TJPA - 0001817-56.2010.8.14.0302
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 08:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 11:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 9/2024-GP)
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18/07/2024 00:00
Alteração de classe autorizada através do siga MEM-2024/37863
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16/06/2024 00:44
Decorrido prazo de EWERTON LUIZ DA SILVA FARIAS em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 06:16
Decorrido prazo de EWERTON LUIZ DA SILVA FARIAS em 04/06/2024 23:59.
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12/05/2024 01:24
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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12/05/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Pará Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito Avenida Rômulo Maiorana, 1366, Altos, Marco, BELéM/PA, 66093-673, Fone: 91-32110404/ 32110409, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0001817-56.2010.8.14.0302 INTIMAÇÃO - PENHORA ON LINE PROCEDO à intimação do executado EWERTON LUIZ DA SILVA FARIAS, por meio de seu(s) patrono(s) habilitado(s) nos autos, para manifestação sobre a penhora on line via sisbajud, anexos ao Id 114052600, no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:13
Expedição de .
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08/05/2024 12:12
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 11:44
Juntada de Informações
-
12/03/2024 09:15
Decorrido prazo de EWERTON LUIZ DA SILVA FARIAS em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 12:02
Decorrido prazo de EWERTON LUIZ DA SILVA FARIAS em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 09:32
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
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02/03/2024 07:26
Decorrido prazo de LINA LIMA DA FONSECA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 07:26
Decorrido prazo de LINA LIMA DA FONSECA em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:58
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM PROCESSO Nº: 0001817-56.2010.8.14.0302 DECISÃO Cumpra-se o anteriormente determinado.
Belém, 22 de Fevereiro de 2024.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito -
23/02/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:09
Decorrido prazo de LINA LIMA DA FONSECA em 25/09/2023 23:59.
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17/09/2023 01:33
Decorrido prazo de EWERTON LUIZ DA SILVA FARIAS em 13/09/2023 23:59.
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10/09/2023 01:34
Decorrido prazo de EWERTON LUIZ DA SILVA FARIAS em 05/09/2023 23:59.
-
10/09/2023 01:14
Decorrido prazo de LINA LIMA DA FONSECA em 04/09/2023 23:59.
-
10/09/2023 01:14
Decorrido prazo de LINA LIMA DA FONSECA em 04/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:06
Juntada de
-
29/08/2023 02:01
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Considerando o bloqueio de valores e a não oposição de Embargos, determino a expedição de alvará no valor total de R$ 1.622,65, acrescido dos rendimentos típicos da subconta vinculada ao processo, em nome do patrono da Reclamante, através de transferência para a conta bancária indicada por este em petição, tendo em vista o pedido neste sentido e os poderes conferidos em procuração.
Renove-se o bloqueio de valores.
Sendo este parcial ou infrutífero, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, voltado preferencialmente para o veículo descrito no RENAJUD.
Certifique-se o levantamento pela parte beneficiária.
Cumpridas as diligências, certifique-se, arquive-se.
Belém, 25 de Agosto de 2023.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito -
25/08/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2023 09:40
Juntada de Informações
-
29/03/2023 16:31
Decorrido prazo de EWERTON LUIZ DA SILVA FARIAS em 27/03/2023 23:59.
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29/03/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:55
Expedição de .
-
24/02/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 11:06
Juntada de cálculo judicial
-
12/10/2022 01:11
Decorrido prazo de LINA LIMA DA FONSECA em 03/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 01:11
Decorrido prazo de EWERTON LUIZ DA SILVA FARIAS em 03/10/2022 23:59.
-
15/09/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2022 04:23
Decorrido prazo de EWERTON LUIZ DA SILVA FARIAS em 07/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 12:48
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
05/06/2022 00:26
Decorrido prazo de EWERTON LUIZ DA SILVA FARIAS em 31/05/2022 23:59.
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18/05/2022 04:05
Publicado Decisão em 17/05/2022.
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18/05/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM PROCESSO Nº: 0001817-56.2010.8.14.0302 DECISÃO Como a Reclamante não juntou extrato completo dos meses destinados ao pagamento do acordo, intime-se o Reclamado para comprovar o pagamento das parcelas, sob pena de de execução no valor total do acordo, devendo observar o prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Belém, 13 de Maio de 2022.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito Titular -
14/05/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2022 04:24
Decorrido prazo de LINA LIMA DA FONSECA em 04/05/2022 23:59.
