TJPA - 0832425-84.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2023 13:28
Juntada de Certidão
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26/07/2022 13:33
Arquivado Definitivamente
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26/07/2022 12:04
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 03:19
Publicado Sentença em 14/07/2022.
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20/07/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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12/07/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 14:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/07/2022 00:41
Audiência Una realizada para 11/07/2022 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/07/2022 23:53
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2022 23:50
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2022 06:09
Juntada de identificação de ar
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10/06/2022 06:09
Juntada de identificação de ar
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17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0832425-84.2022.8.14.0301 Reclamante: ROSANGELA DO CEU MONTEIRO Reclamado: JOAQUIM VALERIANO DE ASSIS FILHO Reclamado: CLEICY ANDREA CASTRO SANTOS LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a6e90f18a3eb24055b8a3aa42e50b4cb3%40thread.skype/1649080744254?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO (virtual) para o dia 11/07/2022 09:00 horas, a ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
A parte pode entrar em contato diretamente com esta Secretaria pelo WhatsApp (91) 98439-4616, para solicitar o link da sala de audiência, COM ANTECEDÊNCIA DE CINCO (05) DIAS. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
16/05/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/04/2022 21:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/04/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 01:32
Publicado Decisão em 06/04/2022.
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06/04/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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05/04/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0832425-84.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Nome: ROSANGELA DO CEU MONTEIRO Endereço: Rua Mariano, 209, QUARTO 09, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-415 Nome: JOAQUIM VALERIANO DE ASSIS FILHO Endereço: Quadra E, CASA 14, (Conjunto Tenoné I), Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-007 Nome: CLEICY ANDREA CASTRO SANTOS Endereço: Quadra E, CASA 14, (Conjunto Tenoné I), Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-007 DECISÃO Intime-se a reclamante para, no prazo de 10 dias úteis (arts. 319 a 321 do CPC), emendar a inicial, juntando comprovante de residência em seu nome, ou declaração de residência, pois o documento de ID 55001018 não está em nome da autora.
Independentemente do disposto no item anterior, passo desde logo ao exame do pedido de tutela de urgência, consistente no bloqueio judicial das contas bancárias dos reclamados, sendo depositado o respectivo valor em juízo, para garantir a presente ação de cobrança.
Ocorre que não há evidência de que a parte ré esteja a dilapidar seu patrimônio, de modo a tornar-se insolvente.
Além disso, as operações financeiras que a autora alegou ter realizado em favor dos reclamados ocorreram há mais de ano, não sendo, portanto, contemporâneas ao ajuizamento da presente ação.
Sendo assim, indefiro o pedido de concessão de tutela de urgência.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Citem-se e intimem-se.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22032221412333800000052285166 PROCURAÇÃO AD JUDICIA ET EXTRA ROSÂNGELA DO CÉU MONTEIRO Procuração 22032221412351600000052285168 IDENTIDADE E CPF ROSÂNGELA DO CÉU MONTEIRO Documento de Identificação 22032221412392600000052285171 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ROSÂNGELA DO CÉU MONTEIRO Documento de Comprovação 22032221412459400000052285174 CONTRATO DE SAQUE RÁPIDO ROSÂNGELA DO CÉU MONTEIRO 03 de fev. de 2022 Documento de Comprovação 22032221412528400000052287433 CONTRATO DE SAQUE RÁPIDO II ROSÂNGELA DO CÉU MONTEIRO 03 de fev. de 2022 Documento de Comprovação 22032221412570000000052287438 CONTRATO DE SAQUE RÁPIDO ROSÂNGELA DO CÉU MONTEIRO III 03 de fev. de 2022 Documento de Comprovação 22032221412607200000052287439 EXTRATO CARTÃO DE CRÉDITO ROSÂNGELA DO CÉU MONTEIRO 03 de fev. de 2022 Documento de Comprovação 22032221412648100000052287451 EXTRATO CARTÃO DE CRÉDITO ROSÂNGELA DO CÉU MONTEIRO II 03 de fev. de 2022 Documento de Comprovação 22032221412692500000052287452 FOTOGRAFIA ROSÂNGELA DO CÉU I Documento de Comprovação 22032221412738900000052289429 FOTOGRAFIA ROSÂNGELA DO CÉU MONTEIRO II Documento de Comprovação 22032221412777900000052289455 FOTOGRAFIA ROSÂNGELA DO CÉU MONTEIRO III Documento de Comprovação 22032221412820400000052289471 CONVERSA ROSÂNGELA DO CÉU MONTEIRO I Documento de Comprovação 22032221412862400000052291336 CONVERSA ROSÂNGELA DO CÉU MONTEIRO II Documento de Comprovação 22032221412903700000052291339 CONVERSA ROSÂNGELA DO CÉU MONTEIRO III Documento de Comprovação 22032221412947200000052291343 CONVERSA ROSÂNGELA DO CÉU MONTEIRO IV Documento de Comprovação 22032221412986400000052291346 CONVERSA ROSÂNGELA DO CÉU MONTEIRO V Documento de Comprovação 22032221413025000000052291348 -
04/04/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 12:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2022 21:42
Conclusos para decisão
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22/03/2022 21:42
Audiência Una designada para 11/07/2022 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/03/2022 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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