TJPA - 0061625-87.2013.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 14:19
Decorrido prazo de VANIA MARA CERVEIRA DE ALMEIDA em 12/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:27
Decorrido prazo de ALLENE LUCIA PINHO ARAUJO em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:27
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DA SILVA MIRANDA em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:27
Decorrido prazo de Espólio de Vânia Mara Cerveira de Almeida em 04/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:27
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA MARTINS SOZINHO E OUTROS em 04/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:27
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS GAMA SOUSA em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:27
Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO DO NASCIMENTO em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:27
Decorrido prazo de RILDO AUGUSTO MENDES CHADA em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:27
Decorrido prazo de EDMILSON MONTEIRO DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:27
Decorrido prazo de DAVI DANIEL PEREIRA SILVEIRA em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:26
Decorrido prazo de ALLENE LUCIA PINHO ARAUJO em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:26
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DA SILVA MIRANDA em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:26
Decorrido prazo de Espólio de Vânia Mara Cerveira de Almeida em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:26
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA MARTINS SOZINHO E OUTROS em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:26
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS GAMA SOUSA em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:26
Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO DO NASCIMENTO em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:26
Decorrido prazo de RILDO AUGUSTO MENDES CHADA em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:26
Decorrido prazo de EDMILSON MONTEIRO DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:26
Decorrido prazo de DAVI DANIEL PEREIRA SILVEIRA em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:25
Decorrido prazo de NILSON GALVAO CHAVES em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:25
Decorrido prazo de MIGUEL ALVES PINHEIRO FILHO em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:25
Decorrido prazo de AMADEU CAMPOS BATISTA JUNIOR em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:25
Decorrido prazo de NILSON GALVAO CHAVES em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:25
Decorrido prazo de MIGUEL ALVES PINHEIRO FILHO em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:25
Decorrido prazo de AMADEU CAMPOS BATISTA JUNIOR em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 07:53
Decorrido prazo de AMADEU CAMPOS BATISTA JUNIOR em 12/06/2025 23:59.
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11/07/2025 07:53
Decorrido prazo de MIGUEL ALVES PINHEIRO FILHO em 12/06/2025 23:59.
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11/07/2025 07:53
Decorrido prazo de NILSON GALVAO CHAVES em 12/06/2025 23:59.
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11/07/2025 07:53
Decorrido prazo de DAVI DANIEL PEREIRA SILVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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11/07/2025 07:53
Decorrido prazo de EDMILSON MONTEIRO DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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11/07/2025 07:53
Decorrido prazo de RILDO AUGUSTO MENDES CHADA em 12/06/2025 23:59.
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11/07/2025 07:53
Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO DO NASCIMENTO em 12/06/2025 23:59.
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11/07/2025 07:53
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS GAMA SOUSA em 12/06/2025 23:59.
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11/07/2025 07:53
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA MARTINS SOZINHO E OUTROS em 12/06/2025 23:59.
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11/07/2025 07:53
Decorrido prazo de Espólio de Vânia Mara Cerveira de Almeida em 12/06/2025 23:59.
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11/07/2025 07:53
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DA SILVA MIRANDA em 12/06/2025 23:59.
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11/07/2025 07:53
Decorrido prazo de ALLENE LUCIA PINHO ARAUJO em 12/06/2025 23:59.
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11/07/2025 07:53
Decorrido prazo de MARA NUBIA CERVEIRA DE ALMEIDA em 12/06/2025 23:59.
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11/07/2025 07:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 26/06/2025 23:59.
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05/06/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/06/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 22:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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12/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 13:31
Conclusos para decisão
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02/09/2024 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2024 11:48
Decorrido prazo de VANIA MARA CERVEIRA DE ALMEIDA em 27/06/2024 23:59.
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13/07/2024 11:48
Decorrido prazo de AMADEU CAMPOS BATISTA JUNIOR em 27/06/2024 23:59.
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13/07/2024 11:48
Decorrido prazo de RILDO AUGUSTO MENDES CHADA em 27/06/2024 23:59.
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13/07/2024 11:48
Decorrido prazo de Espólio de Vânia Mara Cerveira de Almeida em 27/06/2024 23:59.
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13/07/2024 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 11/07/2024 23:59.
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08/07/2024 03:12
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DA SILVA MIRANDA em 27/06/2024 23:59.
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03/07/2024 15:40
Decorrido prazo de ALLENE LUCIA PINHO ARAUJO em 21/06/2024 23:59.
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03/07/2024 15:40
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DA SILVA MIRANDA em 21/06/2024 23:59.
