TJPA - 0800570-20.2021.8.14.0076
1ª instância - Vara Unica de Acara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:46
Juntada de Alvará
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04/10/2024 08:29
Expedição de Informações.
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19/09/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 15:13
Juntada de Certidão
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17/05/2024 14:54
Transitado em Julgado em 25/05/2022
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11/12/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/04/2023 11:01
Conclusos para decisão
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27/04/2023 11:01
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2023 08:19
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2022 01:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 15/12/2022 23:59.
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15/12/2022 05:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 14/12/2022 23:59.
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07/11/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 01:12
Publicado Despacho em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ACARÁ CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N.: 0800570-20.2021.8.14.0076 REQUERENTE: ANA CELIA SALGADO REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DECISÃO Certifique-se o trânsito em julgado.
Caso tenha transitado, Intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.
Acará-PA, data da assinatura eletrônica.
LUIS FILLIPE DE GODOI TRINO Juiz de Direito – Respondendo, conforme Portaria nº 2486/2022-GP -
20/10/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 08:20
Conclusos para despacho
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11/08/2022 22:25
Conclusos para despacho
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11/08/2022 22:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/05/2022 03:38
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 24/05/2022 23:59.
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04/05/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 01:53
Publicado Sentença em 07/04/2022.
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07/04/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos etc, Tratam-se os autos de Ação Previdenciária proposta por ANA CELIA SALGADO, já devidamente qualificada nos autos, representada por seu advogado legalmente constituído, em face do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
Em síntese a autora requer a procedência da ação para a concessão de salário maternidade. É o necessário a relatar.
Decido.
Considerando que em ID- 36470922 a Autarquia Federal propôs acordo e que houve o aceite pela requerente em ID- 44326154, vislumbro não óbices quanto a homologação do acordo.
Sendo assim, considerando as diretrizes dispostas na Lei Federal 8213/91, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes conforme ID- 36470922 para surtam os efeitos jurídicos concernentes, e JULGO PROCEDENTE a ação COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC.
Sem custas e honorários.
Transitado em julgado, proceda-se a baixa e arquive-se com as formalidades legais.
André Monteiro Gomes Juiz de Direito Respondendo por Acará Portaria 702/2022- TJEPA -
05/04/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 12:30
Homologada a Transação
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11/03/2022 09:11
Conclusos para decisão
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09/11/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 13:48
Conclusos para despacho
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05/11/2021 21:14
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 13:33
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2021 13:32
Expedição de Mandado.
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18/08/2021 06:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 13:50
Conclusos para decisão
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17/08/2021 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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