TJPA - 0061640-56.2013.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:43
Expedição de Precatório.
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15/09/2025 16:56
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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12/07/2025 15:03
Decorrido prazo de CRISTINA SOCORRO CARNEIRO TAVARES em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:03
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUSA MENDES em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:03
Decorrido prazo de ENILSON AMORAS CHAVES em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:03
Decorrido prazo de ELIANE DO NASCIMENTO TEIXEIRA em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:03
Decorrido prazo de EMANUEL EVANGELISTA BAIA RODRIGUES em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:03
Decorrido prazo de GRACE PATRICIA SAMPAIO DE OLIVEIRA PEREIRA em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:03
Decorrido prazo de ADELAIDE RIBEIRO PINTO em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:03
Decorrido prazo de EUDENISE MADALENA MUNIZ DE SOUZA em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:03
Decorrido prazo de ERALDO WALBER NERY FIGUEIRA em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:03
Decorrido prazo de ELIANE DO NASCIMENTO TEIXEIRA em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:03
Decorrido prazo de ENILSON AMORAS CHAVES em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:03
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUSA MENDES em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:03
Decorrido prazo de CRISTINA SOCORRO CARNEIRO TAVARES em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:03
Decorrido prazo de MARCOS CEZAR CANDIDO MENEZES em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:03
Decorrido prazo de ERALDO WALBER NERY FIGUEIRA em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:03
Decorrido prazo de EUDENISE MADALENA MUNIZ DE SOUZA em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:03
Decorrido prazo de ADELAIDE RIBEIRO PINTO em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:03
Decorrido prazo de GRACE PATRICIA SAMPAIO DE OLIVEIRA PEREIRA em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:02
Decorrido prazo de CRISTINA SOCORRO CARNEIRO TAVARES em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:02
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUSA MENDES em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:02
Decorrido prazo de ENILSON AMORAS CHAVES em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:02
Decorrido prazo de ELIANE DO NASCIMENTO TEIXEIRA em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:02
Decorrido prazo de EMANUEL EVANGELISTA BAIA RODRIGUES em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:02
Decorrido prazo de GRACE PATRICIA SAMPAIO DE OLIVEIRA PEREIRA em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:02
Decorrido prazo de ADELAIDE RIBEIRO PINTO em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:02
Decorrido prazo de EUDENISE MADALENA MUNIZ DE SOUZA em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:02
Decorrido prazo de ERALDO WALBER NERY FIGUEIRA em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:02
Decorrido prazo de ELIANE DO NASCIMENTO TEIXEIRA em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:02
Decorrido prazo de ENILSON AMORAS CHAVES em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:02
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUSA MENDES em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:02
Decorrido prazo de CRISTINA SOCORRO CARNEIRO TAVARES em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:02
Decorrido prazo de MARCOS CEZAR CANDIDO MENEZES em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:02
Decorrido prazo de ERALDO WALBER NERY FIGUEIRA em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:02
Decorrido prazo de EUDENISE MADALENA MUNIZ DE SOUZA em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:02
Decorrido prazo de ADELAIDE RIBEIRO PINTO em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:02
Decorrido prazo de GRACE PATRICIA SAMPAIO DE OLIVEIRA PEREIRA em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:23
Decorrido prazo de MARCOS CEZAR CANDIDO MENEZES em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:23
Decorrido prazo de MARCOS CEZAR CANDIDO MENEZES em 25/06/2025 23:59.
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11/07/2025 04:10
Decorrido prazo de EMANUEL EVANGELISTA BAIA RODRIGUES em 17/06/2025 23:59.
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11/07/2025 04:09
Decorrido prazo de EMANUEL EVANGELISTA BAIA RODRIGUES em 17/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:42
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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01/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0061640-56.2013.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EMANUEL EVANGELISTA BAIA RODRIGUES e outros (9) REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMOIOS, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO Cotejando a petição de ID 92246146 com a sentença de ID 135572490, constata-se a ocorrência de omissão quanto à expedição de ordem de pagamento do valor correspondente aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento.
Por essa razão, INTEGRALIZO, de ofício, a sentença de ID 135572490 para homologar o valor referente aos honorários sucumbenciais da fase conhecimento, no montante de R$ 110.253,18 (cento e dez mil, duzentos e cinquenta e três reais e dezoito centavos) (ID 130243929), em favor do advogado RICARDO JERONIMO DE OLIVEIRA FROES (OAB/PA nº 8.376).