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03/07/2024 06:42
Decorrido prazo de MIGUEL ALVES PINHEIRO FILHO em 27/06/2024 23:59.
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03/07/2024 06:42
Decorrido prazo de NILSON GALVAO CHAVES em 27/06/2024 23:59.
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03/07/2024 06:42
Decorrido prazo de DAVI DANIEL PEREIRA SILVEIRA em 27/06/2024 23:59.
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03/07/2024 06:42
Decorrido prazo de EDMILSON MONTEIRO DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
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01/07/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 02:51
Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO DO NASCIMENTO em 27/06/2024 23:59.
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01/07/2024 02:51
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS GAMA SOUSA em 27/06/2024 23:59.
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01/07/2024 02:51
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA MARTINS SOZINHO E OUTROS em 27/06/2024 23:59.
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01/07/2024 02:51
Decorrido prazo de ALLENE LUCIA PINHO ARAUJO em 27/06/2024 23:59.
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01/07/2024 02:51
Decorrido prazo de MARA NUBIA CERVEIRA DE ALMEIDA em 27/06/2024 23:59.
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23/06/2024 03:07
Decorrido prazo de Espólio de Vânia Mara Cerveira de Almeida em 21/06/2024 23:59.
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23/06/2024 03:07
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA MARTINS SOZINHO E OUTROS em 21/06/2024 23:59.
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23/06/2024 03:07
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS GAMA SOUSA em 21/06/2024 23:59.
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23/06/2024 03:07
Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO DO NASCIMENTO em 21/06/2024 23:59.
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23/06/2024 03:07
Decorrido prazo de RILDO AUGUSTO MENDES CHADA em 21/06/2024 23:59.
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23/06/2024 03:07
Decorrido prazo de EDMILSON MONTEIRO DOS SANTOS em 21/06/2024 23:59.
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23/06/2024 03:07
Decorrido prazo de DAVI DANIEL PEREIRA SILVEIRA em 21/06/2024 23:59.
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23/06/2024 03:07
Decorrido prazo de NILSON GALVAO CHAVES em 21/06/2024 23:59.
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23/06/2024 03:07
Decorrido prazo de MIGUEL ALVES PINHEIRO FILHO em 21/06/2024 23:59.
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23/06/2024 03:07
Decorrido prazo de AMADEU CAMPOS BATISTA JUNIOR em 21/06/2024 23:59.
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23/06/2024 03:07
Decorrido prazo de VANIA MARA CERVEIRA DE ALMEIDA em 21/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 01:14
Decorrido prazo de MARA NUBIA CERVEIRA DE ALMEIDA em 21/06/2024 23:59.
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19/06/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 16:47
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
30/05/2024 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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29/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 13:50
Conclusos para despacho
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26/01/2024 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2023 10:16
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 21:06
Decorrido prazo de MARA NUBIA CERVEIRA DE ALMEIDA em 29/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 21:06
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DA SILVA MIRANDA em 29/05/2023 23:59.
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18/07/2023 21:06
Decorrido prazo de VANIA MARA CERVEIRA DE ALMEIDA em 29/05/2023 23:59.
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18/07/2023 21:06
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA MARTINS SOZINHO E OUTROS em 29/05/2023 23:59.
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18/07/2023 21:06
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS GAMA SOUSA em 29/05/2023 23:59.
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18/07/2023 21:06
Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO DO NASCIMENTO em 29/05/2023 23:59.
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18/07/2023 21:06
Decorrido prazo de RILDO AUGUSTO MENDES CHADA em 29/05/2023 23:59.
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18/07/2023 21:06
Decorrido prazo de EDMILSON MONTEIRO DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
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18/07/2023 21:06
Decorrido prazo de DAVI DANIEL PEREIRA SILVEIRA em 29/05/2023 23:59.
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18/07/2023 21:06
Decorrido prazo de NILSON GALVAO CHAVES em 29/05/2023 23:59.
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18/07/2023 21:06
Decorrido prazo de MIGUEL ALVES PINHEIRO FILHO em 29/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 21:06
Decorrido prazo de AMADEU CAMPOS BATISTA JUNIOR em 29/05/2023 23:59.
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16/07/2023 02:23
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA MARTINS SOZINHO E OUTROS em 22/05/2023 23:59.
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16/07/2023 02:23
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DA SILVA MIRANDA em 22/05/2023 23:59.
