TJPA - 0828317-12.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 04:41
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 12/09/2025 23:59.
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30/07/2025 09:26
Conclusos para decisão
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30/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:17
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
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04/04/2025 10:31
Conclusos para decisão
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04/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 08:29
Conclusos para despacho
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27/03/2025 08:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/03/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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28/12/2024 01:27
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 10:19
Conclusos para despacho
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26/11/2024 10:19
Cancelada a movimentação processual
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12/10/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 20:56
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM PROCESSO: 0828317-12.2022.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) / [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EMBARGANTE: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A EMBARGADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do art. 1º, §2º, inciso XXII, do Provimento n. 006/2006-CJRMB, fica(am) a(s) parte(s) devidamente INTIMADA(S) para, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem aos requerimentos pertinentes, haja vista que os autos retornaram da instância superior após julgamento do competente recurso.
Belém/PA, 11 de setembro de 2024.
ASSINADO DIGITALMENTE SERVIDOR(A) DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM SERVIDOR/RESPONSÁVEL: FLAVIA MONTEIRO FREIRE -
11/09/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 08:01
Juntada de despacho
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29/06/2023 07:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/06/2023 10:13
Juntada de Certidão
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06/02/2023 02:50
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 31/01/2023 23:59.
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10/11/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 10:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/08/2022 07:38
Juntada de Petição de petição
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07/05/2022 10:05
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A em 03/05/2022 23:59.
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06/05/2022 12:54
Conclusos para decisão
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06/05/2022 12:54
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 19:55
Juntada de Petição de apelação
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12/04/2022 05:22
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A em 11/04/2022 23:59.
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06/04/2022 03:59
Publicado Sentença em 06/04/2022.
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06/04/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0828317-12.2022.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A EMBARGADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ Vistos, etc.
Trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos por EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S.A, em face da Fazenda Pública Estadual, os quais foram opostos de forma intempestiva, conforme certificado nos autos.
O artigo 16, II da Lei n° 6.830/80, dispõe que o executado oferecerá embargos no prazo de 30 dias a contar da juntada do seguro garantia, conforme o certificado nos autos de execução fiscal.
Diante do exposto, indefiro liminarmente os presentes embargos ante a manifesta intempestividade, extinguindo o processo sem resolução de mérito, com base no artigo 918, I do CPC.
Por conseguinte, as custas remanescentes, acaso existentes, são devidas e devem ser recolhidas pela parte autora, nos termos do art. 485, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após as formalidades de estilo e trânsito em julgado devidamente certificado nos autos, ARQUIVEM-SE.
Determino a baixa processual em razão do movimento processual ora referido, com as devidas anotações no sistema, atendidas as cautelas legais.
Datado e assinado digitalmente. -
04/04/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 19:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/04/2022 02:00
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A em 01/04/2022 23:59.
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23/03/2022 13:05
Conclusos para julgamento
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23/03/2022 13:05
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 13:24
Expedição de Certidão.
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12/03/2022 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2022.
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12/03/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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09/03/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 14:16
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 09:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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