Por conseguinte, DEIXO DE CONHECER do pedido formulado no ID 137882655.
Publique-se.
Intimem-se.
CUMPRAM-SE as demais ordens contidas na sentença de ID 135572490.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
23/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 13:15
Conclusos para decisão
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15/05/2025 13:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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23/04/2025 15:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/04/2025 23:59.
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10/04/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:17
Decorrido prazo de EMANUEL EVANGELISTA BAIA RODRIGUES em 14/03/2025 23:59.
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28/03/2025 09:17
Decorrido prazo de ELIANE DO NASCIMENTO TEIXEIRA em 14/03/2025 23:59.
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28/03/2025 09:17
Decorrido prazo de ENILSON AMORAS CHAVES em 14/03/2025 23:59.
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28/03/2025 09:17
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUSA MENDES em 14/03/2025 23:59.
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28/03/2025 09:17
Decorrido prazo de CRISTINA SOCORRO CARNEIRO TAVARES em 14/03/2025 23:59.
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28/03/2025 09:17
Decorrido prazo de MARCOS CEZAR CANDIDO MENEZES em 14/03/2025 23:59.
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28/03/2025 09:17
Decorrido prazo de ERALDO WALBER NERY FIGUEIRA em 14/03/2025 23:59.
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28/03/2025 09:17
Decorrido prazo de EUDENISE MADALENA MUNIZ DE SOUZA em 14/03/2025 23:59.
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28/03/2025 09:17
Decorrido prazo de ADELAIDE RIBEIRO PINTO em 14/03/2025 23:59.
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23/03/2025 13:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:07
Decorrido prazo de EMANUEL EVANGELISTA BAIA RODRIGUES em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:07
Decorrido prazo de GRACE PATRICIA SAMPAIO DE OLIVEIRA PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:07
Decorrido prazo de ADELAIDE RIBEIRO PINTO em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:07
Decorrido prazo de EUDENISE MADALENA MUNIZ DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:07
Decorrido prazo de ERALDO WALBER NERY FIGUEIRA em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:07
Decorrido prazo de MARCOS CEZAR CANDIDO MENEZES em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:07
Decorrido prazo de CRISTINA SOCORRO CARNEIRO TAVARES em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:07
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUSA MENDES em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:07
Decorrido prazo de ENILSON AMORAS CHAVES em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:07
Decorrido prazo de ELIANE DO NASCIMENTO TEIXEIRA em 20/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:20
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0061640-56.2013.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EMANUEL EVANGELISTA BAIA RODRIGUES e outros (9) REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMOIOS, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença (ID 92246146) promovido por EMANUEL EVANGELISTA BAIA RODRIGUES, ELIANE DO NASCIMENTO TEIXEIRA, ENILSON AMORAS CHAVES, MARIA DAS GRACAS SOUSA MENDES, CRISTINA SOCORRO CARNEIRO TAVARES, MARCOS CEZAR CANDIDO MENEZES, ERALDO WALBER NERY FIGUEIRA, EUDENISE MADALENA MUNIZ DE SOUZA, ADELAIDE RIBEIRO PINTO e GRACE PATRICIA SAMPAIO DE OLIVEIRA PEREIRA em face do ESTADO DO em que requerem o pagamento de R$ 1.139.927,45 (um milhão, cento e trinta e nove mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta e cinco centavos), além dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação – tudo de acordo com os cálculos de IDs 92246165, 92246168, 92246169, 92246171, 92246172, 92246174, 92246176, 92246179, 92246180 e 92246183, atualizados até março/2023.
Requer-se, ainda, o abandamento da quantia correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor a ser recebido pela parte Exequente, referentes aos honorários contratuais, de acordo com os instrumentos de ID 92246159.
Em sede de impugnação (ID 101825787), o Executado suscitou excesso de execução, indicando como devida a quantia de R$ 1.069.350,06 (um milhão, sessenta e nove mil, trezentos e cinquenta reais e seis centavos).
Manifestação à impugnação no ID 104268184.
Em cumprimento à decisão de ID 112036168, a Contadoria apresentou os cálculos de ID 130243929.
As partes anuíram às contas (IDs 131061635 e 131156322). É o breve relatório.