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16/07/2023 02:23
Decorrido prazo de ALLENE LUCIA PINHO ARAUJO em 22/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 02:23
Decorrido prazo de MARA NUBIA CERVEIRA DE ALMEIDA em 22/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 02:23
Decorrido prazo de VANDA MARTA LORENZ PEREIRA em 22/05/2023 23:59.
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16/07/2023 02:21
Decorrido prazo de VANIA MARA CERVEIRA DE ALMEIDA em 22/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 02:21
Decorrido prazo de AMADEU CAMPOS BATISTA JUNIOR em 22/05/2023 23:59.
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16/07/2023 02:21
Decorrido prazo de MIGUEL ALVES PINHEIRO FILHO em 22/05/2023 23:59.
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16/07/2023 02:21
Decorrido prazo de NILSON GALVAO CHAVES em 22/05/2023 23:59.
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16/07/2023 02:21
Decorrido prazo de DAVI DANIEL PEREIRA SILVEIRA em 22/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 02:21
Decorrido prazo de EDMILSON MONTEIRO DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 02:21
Decorrido prazo de RILDO AUGUSTO MENDES CHADA em 22/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 02:21
Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO DO NASCIMENTO em 22/05/2023 23:59.
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16/07/2023 02:21
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS GAMA SOUSA em 22/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 01:06
Decorrido prazo de VANDA MARTA LORENZ PEREIRA em 19/05/2023 23:59.
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16/07/2023 00:59
Decorrido prazo de ALLENE LUCIA PINHO ARAUJO em 19/05/2023 23:59.
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16/07/2023 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 12/06/2023 23:59.
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15/07/2023 03:10
Decorrido prazo de MARA NUBIA CERVEIRA DE ALMEIDA em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:10
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DA SILVA MIRANDA em 16/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:10
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA MARTINS SOZINHO E OUTROS em 16/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:10
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS GAMA SOUSA em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:10
Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO DO NASCIMENTO em 16/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:10
Decorrido prazo de RILDO AUGUSTO MENDES CHADA em 16/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:10
Decorrido prazo de EDMILSON MONTEIRO DOS SANTOS em 16/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:10
Decorrido prazo de DAVI DANIEL PEREIRA SILVEIRA em 16/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:10
Decorrido prazo de NILSON GALVAO CHAVES em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:10
Decorrido prazo de MIGUEL ALVES PINHEIRO FILHO em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:10
Decorrido prazo de AMADEU CAMPOS BATISTA JUNIOR em 16/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:10
Decorrido prazo de VANIA MARA CERVEIRA DE ALMEIDA em 16/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:10
Decorrido prazo de MARA NUBIA CERVEIRA DE ALMEIDA em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:10
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DA SILVA MIRANDA em 16/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:10
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA MARTINS SOZINHO E OUTROS em 16/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:10
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS GAMA SOUSA em 16/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:10
Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO DO NASCIMENTO em 16/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:10
Decorrido prazo de RILDO AUGUSTO MENDES CHADA em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:10
Decorrido prazo de EDMILSON MONTEIRO DOS SANTOS em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:10
Decorrido prazo de DAVI DANIEL PEREIRA SILVEIRA em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:10
Decorrido prazo de NILSON GALVAO CHAVES em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:10
Decorrido prazo de MIGUEL ALVES PINHEIRO FILHO em 16/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:10
Decorrido prazo de AMADEU CAMPOS BATISTA JUNIOR em 16/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:10
Decorrido prazo de VANIA MARA CERVEIRA DE ALMEIDA em 16/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:03
Decorrido prazo de VANIA MARA CERVEIRA DE ALMEIDA em 11/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:03
Decorrido prazo de AMADEU CAMPOS BATISTA JUNIOR em 11/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:03
Decorrido prazo de MIGUEL ALVES PINHEIRO FILHO em 11/05/2023 23:59.
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14/07/2023 22:03
Decorrido prazo de NILSON GALVAO CHAVES em 11/05/2023 23:59.
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14/07/2023 22:03
Decorrido prazo de DAVI DANIEL PEREIRA SILVEIRA em 11/05/2023 23:59.
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14/07/2023 22:03
Decorrido prazo de EDMILSON MONTEIRO DOS SANTOS em 11/05/2023 23:59.
