TJPA - 0801292-43.2022.8.14.0133
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/39017. Assunto Inserido: 9582
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02/10/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 04:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/09/2023 23:59.
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23/08/2023 03:17
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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23/08/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 12:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/08/2023 12:48
Juntada de Certidão
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21/08/2023 09:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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21/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 09:21
Extinto o processo por desistência
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10/08/2023 17:52
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 17:52
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 04:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/03/2023 23:59.
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17/02/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 09:17
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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10/02/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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06/02/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 12:10
Juntada de Ofício
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06/09/2022 09:12
Juntada de Outros documentos
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12/08/2022 11:13
Deferido o pedido de LUANA REGIA ARAUJO DUARTE - CPF: *27.***.*94-00 (REQUERIDO)
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11/08/2022 15:04
Conclusos para decisão
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11/08/2022 15:04
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2022 14:44
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
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07/08/2022 05:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/08/2022 08:12.
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05/08/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 13:06
Conclusos para despacho
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04/08/2022 13:05
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 02:41
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2022 02:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 14:45
Conclusos para despacho
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27/07/2022 09:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/07/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 14:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/07/2022 23:59.
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22/07/2022 03:50
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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22/07/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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19/07/2022 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2022 11:29
Expedição de Mandado.
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14/07/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 12:55
Recebida a emenda à inicial
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07/07/2022 12:55
Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2022 11:48
Conclusos para decisão
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07/07/2022 11:48
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2022 11:48
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
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09/06/2022 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/06/2022 23:59.
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09/06/2022 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/06/2022 23:59.
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02/06/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
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15/05/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/05/2022 23:59.
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11/05/2022 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:53
Publicado Despacho em 11/05/2022.
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11/05/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos nº 0801292-43.2022.8.14.0133 DESPACHO Defiro o pedido retro, pelo prazo de 20(vinte) dias.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
P.R.I.C.
Marituba-PA, 6 de maio de 2022 .
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
09/05/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2022 10:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/05/2022 23:59.
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07/05/2022 09:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/05/2022 23:59.
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06/05/2022 10:34
Conclusos para despacho
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05/05/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 03:16
Publicado Despacho em 18/04/2022.
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14/04/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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13/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos nº 0801292-43.2022.8.14.0133 DESPACHO 1.
Inicialmente, INDEFIRO o pedido de tramitação do feito em segredo de Justiça, tendo em vista a ausência de respaldo legal. À Secretaria para as providências cabíveis. 2.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à Emenda da Inicial, devendo esclarecer o fato de os dados do veículo descrito na Inicial cadastrados no RENAJUD, cuja apreensão se almeja, estarem em nome de pessoa diversa da indicada nesta lide (de nome NUBIA CRISTINA DOS SANTOS LIMA) e com endereço em Comarca diversa também, o que, aliás, interfere na competência do Juízo, tudo conforme comprovante em anexo. 3.
A Emenda deve ser realizada no prazo assinalado, sob pena de indeferimento da Inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC). 4.
No silêncio da parte, retornem conclusos para julgamento.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
P.R.I.C.
Marituba-PA, 12 de abril de 2022 .
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
12/04/2022 21:18
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 21:18
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 11:17
Conclusos para despacho
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12/04/2022 11:17
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 06/04/2022.
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06/04/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo:0801292-43.2022.8.14.0133 ATO ORDINATÓRIO Com amparo no Provimento nº 006/2006 c/c o Provimento nº 08/2014, ambos da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, Estado do Pará, e na Lei estadual nº 8.328/2015, intimo a parte requerente para juntar aos autos o relatório de conta do processo, conforme previsão do art.9º, § 1º1 da Lei estadual nº 8.328/2015(Lei de custas), no prazo de 15(quinze) dias.
Marituba-PA, 4 de abril de 2022 .
ADRIANA CARVALHO DE SOUZA Servidor(a) Público(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA ____________________________________________________________________________________________________________________________ 1§ 1º.
Comprova-se o pagamento de custas e despesas processuais mediante a juntada do boleto bancário correspondente, concomitantemente com o relatório de conta do processo, considerando que no relatório de conta do processo são registrados os números do documento e do boleto bancário a ser utilizado para pagamento. -
04/04/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 11:19
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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