Face às concordâncias manifestadas nos IDs 131061635 e 131156322, e presentes os requisitos legais, HOMOLOGO os cálculos de ID 130243929, para pagamento de: a) R$ 120.214,84 (cento e vinte mil, duzentos e quatorze reais e oitenta e quatro centavos), em favor de EMANUEL EVANGELISTA BAIA RODRIGUES; b) R$ 117.896,42 (cento e dezessete mil, oitocentos e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), em favor de ELIANE DO NASCIMENTO TEIXEIRA; c) R$ 118.997,04 (cento e dezoito mil, novecentos e noventa e sete reais e quatro centavos), em favor de ENILSON AMORAS CHAVES; d) R$ 118.997,04 (cento e dezoito mil, novecentos e noventa e sete reais e quatro centavos), em favor de MARIA DAS GRACAS SOUSA MENDES; e) R$ 113.556,98 (cento e treze mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos), em favor de CRISTINA SOCORRO CARNEIRO TAVARES; f) MARCOS CEZAR CANDIDO MENEZES; g) R$ 113.556,98 (cento e treze mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos), em favor de ERALDO WALBER NERY FIGUEIRA; h) R$ 127.277,00 (cento e vinte e sete mil, duzentos e setenta e sete reais), em favor de EUDENISE MADALENA MUNIZ DE SOUZA; i) R$ 140.022,69 (cento e quarenta mil, vinte e dois reais e sessenta e nove centavos), em favor de ADELAIDE RIBEIRO PINTO; j) R$ 115.754,63 (cento e quinze mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e três centavos), em favor de GRACE PATRICIA SAMPAIO DE OLIVEIRA PEREIRA – tudo atualizado até outubro/2024, referente ao valor principal, em favor da Exequente.
AUTORIZO o destaque da quantia correspondente a 15% (quinze por cento) do valor a ser recebido pela parte Exequente em favor do advogado RICARDO JERONIMO DE OLIVEIRA FROES (OAB/PA nº 8.376), de acordo com o instrumento vinculado ao ID 92246159.
Diante da anuência manifestada na petição de ID 117455321, HOMOLOGO a habilitação requerida no ID 113907132 em relação à sucessão de CRISTINA SOCORRO CARNEIRO TAVARES, por estarem presentes os requisitos do art. 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil.
ANOTE-SE.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por analogia ao art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com efeito, preclusas as vias impugnativas, CERTIFIQUE-SE e EXPEÇAM-SE as ordens de pagamento, a teor do art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, e do art. 1º da Lei Estadual nº 6.624/2004, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal, além dos normativos deste Tribunal.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, ARQUIVE-SE.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
14/02/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/01/2025 08:01
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 08:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/12/2024 03:09
Decorrido prazo de ADELAIDE RIBEIRO PINTO em 19/11/2024 23:59.
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28/12/2024 03:09
Decorrido prazo de EUDENISE MADALENA MUNIZ DE SOUZA em 19/11/2024 23:59.
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28/12/2024 03:09
Decorrido prazo de ERALDO WALBER NERY FIGUEIRA em 19/11/2024 23:59.
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28/12/2024 03:09
Decorrido prazo de MARCOS CEZAR CANDIDO MENEZES em 19/11/2024 23:59.
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28/12/2024 03:09
Decorrido prazo de CRISTINA SOCORRO CARNEIRO TAVARES em 19/11/2024 23:59.
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28/12/2024 03:09
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUSA MENDES em 19/11/2024 23:59.
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28/12/2024 03:09
Decorrido prazo de ENILSON AMORAS CHAVES em 19/11/2024 23:59.
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28/12/2024 03:09
Decorrido prazo de ELIANE DO NASCIMENTO TEIXEIRA em 19/11/2024 23:59.
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28/12/2024 03:09
Decorrido prazo de EMANUEL EVANGELISTA BAIA RODRIGUES em 19/11/2024 23:59.
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28/12/2024 03:09
Decorrido prazo de GRACE PATRICIA SAMPAIO DE OLIVEIRA PEREIRA em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 03:47
Decorrido prazo de EMANUEL EVANGELISTA BAIA RODRIGUES em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 03:47
Decorrido prazo de ELIANE DO NASCIMENTO TEIXEIRA em 08/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 03:47
Decorrido prazo de ENILSON AMORAS CHAVES em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUSA MENDES em 08/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 03:47
Decorrido prazo de CRISTINA SOCORRO CARNEIRO TAVARES em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 03:47
Decorrido prazo de MARCOS CEZAR CANDIDO MENEZES em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 03:47
Decorrido prazo de ERALDO WALBER NERY FIGUEIRA em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 03:47
Decorrido prazo de EUDENISE MADALENA MUNIZ DE SOUZA em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 03:47
Decorrido prazo de ADELAIDE RIBEIRO PINTO em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 03:47
Decorrido prazo de GRACE PATRICIA SAMPAIO DE OLIVEIRA PEREIRA em 08/11/2024 23:59.
