TJPA - 0800131-88.2022.8.14.0103
1ª instância - Vara Unica de Eldorado do Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 13:02
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
13/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
23/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
-
19/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 11:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2025 10:33
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 09:53
Juntada de Informações
-
04/12/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:21
Juntada de Alvará
-
03/12/2024 13:14
Juntada de Alvará
-
02/12/2024 10:26
Juntada de Certidão
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23/10/2024 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 03:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2024 23:59.
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11/10/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:57
Juntada de Certidão
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22/08/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:33
Processo Reativado
-
12/07/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 12:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2024 17:56
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
23/03/2023 08:53
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2023 08:52
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 00:28
Publicado Sentença em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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04/10/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2022 16:27
Homologada a Transação
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16/09/2022 10:16
Conclusos para julgamento
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16/09/2022 10:16
Juntada de Certidão
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03/09/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
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03/09/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2022 07:14
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás DECISÃO MUTIRÃO INSS Defiro os benefícios da justiça gratuita a parte autora, com fulcro no art. 98 §1º do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC, face ao histórico do Réu de não conciliar em demandas dessa natureza, pois entende que a fase instrutória é indispensável para o seguimento, não só da ação, mas da condição de nela propor acordo ao final, tendo em vista o interesse público.
Cite-se o réu, com remessa dos autos, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, no prazo legal, sob pena de revelia.
Após, INTIME-SE a parte autora, por meio eletrônico, para dizer sobre a contestação (réplica) no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova documental (Art. 351 do CPC).
Sem prejuízo, desde já, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de novembro de 2022, às 11h30min, na sala de audiências desta Comarca, devendo as partes comparecerem com suas testemunhas independente de intimação.
A audiência será realizada presencialmente.
Contudo, em atenção ao ofício nº 00012/2021/ASS/GABPSF/PSFMAR/PGF/AGU, será oportunizado ao INSS sua participação de forma virtual, através do aplicativo Microsoft teams, caso manifeste esse interesse nos autos.
O link será disponibilizado na data designada.
P.R.I.C.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / CARTA POSTAL.
Eldorado do Carajás, 21 de fevereiro de 2022.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás -
05/04/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para
-
05/04/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 09:03
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2022 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2022 17:18
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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