TJPA - 0806079-96.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 20:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:02
Extinto o processo por desistência
-
11/02/2025 19:40
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 19:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 10:58
Juntada de Certidão
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30/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:42
Audiência Oitiva do Interditando realizada para 26/09/2024 12:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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27/09/2024 13:33
Juntada de relatório de gravação de audiência
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17/07/2024 16:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:45
Audiência Oitiva do Interditando redesignada para 26/09/2024 12:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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15/07/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 11:08
Audiência Oitiva do Interditando designada para 29/08/2024 11:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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30/04/2024 11:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 09:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/03/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:49
Juntada de Termo de Compromisso
-
01/03/2024 13:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 09:48
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 20:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/07/2023 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 12:41
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 16:45
Conclusos para despacho
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14/04/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 19:16
Juntada de Petição de certidão
-
02/11/2022 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2022 11:11
Conclusos para despacho
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13/10/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 02:36
Decorrido prazo de PAULA MAIARA OLIVEIRA DOS SANTOS em 05/10/2022 23:59.
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03/10/2022 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2022 13:05
Expedição de Mandado.
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03/10/2022 11:01
Expedição de Mandado.
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15/09/2022 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2022 01:05
Decorrido prazo de PAULA MAIARA OLIVEIRA DOS SANTOS em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 21:27
Conclusos para decisão
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30/08/2022 21:26
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 09:22
Conclusos para despacho
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22/07/2022 09:22
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2022 17:10
Decorrido prazo de PAULA MAIARA OLIVEIRA DOS SANTOS em 06/05/2022 23:59.
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11/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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08/04/2022 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0806079-96.2022.8.14.0301 DESPACHO
VISTOS.
Conforme se infere da petição inicial de ID 49555176, a qual informa que a autora e o curatelando residem em ANANINDEUA, ou seja no imóvel localizado no Rua Xingu, Loteamento Park Anne, nº 59, Bairro: Aguas Lindas, Ananindeua, Pará, CEP: 67020-750.
Exalce-se que, a definição de competência nas ações de interdição deve considerar, prioritariamente, a preservação do melhor interesse do incapaz, a facilitação de sua defesa e de fiscalização da curatela por parte do Juiz.
DESTA FORMA, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados, em razão da INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA JULGAR E PROCESSAR O PRESENTE FEITO, determinando a remessa do processo ao JUÍZO DA COMARCA DE ANANINDEUA, competente para processar e julgar o presente feito.
Int.
Cumpra-se, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª VCE da Capital J.E.T.E. -
07/04/2022 12:02
Juntada de Petição de parecer
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07/04/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 10:48
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2022 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2022 17:26
Conclusos para decisão
-
06/02/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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