TJPA - 0800614-64.2021.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:14
Conclusos para decisão
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08/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/03/2025 23:59.
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28/03/2025 09:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 01:37
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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16/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800614-64.2021.8.14.0003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Multas e demais Sanções] REQUERENTE(S): Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 REQUERIDO(A)(S): Nome: RAIMUNDO VICENTE DE OLIVEIRA Endereço: Vila Boa Esperança, s/n, ZONA RURAL, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 Nome: ASSOCIACAO COMUNITARIA DA COMUNIDADE DE BOA ESPERANCA Endereço: Comunidade de Boa Esperança, s/n, zona rural, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo; 2.
Existindo interesse, fique ciente de que deverá adotar as medidas necessárias ao andamento do feito no prazo assinalado, caso contrário, será proferida sentença sem resolução do mérito por abandono da causa; 3.
Decorrido o prazo, certifique-se e façam os autos conclusos; 4.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; 5.
Cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
13/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:01
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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28/12/2024 04:40
Decorrido prazo de ANTONIA DO SOCORRO PENA DA GAMA em 16/12/2024 23:59.
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25/12/2024 00:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO VICENTE DE OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
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25/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO COMUNITARIA DA COMUNIDADE DE BOA ESPERANCA em 11/12/2024 23:59.
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25/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ANTONIA DO SOCORRO PENA DA GAMA em 11/12/2024 23:59.
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24/12/2024 03:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/12/2024 23:59.
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24/12/2024 03:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/12/2024 23:59.
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20/11/2024 00:46
Publicado Decisão em 19/11/2024.
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20/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800614-64.2021.8.14.0003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Multas e demais Sanções] REQUERENTE(S): Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 REQUERIDO(A)(S): Nome: RAIMUNDO VICENTE DE OLIVEIRA Endereço: Vila Boa Esperança, s/n, ZONA RURAL, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 Nome: ASSOCIACAO COMUNITARIA DA COMUNIDADE DE BOA ESPERANCA Endereço: Comunidade de Boa Esperança, s/n, zona rural, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 Nome: ANTONIA DO SOCORRO PENA DA GAMA Endereço: Avenida Rui Barbosa, 3040, Laguinho, SANTARéM - PA - CEP: 68041-142 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta por Antônia do Socorro Pena da Gama em face da presente execução de título extrajudicial promovida pelo Estado do Pará, em que se busca a satisfação de valores supostamente devidos aos cofres públicos.
A exceção apresentada pela executada fundamenta-se em dois argumentos centrais: Ausência de condenação para restituição de valores ao erário, conforme consta no acórdão transitado em julgado, identificado no sistema pelo ID 28276652, no qual se verifica que não há determinação de devolução de quantia específica pela executada, mas, sim, a imposição de uma multa.
Quitação integral da multa imposta, comprovada por meio de depósito judicial, conforme registro no ID 116427185, o que extingue a exigibilidade de qualquer outra obrigação pecuniária referente a essa execução. É o relatório.
Decido.
A exceção de pré-executividade, instituto amplamente admitido pela jurisprudência, possibilita ao executado, em casos de execução, arguir questões que possam ser resolvidas de plano, sem dilação probatória, desde que envolvam matérias de ordem pública ou questões de nulidade da execução.
No presente caso, a análise dos argumentos apresentados revela que a executada efetivamente não foi condenada a devolver valores ao erário.
O acórdão transitado em julgado (ID 28276652) especifica que a sanção imposta à executada limitou-se à aplicação de uma multa, sem qualquer menção à necessidade de restituição de valores específicos aos cofres públicos.
Assim, inexiste título executivo judicial que fundamente a exigência de qualquer quantia a título de devolução.
Ademais, verifica-se que a executada realizou o depósito judicial integral da multa, conforme consta no ID 116427185.
Esse depósito comprova o cumprimento da única obrigação imposta à executada, o que afasta a pretensão de continuidade da execução em seu desfavor.
Nesse sentido, a execução perde seu objeto em relação à executada Antônia do Socorro Pena da Gama, visto que a única obrigação pecuniária que lhe fora atribuída já foi integralmente adimplida. É entendimento consolidado que a execução só deve subsistir enquanto houver um título executivo com exigibilidade ativa, o que não é o caso aqui.
Diante disso, restando demonstrado que inexiste título hábil para fundamentar a presente execução contra a excipiente e comprovado o pagamento integral da multa imposta, acolhe-se a presente exceção de pré-executividade.
Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade oposta por Antônia do Socorro Pena da Gama e, por conseguinte, declaro extinta a execução em relação à referida executada, com fundamento na ausência de título executivo que exija a devolução de valores ao erário e na comprovação do cumprimento da obrigação de pagamento da multa.
Proceda-se à exclusão de Antônia do Socorro Pena da Gama do polo passivo da execução.
Manifeste-se o exequente quanto aos demais executados no prazo de 15 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
15/11/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 07:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 14:33
Conclusos para decisão
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13/11/2024 14:33
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 04:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/10/2024 23:59.
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04/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 10:53
Conclusos para despacho
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10/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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09/02/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 11:19
Conclusos para despacho
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02/10/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 05:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO VICENTE DE OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 05:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO COMUNITARIA DA COMUNIDADE DE BOA ESPERANCA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 05:36
Decorrido prazo de ANTONIA DO SOCORRO PENA DA GAMA em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 09:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 09:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/09/2023 23:59.
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16/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 01:39
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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10/08/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800614-64.2021.8.14.0003 DESPACHO 1.
Manifeste-se o exequente, no prazo de 30 dias, sobre as certidões de id Num. 30170107 - Pág. 1, Num. 30170135 - Pág. 1 e Num. 90703880 - Pág. 1, devendo informar endereço dos executados ou requerer o que entender de direito; 2.
Após, conclusos; 3.
Cumpra-se.
Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
08/08/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 08:06
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2023 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2023 16:20
Conclusos para despacho
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18/01/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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07/08/2022 01:19
Decorrido prazo de MARLON MARINHO SEIXAS em 29/07/2022 23:59.
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07/08/2022 01:18
Decorrido prazo de MARCELO ANAICY SILVA CARVALHO em 29/07/2022 23:59.
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22/07/2022 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2022 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2022 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2022 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2022 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2022 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2022 14:33
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 14:33
Expedição de Mandado.
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07/04/2022 02:36
Publicado Despacho em 07/04/2022.
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07/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800614-64.2021.8.14.0003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Multas e demais Sanções] EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO(S): RAIMUNDO VICENTE DE OLIVEIRA (Endereço: Vila Boa Esperança, s/n, ZONA RURAL, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000) ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DA COMUNIDADE DE BOA ESPERANÇA (Endereço: Comunidade de Boa Esperança, s/n, zona rural, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000) ANTONIA DO SOCORRO PENA DA GAMA (Endereço: Avenida Rui Barbosa, 3040, Aldeia, SANTARÉM - PA - CEP: 68040-030) DESPACHO 1.
Considerando a certidão de ID nº 56030675, intime-se o sr.
Oficial de Justiça, cujo mandado de citação, penhora e avaliação fora distribuído, para que devolva e junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, com os expedientes necessários; 2.
Após, certifique-se e retornem conclusos.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
05/04/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2021 09:08
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2021 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2021 09:05
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2021 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2021 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2021 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2021 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2021 12:04
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 12:02
Expedição de Mandado.
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30/06/2021 12:02
Expedição de Mandado.
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30/06/2021 12:00
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 11:48
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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