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01/11/2024 04:03
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
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01/11/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
0061640-56.2013.8.14.0301 REQUERENTE: EMANUEL EVANGELISTA BAIA RODRIGUES, ELIANE DO NASCIMENTO TEIXEIRA, ENILSON AMORAS CHAVES, MARIA DAS GRACAS SOUSA MENDES, CRISTINA SOCORRO CARNEIRO TAVARES, MARCOS CEZAR CANDIDO MENEZES, ERALDO WALBER NERY FIGUEIRA, EUDENISE MADALENA MUNIZ DE SOUZA, ADELAIDE RIBEIRO PINTO, GRACE PATRICIA SAMPAIO DE OLIVEIRA PEREIRA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes, a fim de que, querendo, apresentem manifestações em relação aos cálculos juntados pelo Contador do Juízo no documento de ID 130243928, no prazo legal.
Int.
Belém, 30 de outubro de 2024 GISELLE MARIA MOUSINHO DA COSTA E SILVA Servidora da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital -
30/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda de Belém.
-
30/10/2024 12:18
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/07/2024 11:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/07/2024 11:55
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
18/07/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 03:06
Decorrido prazo de ERALDO WALBER NERY FIGUEIRA em 28/06/2024 23:59.
-
07/07/2024 03:06
Decorrido prazo de MARCOS CEZAR CANDIDO MENEZES em 28/06/2024 23:59.
-
07/07/2024 03:06
Decorrido prazo de CRISTINA SOCORRO CARNEIRO TAVARES em 28/06/2024 23:59.
-
07/07/2024 03:06
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUSA MENDES em 28/06/2024 23:59.
-
07/07/2024 03:06
Decorrido prazo de ENILSON AMORAS CHAVES em 28/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 16:45
Decorrido prazo de EMANUEL EVANGELISTA BAIA RODRIGUES em 24/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 16:45
Decorrido prazo de ELIANE DO NASCIMENTO TEIXEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 16:45
Decorrido prazo de ENILSON AMORAS CHAVES em 24/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 16:45
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUSA MENDES em 24/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 16:45
Decorrido prazo de CRISTINA SOCORRO CARNEIRO TAVARES em 24/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 16:45
Decorrido prazo de MARCOS CEZAR CANDIDO MENEZES em 24/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 16:45
Decorrido prazo de ERALDO WALBER NERY FIGUEIRA em 24/06/2024 23:59.
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03/07/2024 16:45
Decorrido prazo de EUDENISE MADALENA MUNIZ DE SOUZA em 24/06/2024 23:59.
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03/07/2024 16:45
Decorrido prazo de ADELAIDE RIBEIRO PINTO em 24/06/2024 23:59.
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03/07/2024 16:45
Decorrido prazo de GRACE PATRICIA SAMPAIO DE OLIVEIRA PEREIRA em 24/06/2024 23:59.
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03/07/2024 08:26
Decorrido prazo de EUDENISE MADALENA MUNIZ DE SOUZA em 28/06/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:35
Decorrido prazo de ELIANE DO NASCIMENTO TEIXEIRA em 28/06/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:35
Decorrido prazo de EMANUEL EVANGELISTA BAIA RODRIGUES em 28/06/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:35
Decorrido prazo de GRACE PATRICIA SAMPAIO DE OLIVEIRA PEREIRA em 28/06/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:35
Decorrido prazo de ADELAIDE RIBEIRO PINTO em 28/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:31
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0061640-56.2013.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EMANUEL EVANGELISTA BAIA RODRIGUES e outros (9) REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMOIOS, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO Em face da petição e do documento vinculados ao ID 113907132, DETERMINO A SUSPENSÃO do feito em relação aos créditos da Exequente falecida CRISTINA SOCORRO CARNEIRO TAVARES, nos termos do art. 313, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ademais, quanto à expedição de ordens de pagamento dos créditos incontroversos, este juízo entende que, face à natureza do valor exequendo e aos fundamentos declinados na impugnação – os quais podem, em tese, alterar substancialmente o montante a ser homologado –, o diferimento do pagamento pretendido pelos Exequentes é medida de cautela necessária a salvaguardar o erário, notadamente diante da possibilidade de o crédito identificado pela Contadoria ser inferior ao montante indicado pelo próprio Executado – o que obstaria, por si só, o pagamento a maior.
