TJPA - 0821438-23.2021.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2022 01:06
Decorrido prazo de DIRSANDRO TEIXEIRA VENDRAMINI em 11/05/2022 23:59.
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07/05/2022 17:39
Decorrido prazo de DIRSANDRO TEIXEIRA VENDRAMINI em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 17:39
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 14:30
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 05/05/2022 23:59.
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11/04/2022 00:17
Publicado Sentença em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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08/04/2022 15:33
Arquivado Definitivamente
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08/04/2022 00:00
Intimação
Vistos etc.
Homologo por sentença transação firmada pelas partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Isto posto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de renúncia do prazo recursal.
Aplico o disposto no §3º do art. 90 do CPC, para isentar as partes das custas remanescentes ante a transação homologada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Belém, 27 de janeiro de 2022. -
07/04/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 09:44
Homologada a Transação
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18/01/2022 08:03
Conclusos para decisão
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18/01/2022 08:03
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
15/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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