.14.0051 AUTOR: SYLVIA GABRIELA GONCALVES SENA - Advogado do(a) AUTOR: AILANA ACIOLI PICANÇO - PA19801 REU: BANCO DO BRASIL SA - ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DESIGNADA Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, fica a AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 29/04/2022 09:00 horas - [conciliação] [Una2] Prioridade.
As partes deverão, no dia e hora designada acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, testemunhas etc).
Reunião do Microsoft Teams Ingressar no seu computador ou aplicativo móvel Clique para ingressar na reunião Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará Saiba mais | Ajuda | Opções de reunião ORIENTAÇÕES GERAIS: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/UNA: A conciliação é conduzida por conciliador(a) que age sob orientação do MM.
Juiz de Direito.
Não havendo acordo, o ato poderá ser convertido imediatamente em Audiência de Instrução e Julgamento.
Se tiverem testemunhas a serem ouvidas (até três), as partes devem entrar em contato com elas e compartilhar o link para acessar a videoconferência.
ACORDO ANTECIPADO: Se antes da audiência ocorrer um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado para que possamos aproveitar a data com um outro processo.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema Teams em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizada mente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados.
ORIENTAÇÕES PARA A PARTE DEMANDANTE (AUTOR): PONTUALIDADE E REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, sem motivo justificado devidamente comprovado, o MM.
Juiz de Direito extinguirá o processo, condenando ao pagamento das custas processuais.
REPRESENTANTE: Não é possível a representação de pessoa física.
A assistência por advogado é facultativa.
A microempresa será representada por: a) seu titular, o qual deverá portar original ou cópia autenticada de comunicação registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou certidão em que conste a condição de microempresa expedida pelo órgão de registro competente (arts. 4º e 5º do Decreto nº 3.474, de 19/05/00); b) preposto portando Carta com firma reconhecida.
Sendo a parte pessoa jurídica, é indispensável a apresentação de cópia do contrato social. - ORIENTAÇÕES PARA PARTE DEMANDADA (RÉU): CONTESTAÇÃO: A resposta/contestação poderá ser apresentada quando da audiência designada.
De forma oral ou escrita, no início da audiência de instrução e julgamento.
PONTUALIDADE / REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM.
Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM.
Juiz de Direito.
Não basta a presença de um advogado.
REPRESENTANTE: A assistência por advogado é facultativa.
Sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado.
A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar Contrato Social e Carta de Preposição com firma reconhecida.
A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar à revelia. - ORIENTAÇÕES PARA A VIDEOCONFERÊNCIA: IDENTIFICAÇÃO / GRAVAÇÃO: As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, ressaltando que o ato será gravado – áudio e vídeo –, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
MICROSOFT TEAMS: Instale-a previamente no seu dispositivo (celular, tablet ou computador).
Recomenda-se o uso por meio de computador para melhor qualidade de audiência.
ACESSANDO O LINK: Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso.
DÚVIDAS / SUPORTE: contatar imediatamente através do e-mail: [email protected] / 93 99162-6874 (WhatsApp) ou Balcão Virtual.
Santarém/PA, 30 de março de 2022.
RODRIGO DA ROCHA CALVO Conciliador(a) do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém Portaria nº 140/2013-CE ALESSANDRA TRINDADE RIBEIRO LAUANDE Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.” ENDEREÇO: Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected]; Whatsapp: (93) 93-99162-6874. -
30/03/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 12:41
Audiência Conciliação designada para 29/04/2022 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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30/03/2022 12:38
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2022 17:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2022 12:44
Conclusos para decisão
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04/02/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 11:37
Expedição de Certidão.
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14/01/2022 15:47
Audiência Conciliação redesignada para 30/03/2022 11:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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16/12/2021 12:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2021 14:18
Conclusos para decisão
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14/12/2021 14:18
Audiência Conciliação designada para 05/07/2022 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
14/12/2021 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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