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14/07/2023 22:03
Decorrido prazo de RILDO AUGUSTO MENDES CHADA em 11/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:03
Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO DO NASCIMENTO em 11/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:03
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS GAMA SOUSA em 11/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:03
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA MARTINS SOZINHO E OUTROS em 11/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:03
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DA SILVA MIRANDA em 11/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:03
Decorrido prazo de ALLENE LUCIA PINHO ARAUJO em 11/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:03
Decorrido prazo de MARA NUBIA CERVEIRA DE ALMEIDA em 11/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:03
Decorrido prazo de VANDA MARTA LORENZ PEREIRA em 11/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:48
Decorrido prazo de VANDA MARTA LORENZ PEREIRA em 09/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:46
Decorrido prazo de ALLENE LUCIA PINHO ARAUJO em 09/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 02:06
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
01/05/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0061625-87.2013.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: VANDA MARTA LORENZ PEREIRA e outros (13) REQUERIDO: ESTADO DO PARA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de EMBARGO DE DECLARAÇÃO, sob o rito comum, ajuizada por MARA NUBIA CERVEIRA DE ALMEIDA em face de decisão proferida por este juízo.
Diz a Embargante que a sentença embargada é omissa, pois “Ante o que foi exposto, vem requerer seja reconsiderada a decisão ID 90152503, haja vista que este juízo já vinha admitindo habilitação sem a necessidade de abertura de inventário, consoante se comprova nos autos do processo nº 0061623-20.2013.8.14.0301, ou sejam providos os presentes embargos de declaração e concedida a suspensão do feito e intimação nos termos do art. 110 e 313 do CPC, seja admitida a habilitação da embargante como sucessora e legítima herdeira na linha colateral sem a necessidade de abertura de inventário nos termos do posicionamento dominante dos Tribunais Superiores..”.
Pede, ao final, o conhecimento e provimento do recurso para que a omissão alegada seja suprida.
Relatei.
Decido.
De acordo com os ensinamentos do respeitável doutrinador Alexandre Freitas Câmara em Lições de Direito Processual Civil, os Embargos de Declaração buscam, de acordo com o disposto no art. 1.022 do Código de Ritos Processuais, impugnar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão e erro material.
Nesse sentido: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Nessa linha de raciocínio leciona SÔNIA MÁRCIA HASE DE ALMEIDA BAPTISTA: Para os embargos de declaração o recorrente deve indicar os motivos pelos quais impugna a decisão, ou, em outras palavras, o vício ou os vícios que a seu ver contém.
Fundamentar um recurso, diz Barbosa Moreira, nada mais é, em regra, que criticar a decisão recorrida.
Estabelece-se a distinção entre recursos de “fundamentação livre” e recursos de “fundamentação vinculada”.
Os embargos de declaração, nessa classificação, são recursos de fundamentação vinculada, pois o recorrente precisa invocar o vício da decisão (omissão, contradição e obscuridade), para que o recurso caiba; e precisa demonstrar-lhe a efetiva ocorrência na espécie, para que o recurso proceda.
Nesse sentido, a tipicidade do vício é, pois, pressuposto do cabimento do recurso; se o vício for atípico, o juiz não conhecerá daquele.
A existência real do vício é pressuposto de procedência do recurso, se o vício, típico embora, não existir, o juiz ou o tribunal conhecerá do pedido, mas lhe negará provimento.
Nesse sentido, já concluiu o colendo Supremo Tribunal Federal: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA - CARÁTER INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. - Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente – a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa.
Precedentes. (Supremo Tribunal Federal, Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n°472.605, Relator Ministro Celso de Mello, DJ 19/02/2008).
Em princípio, cumpre esclarecer, que a existência de omissão, apenas se presta para integrar a decisão embargada.
Sobre o tema, a esclarecedora lição de JOSÉ FREDERICO MARQUES, ("Manual de Direito Processual Civil, Saraiva, vol.
III, p. 161): O acórdão conterá obscuridade quando ambíguo e de entendimento impossível, ante os termos e enunciados equívocos, que contém...
A contradição se configura quando inconciliáveis entre si, no todo ou em parte, proposições ou segmentos do acórdão.
Por fim, ocorre a omissão, quando o acórdão deixa de pronunciar-se sobre questão concernente ao litígio, que deveria ser decidida.
De tal modo, impossível a determinação de pagamento para herdeiro incerto, mormente em se considerando dinheiro público.
Ressalto que o acolhimento dos Embargos de declaração, inclusive para efeito de pré-questionamento, está condicionado a demonstração de forma específica dos pontos omissos, obscuros ou contraditórios.
Destarte, o que se pretende nos presentes Embargos não é o provimento para modificação do decisum, e sim, rediscutir a matéria apreciada, o que não cabe, havendo para tanto, recurso específico: EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PRETENSÃO MODIFICATIVA - VÍCIOS INEXISTENTES - REEXAME DA MATÉRIA - EFEITO INFRINGENCIAL - PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE.- A oposição de embargos declaratórios pressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado.
