TJPA - 0810991-85.2021.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2024 05:09
Decorrido prazo de ANGELA SILVA DO NASCIMENTO em 03/05/2024 23:59.
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01/05/2024 05:39
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 30/04/2024 23:59.
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26/04/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 13:12
Baixa Definitiva
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25/04/2024 08:04
Decorrido prazo de ANGELA SILVA DO NASCIMENTO em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 08:04
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 24/04/2024 23:59.
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10/04/2024 14:18
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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10/04/2024 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 18:04
Julgado improcedente o pedido
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31/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 10:14
Conclusos para julgamento
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02/05/2022 10:13
Juntada de
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02/05/2022 09:39
Audiência Conciliação realizada para 02/05/2022 09:20 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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02/05/2022 09:36
Juntada de
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01/05/2022 15:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/04/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 06:05
Juntada de identificação de ar
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27/04/2022 14:29
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2022 01:06
Publicado Citação em 05/04/2022.
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05/04/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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04/04/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders, CEP: 67.143.010/Telefone: (091) 98251-6230 (Whatsapp) - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO/CARTA/MANDADO Processo n° 0810991-85.2021.8.14.0006 REQUERENTE: ANGELA SILVA DO NASCIMENTO Endereço: Passagem Eduardo Nery, 12, Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-096 ADV: FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE OLIVEIRA - GO38557 REQUERIDO(A): Nome: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Endereço: RUA GOMES DE CARVALHO , 1195, 4º ANDAR, VILA OLÍMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-004 Pelo presente ATO ORDINATÓRIO, fica a parte REQUERIDA CITADA a respeito da AÇÃO [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] que lhe move AUTOR: ANGELA SILVA DO NASCIMENTO.
Todos os documentos, inclusive a inicial com os fatos narrados pela parte requerente, encontram-se à disposição no site: http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
INTIMADAS, AINDA, para comparecer à audiência de Conciliação, a qual foi marcada para o dia 02/05/2022 09:20.
A audiência designada será realizada por meio de videoconferência, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS, podendo-se optar por baixar o aplicativo ou utilizá-lo via web.
O uso do programa exige cadastro prévio (gratuito), sendo que a participação na audiência ocorrerá por meio de acesso ao link abaixo: LINK PARA A AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjZmZWY1ZmUtMDRmMC00YWQyLWFlMTMtZDJhMGFiZGQ2ZTBj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%223fb90875-1a89-4b69-a668-fc68bffa7fb4%22%7d Em caso de dúvidas, ligar ou enviar mensagem para o número (91) 98251-6230 - Whatsapp (Secretaria da 3ª Vara de Juizados de Ananindeua), de segunda à sexta (dias úteis), nos horários entre 09h e 12h, ou enviar mensagem para o e-mail [email protected].
Em caso de impossibilidade de acesso ao aplicativo Teams, a parte deverá comparecer, independentemente de nova intimação, ao prédio desta 3ª Vara de Juizado, localizado na Rua Suely Cruz e Silva, n. 1989, esquina com a avenida Cláudio Sanders (antiga Estrada do Maguari), no dia da audiência, com antecedência mínima de 15 minutos, para participar da audiência designada, em sala adaptada para este fim.
Em caso de problema técnico que dificulte o acesso à sala de audiência virtual, deve inserir no sistema o print da tela do TEAMS, imediatamente, e entrar em contato com a Secretaria.
O requerido fica, desde logo, advertido, de que o prazo para apresentação de contestação, que é de 15 (quinze) dias úteis, começará a fluir da data daquela sessão, caso a tentativa de autocomposição da lide nela realizada resulte infrutífera, sendo que em caso de inércia presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados por sua adversária (Lei nº 9.099/95, artigos 16 e 20, combinados com os artigos 334, 335, I, e 344, do CPC).
Também advertido de que poderá ser representado na audiência supracitada através de preposto credenciado, munido de carta de preposição, com poderes para transigir, bem como que a sua ausência injustificada à mencionada sessão ou a qualquer outra que vier a ser designada importará na aplicação da pena de revelia, presumindo-se, assim, aceitos como verdadeiros, os fatos contra si alegados pela parte contrária, o que ensejará o julgamento antecipado do mérito da lide (Lei nº 9.099/1995, artigos 9º, parágrafo 4º, 18, parágrafo 1º, e 20).
A postulante, por sua vez, fica advertida de que a sua ausência injustificada na audiência de conciliação ou a qualquer outra sessão importará na extinção do processo sem enfrentamento do mérito, com condenação ao pagamento das custas processuais, tudo em conformidade com o art. 51, I, parágrafo 2º, da Lei nº 9.099/1995.
As partes, em prestígio ao princípio da cooperação, devem na própria audiência de conciliação se manifestar se pretendem produzir prova pericial ou de natureza oral, consistente no depoimento pessoal dos litigantes e na inquirição de testemunhas.
Em sendo requerido o depoimento pessoal das partes e a inquirição de testemunhas, o conciliador deve, desde logo, marcar a data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Os litigantes, se for o caso, podem arrolar no máximo 03 (três) testemunhas para serem ouvidas na audiência de instrução e julgamento, as quais devem comparecer em Juízo independentemente de intimação (Lei nº 9.099/1995, art. 34).
Em sendo a citação realizada por WhatsApp, o Oficial de Justiça deve assumir cautelas para conferir a identificação digital do citando, sendo que para esse fim deve realizar print da fotografia aposta no aplicativo de mensagens, se existente, bem como solicitar ao seu interlocutor a remessa de seu documento de identificação civil e, ainda, de termo de ciência do ato citatório assinado de próprio punho, além de carrear aos autos a captura das telas das conversas mantidas entre ambos no decorrer da respectiva diligência.
Ananindeua, 1 de abril de 2022 RAIMUNDO MOURA DE SOUSA FILHO Servidor Geral da 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua assinado eletronicamente -
01/04/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 10:09
Audiência Conciliação designada para 02/05/2022 09:20 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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31/03/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 08:08
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 04:23
Decorrido prazo de ANGELA SILVA DO NASCIMENTO em 21/03/2022 23:59.
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23/02/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
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11/10/2021 08:07
Juntada de identificação de ar
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29/09/2021 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2021 08:13
Audiência Conciliação designada para 01/04/2022 10:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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14/08/2021 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2021
Ultima Atualização
04/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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