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12/04/2022 17:58
Conclusos para decisão
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12/04/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 04:17
Publicado Decisão em 07/04/2022.
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07/04/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM PROCESSO Nº: 0001817-56.2010.8.14.0302 DECISÃO Intime-se a Exequente para que junte, ainda que em sigilo, extrato bancário da conta destinada ao pagamento das parcelas, abrangendo o período de pagamento ajustado entre as partes, devendo observar o prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Belém, 05 de Abril de 2022.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito Titular -
05/04/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/03/2022 09:03
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 09:03
Processo Desarquivado
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21/02/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 12:10
Juntada de Certidão
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08/03/2021 04:56
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA BRAUN QUEIROZ em 04/02/2021 23:59.
-
08/03/2021 04:56
Decorrido prazo de LINA LIMA DA FONSECA em 04/02/2021 23:59.
-
08/03/2021 04:56
Decorrido prazo de EWERTON LUIZ DA SILVA FARIAS em 04/02/2021 23:59.
-
08/03/2021 04:56
Decorrido prazo de PABLO COIMBRA DE ARAUJO em 04/02/2021 23:59.
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06/03/2021 04:21
Decorrido prazo de EWERTON LUIZ DA SILVA FARIAS em 10/02/2021 23:59.
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18/01/2021 12:49
Arquivado Definitivamente
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18/01/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/12/2020 11:03
Homologada a Transação
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15/12/2020 09:48
Conclusos para decisão
-
15/12/2020 09:48
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 18:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 10:09
Conclusos para despacho
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05/11/2020 10:09
Cancelada a movimentação processual
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12/10/2020 15:27
Juntada de Petição de mandado de busca e apreensão
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12/10/2020 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2020 12:13
Juntada de carta precatória
-
14/03/2020 00:14
Decorrido prazo de LINA LIMA DA FONSECA em 13/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2020 08:22
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 10:29
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 10:24
Juntada de
-
19/02/2020 11:17
Expedição de Mandado.
-
19/02/2020 09:41
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 09:34
Expedição de .
-
19/02/2020 09:34
Expedição de Carta precatória.
-
18/02/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 08:05
Juntada de Petição de carta precatória
-
11/12/2019 08:28
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2019 08:25
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2019 00:05
Decorrido prazo de LINA LIMA DA FONSECA em 10/12/2019 23:59:59.
-
09/12/2019 10:48
Juntada de documento de comprovação
-
09/12/2019 10:15
Expedição de Carta precatória.
-
05/12/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 15:33
Juntada de Petição de termo de audiência
-
05/12/2019 15:33
Juntada de Termo de audiência
-
05/12/2019 15:33
Juntada de Petição de termo de audiência
-
28/11/2019 12:30
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 09:19
Expedição de Carta precatória.
-
27/11/2019 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 13:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/11/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 08:24
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 08:18
Juntada de Certidão
-
28/10/2019 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 10:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2019 11:59
Juntada de Certidão
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17/09/2019 08:08
Conclusos para decisão
-
11/09/2019 11:52
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 14:25
Processo migrado do Sistema Projudi
-
05/06/2019 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2019 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2019 12:25
Evento Projudi: 175 - Juntada de Ofício
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26/02/2019 22:07
Evento Projudi: 174 - Juntada de Ofício
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25/02/2019 12:24
Evento Projudi: 173 - Juntada de Ofício
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20/02/2019 08:54
Evento Projudi: 172 - Juntada de Ofício
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20/02/2019 08:52
Evento Projudi: 171 - Juntada de Ofício
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13/02/2019 11:51
Evento Projudi: 170 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular MAX NEY DO ROSARIO CABRAL
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11/02/2019 10:59
Evento Projudi: 164 - Expedição de CERTIDÃO DE CRÉDITO - p/ SERASA/SPC
-
07/02/2019 14:01
Evento Projudi: 158 - Juntada de Cálculos
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05/02/2019 09:24