Mutatis mutandis, quanto à autonomia das parcelas a serem antecipadas, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
EXECUÇÃO DE PARCELA TRANSITADA EM JULGADO.
POSSIBILIDADE.
IRDR.
JULGAMENTO PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
AFETAÇÃO.
NÃO CABIMENTO.
AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO A RESPEITO DA CONTROVÉRSIA.
ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. [...] VI - O Supremo Tribunal Federal, a cujos precedentes esta Corte deve obediência, ao analisar a possibilidade de a Constituição Federal proibir a execução imediata da parcela incontroversa, coberta pela coisa julgada, já chegou à conclusão de que é constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor "para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado, observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor".
VII - Eis o trecho do voto, com as conclusões do Exmo.
Ministro Relator: "É desarrazoado impedir a busca da satisfação imediata da parte do título judicial não mais passível de ser alterada, colocando-se na mesma vala daquela que continua sob o exame do Judiciário.
A expressão ‘sentenças transitadas em julgado’ contida no § 5º do artigo 100 da Lei Maior não significa, nas situações de impugnação parcial mediante embargos, necessidade de trânsito em julgado do pronunciamento judicial na totalidade, desconhecendo-se parte autônoma já preclusa.
Conheço do recurso e o provejo parcialmente para, reformando o acórdão recorrido, assentar a possibilidade de execução do título judicial, considerada a parte autônoma já preclusa na via recursal.
Vencedor o enfoque, eis a tese: ‘Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado, observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor.’ VIII - A Corte Suprema considerou que é constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado, observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor ou precatório.
IX - Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no REsp: 1924765 RS 2021/0057886-8, Data de Julgamento: 15/08/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/08/2022 – sem destaque no original) A ausência de controvérsia que autorizaria a expedição das ordens de pagamento cinge-se, portanto, à parte autônoma do título executivo que não fora objeto de impugnação, como ocorreria, v. g., na hipótese de o Réu ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais e, no entanto, impugnar, em sede de cumprimento de sentença, apenas os valores correspondentes aos danos morais – o que autorizaria, pois, a expedição de ordem de pagamento correspondentes aos danos materiais.
No caso em apreço, não há parcela autônoma que o Executado tenha deixado de impugnar, opondo-se integralmente aos critérios dos cálculos apresentados pelos Exequente.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de expedição das ordens de pagamento, face à ausência de parcela autônoma não impugnada.
Ademais, INTIME-SE o Executado para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o pedido de habilitação, a teor do art. 690 c/c art. 189 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Preclusas as vias impugnativas desta decisão, CERTIFIQUE-SE e REMETAM-SE os autos à Contadoria, conforme determinado na decisão de ID 112036168.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
28/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2024 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 07:10
Decorrido prazo de ADELAIDE RIBEIRO PINTO em 07/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 07:10
Decorrido prazo de EUDENISE MADALENA MUNIZ DE SOUZA em 07/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 07:10
Decorrido prazo de ERALDO WALBER NERY FIGUEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:43
Decorrido prazo de MARCOS CEZAR CANDIDO MENEZES em 07/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:43
Decorrido prazo de CRISTINA SOCORRO CARNEIRO TAVARES em 07/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:43
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUSA MENDES em 07/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 05:16
Decorrido prazo de ELIANE DO NASCIMENTO TEIXEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 03:32
Decorrido prazo de GRACE PATRICIA SAMPAIO DE OLIVEIRA PEREIRA em 07/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 06:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 08:16
Decorrido prazo de CRISTINA SOCORRO CARNEIRO TAVARES em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:16
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUSA MENDES em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:16
Decorrido prazo de ENILSON AMORAS CHAVES em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:16
Decorrido prazo de ELIANE DO NASCIMENTO TEIXEIRA em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:16
Decorrido prazo de EMANUEL EVANGELISTA BAIA RODRIGUES em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:16
Decorrido prazo de GRACE PATRICIA SAMPAIO DE OLIVEIRA PEREIRA em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:16
Decorrido prazo de ADELAIDE RIBEIRO PINTO em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:16
Decorrido prazo de EUDENISE MADALENA MUNIZ DE SOUZA em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:16
Decorrido prazo de ERALDO WALBER NERY FIGUEIRA em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:16
Decorrido prazo de MARCOS CEZAR CANDIDO MENEZES em 11/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 01:31
Decorrido prazo de EMANUEL EVANGELISTA BAIA RODRIGUES em 30/08/2023 23:59.