Inexistentes os vícios apontados e, demonstrando a embargante, com as razões deduzidas, seu inconformismo com o desfecho do julgado, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, porquanto a via eleita não é a adequada para rever o "decisum" ainda que para fins de prequestionamento.- O aresto embargado contém a devida fundamentação, suficiente para afastar o vício apontado pela embargante, tanto em relação às razões que levaram ao não provimento do agravo retido, quanto ao fato de ter havido a preclusão em relação à produção da prova pericial, cujos pontos foram considerados omissos e são a razão do manejo dos presentes embargos. (TJMG- Embargos de Declaração Cível n° 1.0024.00.128550-1/002 em apelação cível - Comarca de Belo Horizonte - Embargante(S): NO NOISE - IMPORTAÇÃO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS, PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. - Embargado(A)(S): OFF LIMITS MOTORSPORTS LTDA - Relator: Exmo.
Sr.
Des.
OSMANDO ALMEIDA, julgado em 30/06/2009).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO - PREQUESTIONAMENTO - REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC - INDISPENSABILIDADE - REJEIÇÃO.
Ainda que voltados ao prequestionamento, para fins de interposição de recurso especial ou extraordinário, devem os Embargos observar os requisitos traçados no art. 535 do CPC.
Embargos rejeitados. (TJMG - Embargos de Declaração n° 1.0024.02.853790-0/002 na Apelação Cível de nº 1.0024.02.853790- 0/001, Rel.
Des.
Kildare Carvalho, julgado em 29/11/2007).
Os Embargos de declaração, como dito antes, têm a finalidade de esclarecer, tornar claro o pronunciamento judicial, sem lhe modificar, em princípio, sua substância, por isso não se os admitem, por serem impróprios, aqueles em que, ao invés de reclamar o deslinde de contradição, o preenchimento de omissão ou explicação de parte obscura ou ambígua do julgado, se pretende rediscutir questão que nele ficou claramente decidida, para modificá-lo em sua essência ou substância.
A irresignação recursal, portanto, da forma como ventilada, não merece ser acolhida.
Destarte, a decisão embargada não se ressente de qualquer dos vícios a que alude o art. 1.022 do CPC.
Nesse sentido: inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, contrariedade ou erro material, não há como prosperar o inconformismo, cujo real objetivo é a pretensão de prequestionar matéria, o que resta inviável em sede de embargos de declaração, mercê dos estreitos limites previstos no artigo 1.022 do CPC.
Desta feita, indene de dúvidas, concluo.
Dispositivo.
Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, conheço dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº. 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº. 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 23 de abril de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p1 -
26/04/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 09:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/04/2023 15:34
Conclusos para julgamento
-
23/04/2023 15:34
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2023 03:13
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 00:33
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DA SILVA MIRANDA em 07/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:33
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA MARTINS SOZINHO E OUTROS em 07/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:33
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS GAMA SOUSA em 07/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:33
Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO DO NASCIMENTO em 07/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:33
Decorrido prazo de RILDO AUGUSTO MENDES CHADA em 07/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:33
Decorrido prazo de EDMILSON MONTEIRO DOS SANTOS em 07/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:33
Decorrido prazo de DAVI DANIEL PEREIRA SILVEIRA em 07/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:33
Decorrido prazo de NILSON GALVAO CHAVES em 07/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:33
Decorrido prazo de MIGUEL ALVES PINHEIRO FILHO em 07/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:33
Decorrido prazo de AMADEU CAMPOS BATISTA JUNIOR em 07/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:33
Decorrido prazo de VANIA MARA CERVEIRA DE ALMEIDA em 07/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:33
Decorrido prazo de MARA NUBIA CERVEIRA DE ALMEIDA em 07/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 04:10
Decorrido prazo de VANIA MARA CERVEIRA DE ALMEIDA em 01/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 04:10
Decorrido prazo de AMADEU CAMPOS BATISTA JUNIOR em 01/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 04:10
Decorrido prazo de MIGUEL ALVES PINHEIRO FILHO em 01/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 04:10
Decorrido prazo de NILSON GALVAO CHAVES em 01/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 04:10
Decorrido prazo de DAVI DANIEL PEREIRA SILVEIRA em 01/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 04:10
Decorrido prazo de EDMILSON MONTEIRO DOS SANTOS em 01/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 04:10
Decorrido prazo de RILDO AUGUSTO MENDES CHADA em 01/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 04:10
Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO DO NASCIMENTO em 01/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 04:10
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS GAMA SOUSA em 01/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 04:10
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA MARTINS SOZINHO E OUTROS em 01/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 04:10
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DA SILVA MIRANDA em 01/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 04:10
Decorrido prazo de ALLENE LUCIA PINHO ARAUJO em 01/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 04:10
Decorrido prazo de MARA NUBIA CERVEIRA DE ALMEIDA em 01/12/2022 23:59.
