TJPA - 0800177-80.2022.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 08:07
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 08:07
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 06:08
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 15/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 06:08
Decorrido prazo de MICHELLE SANTOS SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 06:04
Decorrido prazo de MICHELLE SANTOS SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 06:04
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 06:04
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 16:02
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 09/04/2024 23:59.
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08/04/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:29
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0800177-80.2022.8.14.0005 DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, verifico que as partes já apresentaram contestação e foi oportunizada a parte autora apresentação de réplica.
Considerando, pois, o princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), por meio do qual, dentre outros aspectos, tem o juiz o dever de esclarecimento, de consulta e de prevenção, em atenção ao disposto no art. 357, primeira parte, do CPC, resolvo: 1.
INTIMEM-SE as partes para que se manifestem acerca de eventual julgamento antecipado do mérito ou se têm provas a produzir, justificando a necessidade para a solução do mérito, no prazo comum de 10 (dez) dias, sem prejuízo da oportunidade para apresentação de rol de testemunhas em momento posterior, conforme §4º, do art. art. 357 do CPC. 2.
Com as respostas, voltem-me os autos conclusos para julgamento antecipado da lide ou saneamento e organização do processo, conforme o caso, consoante art. 357 do CPC.
P.R.I.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
22/03/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 00:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 10:43
Audiência Conciliação realizada para 26/02/2024 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
26/02/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 22:57
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 22:43
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 06:28
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 06:28
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 09/02/2024 23:59.
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04/02/2024 23:25
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 31/01/2024 23:59.
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03/02/2024 11:56
Decorrido prazo de MICHELLE SANTOS SILVA em 23/01/2024 23:59.
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03/02/2024 11:56
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 23/01/2024 23:59.
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03/02/2024 08:56
Decorrido prazo de MICHELLE SANTOS SILVA em 22/01/2024 23:59.
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03/02/2024 08:56
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 23/01/2024 23:59.
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03/02/2024 08:56
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 22/01/2024 23:59.
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08/01/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:55
Audiência Conciliação designada para 26/02/2024 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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11/12/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 04:25
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Rodovia Transamazônica, KM 4, s/nº, ao lado do DNIT – CEP: 68371-000 - WhatsApp (93) 98403-2926 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800177-80.2022.8.14.0005 REQUERENTE: MICHELLE SANTOS SILVA REQUERIDOS: AVON COSMÉTICOS S/A e BANCO CETELEM AVON COSMÉTICOS: BANCO CETELEM: RUA RIO BRANCO, Nº 161, BAIRRO ALPHAVILLE INDUSTRIAL, ANDAR 17, Barueri/SP.
DECISÃO Vistos, Compulsando detidamente os autos, verifica-se a citação apenas da Natura S/A.
Desta feita, considerando que não houve a citação do requerido Banco Cetelem, chamo o feito a ordem para determinar o que segue: Cite-se/intime-se o requerido Banco Cetelem e Avon Cosméticos S/A para participar de audiência; Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 26/02/2024 às 9h30min; Ressalto que a audiência será realizada de forma presencial, ressalvada a hipótese de realização no formato telepresencial a pedido das partes, nos termos da Resolução nº 6/2023 do TJPA.
Acaso as partes optem pela audiência de forma telepresencial, deverão acessar o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDkwOWY4MmItNzM4Zi00ZWMxLWFkY2EtMGVkMzY4MTAyODlk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2215d96d02-e00f-483d-9b99-d62997840ae4%22%7d CITE-SE a parte demandada, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, para comparecer à audiência de conciliação designada, com as cautelas e advertências legais.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC/2015).
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I, do CPC/2015).
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC/2015).
Acaso a parte autora manifeste seu desinteresse na autocomposição (art. 319, VII, do CPC/2015), o réu poderá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC/2015).
Neste caso, a audiência não será realizada (art. 334, §4º, I, do CPC/2015) e o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu (art. 335, II, do CPC/2015).
Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes (art. 334, §6º, do CPC/2015).
Neste caso, o termo inicial será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência (art. 335, §2º, do CPC/2015).
Cumpra-se, devendo as citações e intimações serem realizadas, preferencialmente, por correio ou meio eletrônico, nos termos do art. 246, § 1º, do Código de Processo Civil. À secretaria para que proceda a retificação do polo passivo da demanda para AVON COSMÉTICOS S/A.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
27/11/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 10:30
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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11/09/2022 00:46
Decorrido prazo de MICHELLE SANTOS SILVA em 09/09/2022 23:59.
-
08/08/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 11:16
Juntada de Outros documentos
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13/05/2022 11:14
Audiência Conciliação realizada para 09/05/2022 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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08/05/2022 04:28
Decorrido prazo de MICHELLE SANTOS SILVA em 04/05/2022 23:59.
-
08/05/2022 00:46
Decorrido prazo de MICHELLE SANTOS SILVA em 02/05/2022 23:59.
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12/04/2022 08:06
Audiência Conciliação designada para 09/05/2022 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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12/04/2022 00:19
Publicado Despacho em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0800177-80.2022.8.14.0005 DESPACHO R.
H. 1- Intime-se a parte autora a fim de que se manifeste acerca da petição de ID 50045499, no prazo de 10 (dez) dias. 2- Cumpra-se a decisão de ID 47622377.
Altamira/PA, 7 de abril de 2022.
JOSÉ LUÍS DA SILVA TAVARES Juiz de Direito Substituto -
08/04/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 09:02
Conclusos para despacho
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07/04/2022 09:02
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
21/01/2022 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2022 17:35
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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