-
03/09/2023 01:31
Decorrido prazo de ELIANE DO NASCIMENTO TEIXEIRA em 30/08/2023 23:59.
-
03/09/2023 01:31
Decorrido prazo de ENILSON AMORAS CHAVES em 30/08/2023 23:59.
-
03/09/2023 01:31
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUSA MENDES em 30/08/2023 23:59.
-
03/09/2023 01:31
Decorrido prazo de CRISTINA SOCORRO CARNEIRO TAVARES em 30/08/2023 23:59.
-
03/09/2023 01:31
Decorrido prazo de MARCOS CEZAR CANDIDO MENEZES em 30/08/2023 23:59.
-
03/09/2023 01:31
Decorrido prazo de ERALDO WALBER NERY FIGUEIRA em 30/08/2023 23:59.
-
03/09/2023 01:31
Decorrido prazo de EUDENISE MADALENA MUNIZ DE SOUZA em 30/08/2023 23:59.
-
03/09/2023 01:31
Decorrido prazo de ADELAIDE RIBEIRO PINTO em 30/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 04:26
Decorrido prazo de GRACE PATRICIA SAMPAIO DE OLIVEIRA PEREIRA em 30/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:04
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0061640-56.2013.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EMANUEL EVANGELISTA BAIA RODRIGUES e outros (9) REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMOIOS, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO Presentes os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, RECEBO a petição de ID 92246146 como pedido de cumprimento de sentença.
Com efeito, INTIME-SE o Executado para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir as matérias insertas no art. 535 do mesmo diploma legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara da Fazenda de Belém K4 -
21/08/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 10:35
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2023 17:41
Decorrido prazo de EMANUEL EVANGELISTA BAIA RODRIGUES em 19/06/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:41
Decorrido prazo de ELIANE DO NASCIMENTO TEIXEIRA em 19/06/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:41
Decorrido prazo de ENILSON AMORAS CHAVES em 19/06/2023 23:59.
-
15/07/2023 04:35
Decorrido prazo de EMANUEL EVANGELISTA BAIA RODRIGUES em 12/06/2023 23:59.
-
15/07/2023 04:29
Decorrido prazo de EMANUEL EVANGELISTA BAIA RODRIGUES em 12/06/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/06/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 00:51
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
29/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0061640-56.2013.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EMANUEL EVANGELISTA BAIA RODRIGUES e outros (9) REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMOIOS, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO Diante da petição de ID 88183632, INTIMEM-SE as partes para requererem o que consideram adequado ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE.
Na hipótese de haver manifestação, RETORNEM os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
24/04/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 08:58
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 11:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 09:51
Juntada de decisão
-
30/10/2018 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/10/2018 16:35
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 16:30
Processo migrado do Sistema Libra
-
24/10/2018 10:30
REMESSA INTERNA
-
17/10/2018 17:34
REMESSA INTERNA
-
21/09/2018 14:04
REMESSA INTERNA
-
13/09/2018 13:04
Remessa
-
13/09/2018 12:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RICARDO JERONIMO DE OLIVEIRA FROES (4063909), que representa a parte ELIANE DO NASCIMENTO TEIXEIRA (7847157) no processo 00616405620138140301.
-
13/09/2018 12:38
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RICARDO JERONIMO DE OLIVEIRA FROES (4063909), que representa a parte ENILSON AMORAS CHAVES (8137123) no processo 00616405620138140301.