Evento Projudi: 157 - Expedição de Ofício - p/ SERASA
-
05/02/2019 09:24
Evento Projudi: 156 - Expedição de Ofício - p/ SPC
-
05/02/2019 09:24
Evento Projudi: 155 - Expedição de Ofício - p/ DETRAN/PA
-
29/01/2019 16:22
Evento Projudi: 153 - Juntada de Petição de Petição
-
17/12/2018 08:16
Evento Projudi: 148 - Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais - Juiz(íza) Titular MAX NEY DO ROSARIO CABRAL
-
16/02/2018 10:39
Evento Projudi: 124 - Remetidos os Autos para $DESTINO
-
16/11/2017 15:07
Evento Projudi: 118 - Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/11/2017 10:55
Evento Projudi: 117 - Conclusos para Análise de Recurso - Juiz(íza) Titular MAX NEY DO ROSARIO CABRAL
-
16/11/2017 10:55
Evento Projudi: 116 - Conclusos para Análise de Recurso
-
10/11/2017 17:43
Evento Projudi: 115 - Juntada de Petição de Recurso Inominado
-
18/10/2017 15:19
Evento Projudi: 109 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/04/2017 13:36
Evento Projudi: 108 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular MAX NEY DO ROSARIO CABRAL
-
18/04/2017 13:36
Evento Projudi: 107 - Conclusos para Sentença
-
13/03/2017 10:20
Evento Projudi: 102 - Juntada de Petição de Embargos de Declaração
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24/02/2017 14:12
Evento Projudi: 91 - Julgada procedente a ação
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21/02/2017 10:42
Evento Projudi: 90 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular MAX NEY DO ROSARIO CABRAL
-
21/02/2017 10:42
Evento Projudi: 89 - Conclusos para Sentença
-
09/02/2017 15:45
Evento Projudi: 86 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
30/01/2017 13:41
Evento Projudi: 80 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
04/09/2013 19:57
Evento Projudi: 67 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
04/09/2013 19:46
Evento Projudi: 66 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
03/09/2013 11:28
Evento Projudi: 65 - Juntada de Mandado
-
30/08/2013 11:35
Evento Projudi: 64 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
28/08/2013 10:39
Evento Projudi: 63 - Juntada de Petição de Petição
-
30/07/2013 13:42
Evento Projudi: 59 - Expedição de Mandado - p/ EWERTON LUIZ DA SILVA FARIAS
-
30/07/2013 13:42
Evento Projudi: 57 - Ato ordinatório
-
06/06/2013 09:30
Evento Projudi: 55 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
29/05/2013 11:55
Evento Projudi: 50 - Mero expediente
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04/04/2013 11:39
Evento Projudi: 44 - Bloqueio/penhora on line
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16/10/2012 10:22
Evento Projudi: 43 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular PATRICIA DE OLIVEIRA SÁ MOREIRA
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16/10/2012 10:22
Evento Projudi: 42 - Conclusos para Despacho
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25/06/2012 12:11
Evento Projudi: 37 - Recebidos os autos - Contadoria (Cálculo realizado)
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21/06/2012 16:19
Evento Projudi: 35 - Remetidos os Autos para Contadoria
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21/06/2012 16:19
Evento Projudi: 32 - Mero expediente
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28/04/2012 15:37
Evento Projudi: 31 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular RENATA GUERREIRO MILHOMEM DE MIRANDA
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28/04/2012 15:37
Evento Projudi: 30 - Conclusos para Despacho
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10/03/2011 07:51
Evento Projudi: 25 - Recebidos os autos - Contadoria (Cálculo realizado)
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03/03/2011 13:45
Evento Projudi: 24 - Remetidos os Autos para Contadoria
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03/03/2011 13:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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03/03/2011 13:15
Evento Projudi: 22 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular GERALDO CUNHA DA LUZ
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03/03/2011 13:15
Evento Projudi: 21 - Conclusos para Despacho
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03/03/2011 12:11
Evento Projudi: 20 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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02/03/2011 09:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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01/03/2011 17:30
Evento Projudi: 15 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular GERALDO CUNHA DA LUZ
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01/03/2011 17:30
Evento Projudi: 14 - Conclusos para Despacho
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01/03/2011 12:04
Evento Projudi: 12 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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16/02/2011 12:03
Evento Projudi: 11 - Audiência Instrução Realizada - Com conciliação
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16/02/2011 12:03
Evento Projudi: 10 - Homologada a Transação
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05/10/2010 09:00
Evento Projudi: 9 - Juntada de Comprovante Citação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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