-
15/11/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:21
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0061625-87.2013.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: VANDA MARTA LORENZ PEREIRA e outros (13) REQUERIDO: ESTADO DO PARA DESPACHO R.h.
Em observância ao disposto no art. 75, VII c/c art. 618, caput, ambos do CPC, intime-se o patrono dos possíveis sucessores dos requerentes falecidos para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os inventariantes que representarão o espólio em juízo.
Escoado o prazo assinalado, não havendo manifestação, certifique-se e, após, voltem os autos conclusos para impulso oficial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 21 de outubro de 2022.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P9 -
04/11/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
05/06/2022 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 30/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 06:12
Decorrido prazo de VANDA MARTA LORENZ PEREIRA em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 06:12
Decorrido prazo de MARA NUBIA CERVEIRA DE ALMEIDA em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 06:12
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DA SILVA MIRANDA em 25/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 03:40
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DA SILVA MIRANDA em 23/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 03:40
Decorrido prazo de ALLENE LUCIA PINHO ARAUJO em 23/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 03:40
Decorrido prazo de MARA NUBIA CERVEIRA DE ALMEIDA em 23/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 08:07
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 08:07
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:46
Publicado EDITAL em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - UPJ DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Fórum Cível Prof.
Dr.
Daniel Coelho de Souza, Rua Cel.
Fontoura (Praça Felipe Patroni), S/N, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 – Térreo.
E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, NA FORMA ABAIXO Referente ao: PROCESSO Nº: 0061625-87.2013.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA CRISTINA MARTINS SOZINHO E OUTROS, TEREZINHA DE JESUS GAMA SOUSA, DANIEL RIBEIRO DO NASCIMENTO, RILDO AUGUSTO MENDES CHADA, EDMILSON MONTEIRO DOS SANTOS, DAVI DANIEL PEREIRA SILVEIRA, NILSON GALVAO CHAVES, MIGUEL ALVES PINHEIRO FILHO, AMADEU CAMPOS BATISTA JUNIOR, VANIA MARA CERVEIRA DE ALMEIDA INTERESSADO: VANDA MARTA LORENZ PEREIRA, MARA NUBIA CERVEIRA DE ALMEIDA, ALLENE LUCIA PINHO ARAUJO, LUCIA HELENA DA SILVA MIRANDA REQUERIDO: ESTADO DO PARA O Exmo.
Sr.
MAGNO GUEDES CHAGAS, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, FAZ SABER, a quem interessar possa, que, por meio do presente EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, CITA OS INTERESSADOS: VANDA MARTA LORENZ PEREIRA, MARA NUBIA CERVEIRA DE ALMEIDA, ALLENE LUCIA PINHO ARAUJO, LUCIA HELENA DA SILVA MIRANDA, para, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis (CPC/2015, art. 690, c/c art. 219, caput), manifestarem interesse em prosseguir no feito em substituição ao autores: DANIEL RIBEIRO DO NASCIMENTO; VANIA MARA CERVEIRA DE ALMEIDA; AMADEU CAMPOS BATISTA JUNIOR, respectivamente.
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, o Exmo.
Sr.
Juiz determinou a expedição do presente Edital, o qual será afixado no local de costume na sede deste Juízo e publicado no Diário de Justiça Eletrônico, tudo em conformidade com os arts. 256 e 257 do CPC.
Dado e passado nesta cidade de Belém – PA, no dia 7 de abril de 2022.
Eu, MONALISA MELO DA CUNHA, Servidor(a) da UPJ das Varas de Fazenda Pública da Capital, digitei.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital Assinado Digitalmente -
08/04/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 17:10
Expedição de Edital.
-
07/04/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2022 14:55
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
26/03/2022 11:14
Conclusos para decisão
-
26/03/2022 11:14
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 09:39
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 11:31
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 14/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 06/07/2021 23:59.