-
30/08/2018 15:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/08/2018 15:31
CERTIDAO - CERTIDAO
-
30/08/2018 15:30
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
30/08/2018 15:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/08/2018 15:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/08/2018 15:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/08/2018 15:21
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
30/08/2018 15:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/02/2018 13:18
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
21/02/2018 09:02
AGUARDANDO REMESSA TJE
-
23/01/2018 11:51
AGUARDANDO PRAZO
-
13/12/2017 13:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4202-50
-
13/12/2017 13:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/12/2017 13:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/12/2017 13:41
Remessa
-
17/11/2017 12:03
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
09/11/2017 12:08
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
09/11/2017 12:08
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
09/11/2017 12:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/08/2017 15:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/08/2017 15:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/08/2017 15:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/08/2017 15:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/08/2017 15:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/08/2017 15:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/08/2017 11:16
OUTROS
-
11/08/2017 12:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/08/2017 12:51
Remessa
-
11/08/2017 12:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/06/2017 07:17
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
30/06/2017 06:59
A PROCURADORIA DA FAZENDA - REMESSA DOS AUTOS A PGE (2 VOLUMES - 382)
-
28/06/2017 13:39
AGUARDANDO REMESSA
-
02/06/2017 12:37
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
01/06/2017 08:59
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
30/05/2017 09:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/05/2017 08:45
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/05/2017 08:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/05/2017 08:58
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
03/03/2017 09:40
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
20/06/2016 12:20
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
16/10/2015 13:23
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
19/02/2015 13:16
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
02/02/2015 11:31
CONCLUSOS
-
15/01/2015 11:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/11/2014 10:22
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/11/2014 11:49
RESENHA
-
05/11/2014 08:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/11/2014 08:26
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/10/2014 08:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/10/2014 08:13
Mero expediente - Mero expediente
-
28/08/2014 09:28
CONCLUSOS
-
25/08/2014 13:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/08/2014 10:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/08/2014 10:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/08/2014 10:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/08/2014 09:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/08/2014 09:05
Remessa
-
19/08/2014 09:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/08/2014 08:13
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/07/2014 12:45
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
17/07/2014 12:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/07/2014 12:45
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
07/07/2014 09:41
PROVIDENCIAR OUTROS
-
02/07/2014 12:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/07/2014 12:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/07/2014 12:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/06/2014 19:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/06/2014 19:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/06/2014 19:38
Remessa
-
16/06/2014 12:14
VISTAS AO ADVOGADO - fls.368 tel.32244955
-
11/06/2014 09:37
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
02/06/2014 11:55
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
02/06/2014 11:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/06/2014 11:55
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
02/06/2014 10:23
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SILVANA ELZA PEIXOTO RODRIGUES (52660), que representa a parte ESTADO DO PARA (521236) no processo 00616405620138140301.
-
07/05/2014 15:42
PROVIDENCIAR OUTROS
-
07/05/2014 15:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/05/2014 15:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/05/2014 15:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/04/2014 09:00
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
10/04/2014 15:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/04/2014 15:19
Remessa
-
10/04/2014 15:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/04/2014 12:17
VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO - Carga realizada pelo estagiaria larissa kalif camargo, rg. n. 4658662, atraves de autorização concedido pelo procuradora dra. silvana elza rodrigues, oab 9318, fls. 351.
-
28/02/2014 10:28
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
19/02/2014 09:59
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
19/02/2014 09:59
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
05/02/2014 09:12
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : WAGNER LUIS BARROS DA CUNHA
-
05/02/2014 09:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/02/2014 13:31
AGUARDANDO MANDADO
-
04/02/2014 11:55
MANDADO(S) A CENTRAL
-
04/02/2014 10:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/02/2014 10:20
Citação CITACAO
-
28/01/2014 13:41
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
24/01/2014 13:37
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO PARA VARA ESPECÍFICA da Vara 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM para Vara 7ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, da Secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM para Secretaria SECRETARIA DA 7ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, de
-
23/01/2014 09:46
À DISTRIBUIÇÃO
-
22/01/2014 12:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2014 12:34
Mero expediente - Mero expediente
-
22/01/2014 12:34
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/01/2014 11:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/01/2014 13:10
À DISTRIBUIÇÃO
-
17/01/2014 13:10
À DISTRIBUIÇÃO
-
29/11/2013 11:44
PREPARACAO DE MANDADO
-
22/11/2013 09:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/11/2013 09:20
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/11/2013 10:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/11/2013 08:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/11/2013 08:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/11/2013 08:16
OUTROS
-
12/11/2013 12:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/11/2013 11:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
07/11/2013 11:24
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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25/10/2013 12:19
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: LUZIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS
-
25/10/2013 12:19
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2013
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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