TJPA - 0832211-93.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 04:45
Decorrido prazo de CAROLINA PEREIRA CARVALHO DE OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
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23/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:37
Decorrido prazo de PATRICIA DE PAULA REGO em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 17:07
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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05/07/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0832211-93.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA DE PAULA REGO Nome: PATRICIA DE PAULA REGO Endereço: Travessa Angustura, 914/301, APT 903, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-710 REU: CAROLINA PEREIRA CARVALHO DE OLIVEIRA Nome: CAROLINA PEREIRA CARVALHO DE OLIVEIRA Endereço: Rua do Sol, 23, Condomínio residencial Innovare Lote 23, Ponte Alta Norte (Gama), BRASíLIA - DF - CEP: 72426-015 - DESPACHO - Intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para promover o andamento ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias, realizando as diligências necessárias ou requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo supra sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, por meio de aviso de recebimento, cujas custas, ante a excepcionalidade, serão recolhidas ao final do processo (salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita), para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos (CPC art. 485, § 1º).
Servirá o presente por cópia digitada como carta/AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
18/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:19
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:18
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:58
Decorrido prazo de PATRICIA DE PAULA REGO em 29/01/2025 23:59.
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04/02/2025 11:21
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2025.
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04/02/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0832211-93.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a informar se realizou distribuição da carta precatória, conforme Ato ID 128627283, juntando comprovante nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 20 de janeiro de 2025.
VANIA CRISTINA TRAVASSOS LOPES BORCEM Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/01/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 01:05
Decorrido prazo de PATRICIA DE PAULA REGO em 08/11/2024 23:59.
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07/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 14:14
Expedição de Carta precatória.
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27/09/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 01:59
Decorrido prazo de PATRICIA DE PAULA REGO em 05/08/2024 23:59.
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26/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0832211-93.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a Autora, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento da Expedição da Carta Precatória, bem como as custas do Cumprimento no Juízo Deprecado, no prazo de 15 (quinze) dias, visto que as custas mencionadas na petição de ID 115048541 se referem às diligências de oficial de justiça, conforme relatório em anexo.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 4 de julho de 2024.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
04/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 09:28
Decorrido prazo de PATRICIA DE PAULA REGO em 22/04/2024 23:59.
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21/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 08:16
Juntada de identificação de ar
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11/10/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 14:48
Decorrido prazo de PATRICIA DE PAULA REGO em 02/10/2023 23:59.
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31/08/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 12:16
Conclusos para despacho
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08/06/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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08/05/2022 00:42
Decorrido prazo de PATRICIA DE PAULA REGO em 25/04/2022 23:59.
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25/04/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2022.
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20/04/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0832211-93.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Com base na Ordem de Serviço nº 001/2021, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei 8328/2015.
Belém, 18 de abril de 2022.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
18/04/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 00:16
Publicado Decisão em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0832211-93.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA DE PAULA REGO REU: CAROLINA PEREIRA CARVALHO DE OLIVEIRA Nome: CAROLINA PEREIRA CARVALHO DE OLIVEIRA Endereço: Rua do Sol, 23, Condomínio residencial Innovare Lote 23, Ponte Alta Norte (Gama), BRASíLIA - DF - CEP: 72426-015 DECISÃO 1.
CITE(M) -SE a parte Requerida, via postal ( carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta. 2.
Dada a ocorrência da pandemia da Covid-19, e com o objetivo de resguardar/preservar a vida e a saúde de todos os atores deste processo, fica dispensada a realização da audiência preliminar de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, ressalvando que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, NCPC) para fins de autocomposição em momento oportuno. 3.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC); 4.
Com a resposta, ou expirado o prazo sem contestação, neste caso devidamente certificado, conclusos. 5.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado de citação/intimação.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI (Provimentos ns. 003 e 011/2009–CJRMB).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22032213413857000000052233752 Inicial Petição 22032213413879000000052233755 2 Procuracao Patrícia Procuração 22032213413956000000052233771 3 Comprovante de endereço Documento de Identificação 22032213414013400000052233772 4 RG Documento de Identificação 22032213414056800000052233774 5 NOTIFICACAO_EXTRAJUDICIAL_CANIL_GOLD_STONE Documento de Comprovação 22032213414104600000052233776 6 Raio X Documento de Comprovação 22032213414163400000052233777 7 Captura de tela Documento de Comprovação 22032213414252800000052235079 8 Comprovante de tranferência Documento de Comprovação 22032213414333200000052235081 Comprovante Gol Documento de Comprovação 22032213414388700000052235084 Comprovante transferência 2 Documento de Comprovação 22032213414433600000052235086 Coprovante tranferência 3 Documento de Comprovação 22032213414486300000052235090 -
08/04/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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