-
25/06/2021 03:04
Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO DO NASCIMENTO em 23/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 03:04
Decorrido prazo de NILSON GALVAO CHAVES em 23/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 03:04
Decorrido prazo de MIGUEL ALVES PINHEIRO FILHO em 23/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 03:04
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA MARTINS SOZINHO E OUTROS em 23/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 03:04
Decorrido prazo de DAVI DANIEL PEREIRA SILVEIRA em 23/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 03:04
Decorrido prazo de EDMILSON MONTEIRO DOS SANTOS em 23/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 03:04
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS GAMA SOUSA em 23/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 03:04
Decorrido prazo de RILDO AUGUSTO MENDES CHADA em 23/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 02:43
Decorrido prazo de VANIA MARA CERVEIRA DE ALMEIDA em 23/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 02:43
Decorrido prazo de AMADEU CAMPOS BATISTA JUNIOR em 23/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 01:19
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS GAMA SOUSA em 16/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 01:19
Decorrido prazo de RILDO AUGUSTO MENDES CHADA em 16/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 01:19
Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO DO NASCIMENTO em 16/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 01:19
Decorrido prazo de VANIA MARA CERVEIRA DE ALMEIDA em 16/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 01:19
Decorrido prazo de DAVI DANIEL PEREIRA SILVEIRA em 16/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 01:19
Decorrido prazo de EDMILSON MONTEIRO DOS SANTOS em 16/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 01:19
Decorrido prazo de NILSON GALVAO CHAVES em 16/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 01:19
Decorrido prazo de MIGUEL ALVES PINHEIRO FILHO em 16/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 01:19
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA MARTINS SOZINHO E OUTROS em 16/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 01:19
Decorrido prazo de AMADEU CAMPOS BATISTA JUNIOR em 16/06/2021 23:59.
-
28/05/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 13:37
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 13:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2021 20:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2021 16:46
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/05/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2021 11:43
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 11:43
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2021 10:16
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 01:38
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS GAMA SOUSA em 11/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 01:38
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA MARTINS SOZINHO E OUTROS em 11/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 01:38
Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO DO NASCIMENTO em 11/05/2021 23:59.
-
03/05/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2021 11:49
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 23/02/2021 23:59.
-
06/03/2021 00:06
Decorrido prazo de MIGUEL ALVES PINHEIRO FILHO em 28/01/2021 23:59.
-
06/03/2021 00:06
Decorrido prazo de RILDO AUGUSTO MENDES CHADA em 28/01/2021 23:59.
-
06/03/2021 00:06
Decorrido prazo de AMADEU CAMPOS BATISTA JUNIOR em 28/01/2021 23:59.
-
06/03/2021 00:06
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS GAMA SOUSA em 28/01/2021 23:59.
-
06/03/2021 00:06
Decorrido prazo de NILSON GALVAO CHAVES em 28/01/2021 23:59.
-
06/03/2021 00:06
Decorrido prazo de VANIA MARA CERVEIRA DE ALMEIDA em 28/01/2021 23:59.
-
06/03/2021 00:06
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA MARTINS SOZINHO E OUTROS em 28/01/2021 23:59.
-
06/03/2021 00:06
Decorrido prazo de DAVI DANIEL PEREIRA SILVEIRA em 28/01/2021 23:59.
-
06/03/2021 00:06
Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO DO NASCIMENTO em 28/01/2021 23:59.
-
06/03/2021 00:06
Decorrido prazo de EDMILSON MONTEIRO DOS SANTOS em 28/01/2021 23:59.
-
09/12/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 13:51
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2018 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/05/2018 12:28
Juntada de Certidão
-
11/05/2018 11:00
Processo migrado do Sistema Libra
-
11/05/2018 10:40
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00616258720138140301: Município atualizado: 1402 - Número de páginas inserido: 564. - Número de volumes inserido: 3. - Justificativa: GRATIFICAÇÃO DE ESCOLARIDADE. - Ação Coletiva: N.
-
18/10/2017 08:26
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
16/10/2017 11:23
AGUARDANDO REMESSA TJE
-
13/10/2017 10:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/10/2017 10:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/10/2017 10:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/10/2017 08:50
OUTROS
-
04/10/2017 19:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0343-79
-
04/10/2017 19:56
Remessa
-
04/10/2017 19:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/10/2017 19:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/09/2017 13:48
VISTAS AO ADVOGADO - AO DR. RICARDO JERONIMO DE OLIVEIRA FROES. 008376. TEL:32244955.
