TJPA - 0808166-42.2019.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Benevides
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2024 06:32
Decorrido prazo de ERENILSON SOUZA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 06:32
Decorrido prazo de GABRIELA ARAUJO SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 06:32
Decorrido prazo de GABRIELA ARAUJO SILVA em 08/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 05:45
Decorrido prazo de ERENILSON SOUZA SILVA em 30/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 10:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/04/2024 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2024 04:08
Publicado Termo de Audiência em 09/04/2024.
-
10/04/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
07/04/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 18:53
Expedição de Mandado.
-
07/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 18:52
Juntada de Mandado
-
21/02/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 12:53
Audiência Conciliação realizada para 21/02/2024 11:15 1ª Vara Cível e Empresarial de Benevides.
-
31/01/2024 09:53
Decorrido prazo de ERENILSON SOUZA SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 13:14
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
27/01/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
26/01/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 08:47
Audiência Conciliação designada para 21/02/2024 11:15 1ª Vara Cível e Empresarial de Benevides.
-
17/01/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 16:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/04/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 11:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/03/2023 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Benevides.
-
09/03/2023 21:14
Decorrido prazo de ERENILSON SOUZA SILVA em 08/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 09:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/02/2023 10:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/02/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 01:51
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
17/02/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 09:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/11/2022 04:01
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
29/11/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 09:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/11/2022 08:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/03/2023 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Benevides.
-
25/11/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/06/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 08:08
Declarada incompetência
-
09/06/2022 14:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/06/2022 10:00 1ª Vara da Família de Ananindeua.
-
06/06/2022 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2022 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2022 09:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/04/2022 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2022 00:42
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 11:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders - Bairro Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969, E-mail: [email protected].
Processo nº: 0808166-42.2019.8.14.0006 Ação: REVISIONAL DE ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE: G.A.S. e A.G.A.S, representados por ODICELIA SANTA BRIGIDA ARAUJO Endereço: Avenida Brasil, 150, Loteamento Vitória Régia (Rua Açucena), Distrito Industrial, ANANINDEUA - PA - CEP: 67035-300 telefone (91) 982408900.
REQUERIDO: ERENILSON SOUZA SILVA Endereço: Avenida São Pedro, s/n, endereço profissional na Loja SA Móveis & Eletro, Centro, NOVA ESPERANçA DO PIRIá - PA - CEP: 68618-000 telefone (91) 984034383.
D E S P A C H O / M A N D A D O Vistos etc. 1.
Da inépcia da inicial.
O Réu arguiu, em sua defesa, a Inépcia da Inicial, vez que esta não teria preenchido o requisito indispensável para petição, quais sejam: as provas com que o Alimentando deverá mostrar a verdade dos fatos alegados Em que pese a alegação do Réu, entendo que a parte autora juntando provas iniciais de suas alegações, como os documentos de identidade dos alimentandos e sentença que fixou os alimentos, provas estas que informam suas idades e que suas despesas naturalmente aumentaram, entendo que a arguição não merece guarida.
Soma-se a isso que, quanto à possibilidade do alimentando, é pacífico entendimento jurisprudencial de que, em sendo a prova, de difícil comprovação faz necessárias maior dilação probatória, inclusive com audiência de instrução, se for o caso, devendo, inclusive, o Réu comprovar que não se encontra empregado e possui despesas que viessem de encontro às alegações da autora.
Ante isso, rejeito a arguição de inépcia da inicial. 2.
DA AUDIÊNCIA CONSIDERANDO que a audiência inicial fora suspensa, em virtude da pandemia do coronavírus-COVID19, e, em atenção ao Projeto intitulado VI SEMANA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO DO ESTADO, uma ação institucional do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, em observância aos objetivos estratégicos do Poder Judiciário, nos termos da Resolução n°70/CNJ, de 18 de março de 2009, sendo um esforço concentrado para conciliar o maior número possível de processos de forma rápida e pacífica, DESIGNO O DIA 09/06/2022, ÀS 10:00 HORAS PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 2.
INTIMEM-SE AS PARTES para comparecerem à referida audiência acompanhados de ADVOGADO(s) ou de DEFENSOR PÚBLICO.
Advirta-se que, frustrada a possibilidade de conciliação na data acima, a audiência será CINDIDA, ocasião em que será designada nova data para continuação da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO do feito, quando então será recebida a CONTESTAÇÃO, devendo as partes estarem acompanhado(a-s) de advogado/defensor público e testemunhas (no máximo três), estas que deverão comparecer independente de intimação, passando-se à oitiva das partes e inquirição das testemunhas.
A ausência da parte ré ou seu comparecimento em juízo, desacompanhada de advogado, IMPLICARÃO REVELIA E CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO.
A AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA IMPLICARÁ NO ARQUIVAMENTO DO FEITO.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/EDITAL, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Ananindeua - PA, na data da assinatura eletrônica.
CARLOS MÁRCIO DE MELO QUEIROZ Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família de Ananindeua -
05/04/2022 10:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/06/2022 10:00 1ª Vara da Família de Ananindeua.
-
05/04/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 10:17
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 07:03
Conclusos para despacho
-
28/02/2021 23:39
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 10:31
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 14:22
Juntada de ato ordinatório
-
12/01/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 11:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2020 01:44
Decorrido prazo de ERENILSON SOUZA SILVA em 03/11/2020 23:59.
-
31/10/2020 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 15:11
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2020 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2020 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2020 08:56
Expedição de Mandado.
-
28/05/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 10:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 02/06/2020 10:40 1ª Vara da Família de Ananindeua.
-
04/05/2020 22:00
Juntada de Petição de certidão
-
04/05/2020 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2020 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2020 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2020 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2020 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2020 11:38
Juntada de Petição de parecer
-
11/03/2020 11:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/06/2020 10:40 1ª Vara da Família de Ananindeua.
-
11/03/2020 11:12
Expedição de Mandado.
-
11/03/2020 11:01
Expedição de Mandado.
-
11/03/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 15:22
Cancelada a movimentação processual
-
15/01/2020 13:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/01/2020 13:48
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
17/07/2019 12:29
Conclusos para decisão
-
17/07/2019 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
01/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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