-
13/09/2017 11:34
AGUARDANDO PRAZO
-
12/09/2017 13:48
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
12/09/2017 13:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/09/2017 13:48
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
16/08/2017 11:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/08/2017 10:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/08/2017 10:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/08/2017 10:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/08/2017 10:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/08/2017 14:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/08/2017 14:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/08/2017 14:56
Remessa
-
20/07/2017 09:24
AGUARDANDO PRAZO
-
30/06/2017 14:11
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
30/06/2017 13:59
A PROCURADORIA DA FAZENDA - REMESSA DOS AUTOS A PGE (2 VOLUMES 549)
-
28/06/2017 13:54
AGUARDANDO REMESSA
-
02/06/2017 12:59
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
01/06/2017 08:59
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
30/05/2017 09:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/05/2017 08:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/05/2017 10:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/05/2017 10:27
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
03/03/2017 09:41
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
20/06/2016 12:20
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
25/05/2016 12:46
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
23/03/2016 09:31
CONCLUSOS
-
17/03/2016 13:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/12/2015 10:36
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
20/11/2015 09:08
RESENHA
-
19/11/2015 09:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/11/2015 08:40
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/11/2015 09:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/11/2015 09:44
Mero expediente - Mero expediente
-
06/11/2015 08:47
CONCLUSOS
-
04/11/2015 11:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/11/2015 11:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/11/2015 11:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/11/2015 11:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/11/2015 11:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/11/2015 11:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/11/2015 11:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/10/2015 19:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/10/2015 19:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/10/2015 19:19
Remessa - por dependencia ao processo nº 00007407920098140000.
-
27/10/2015 15:40
Remessa
-
27/10/2015 15:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/10/2015 15:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/10/2015 11:03
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
01/10/2015 10:43
RESENHA
-
30/09/2015 13:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/09/2015 10:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/09/2015 13:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/09/2015 13:15
Mero expediente - Mero expediente
-
08/09/2015 11:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/09/2015 09:24
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
08/09/2015 09:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/10/2014 08:24
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/10/2014 11:32
AGUARDANDO REMESSA MP
-
02/10/2014 11:12
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
02/10/2014 11:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/10/2014 11:11
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
30/09/2014 08:56
PROVIDENCIAR OUTROS
-
26/08/2014 08:00
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
08/08/2014 13:13
VISTAS AO ADVOGADO - retirado pelo adv. oab/pa: 8376 fls. 537, fone 3224-4955
-
06/08/2014 09:05
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
17/07/2014 11:33
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
17/07/2014 11:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/07/2014 11:30
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
17/07/2014 11:01
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO CARLOS BERNARDES FILHO (49478), que representa a parte ESTADO DO PARA (521236) no processo 00616258720138140301.
-
07/07/2014 09:40
PROVIDENCIAR OUTROS
-
02/07/2014 08:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/07/2014 08:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/07/2014 08:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/06/2014 19:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/06/2014 19:01
Remessa
-
26/06/2014 19:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/06/2014 12:26
VISTAS AO ADVOGADO - fls.531 tel.32244955
-
14/05/2014 11:15
PROVIDENCIAR OUTROS
-
14/05/2014 10:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/05/2014 10:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/05/2014 10:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/04/2014 19:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/04/2014 19:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/04/2014 19:00
Remessa
-
22/04/2014 07:27
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
06/03/2014 12:33
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
25/02/2014 12:39
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
25/02/2014 12:39
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
13/02/2014 12:50
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : MARIO NASCIMENTO LEAO
-
13/02/2014 12:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
13/02/2014 11:48
AGUARDANDO MANDADO
-
12/02/2014 10:49
MANDADO(S) A CENTRAL
-
06/02/2014 12:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/02/2014 12:05
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
03/02/2014 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/02/2014 11:25
Citação CITACAO
-
03/02/2014 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/02/2014 11:25
Mero expediente - Mero expediente
-
03/02/2014 11:25
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
03/02/2014 11:24
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
03/02/2014 11:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/02/2014 11:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/01/2014 12:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
29/01/2014 12:03
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
27/01/2014 13:46
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO PARA VARA ESPECÍFICA da Vara 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM para Vara 7ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, da Secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM para Secretaria SECRETARIA DA 7ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, de
-
23/01/2014 13:07
À DISTRIBUIÇÃO
-
22/01/2014 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2014 11:44
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/01/2014 11:44
Mero expediente - Mero expediente
-
01/11/2013 11:04
OUTROS
-
31/10/2013 10:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/10/2013 12:09
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
25/10/2013 12:12
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
25/10/2013 12:12
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: FRANCISCO DANIEL BRANDAO ALCANTARA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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