TJPA - 0005324-81.2017.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Margui Gaspar Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0005324-81.2017.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006-CJRMB, ficam intimadas as partes, sendo do seu interesse, a procederem com os requerimentos pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, haja vista o retorno dos autos da instância superior.
Belém, 18 de junho de 2025.
DANIELE DA SILVA MACEDO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível de Belém -
18/06/2025 13:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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18/06/2025 13:19
Baixa Definitiva
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18/06/2025 00:10
Decorrido prazo de CRISTINA DAMASCENO CARNEIRO DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ALEX RODRIGO MASCARENHAS DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:10
Decorrido prazo de BRASIL COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 17/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0005324-81.2017.8.14.0301 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ADVOGADO: ITALO SCARAMUSSA LUZ APELADO: BRASIL COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP ADVOGADA: DANDARA OSORIO ASSUNÇÃO CORREA APELADO: ALEX RODRIGO MASCARENHAS DOS SANTOS ADVOGADA: DANDARA OSORIO ASSUNÇÃO CORREA APELADO: CRISTINA DAMASCENO CARNEIRO DOS SANTOS ADVOGADA: DANDARA OSORIO ASSUNÇÃO CORREA RELATORA: DESEMBARGADORA MARGUI GASPAR BITTENCOURT DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
O Banco do Brasil S/A, autor da ação e ora apelante, destaca que já peticionou nos autos (Id 21522587), desde agosto, informando a celebração de acordo entre as partes e pleiteando a extinção do feito, pedido este ainda pendente de apreciação judicial.
Diante da ausência de resposta, o autor relata que tentou, sem sucesso, diligências para agilizar a tramitação, inclusive via balcão virtual.
Assim, reitera o pedido de extinção urgente da ação, tendo em vista a composição amigável entre as partes.
Por fim, solicita que todas as futuras intimações sejam direcionadas exclusivamente ao advogado Dr. Ítalo Scaramussa Luz, sob pena de nulidade. É o relatório.
Passo a decidir monocraticamente, nos termos do art. 133 do RITJPA.
De acordo com o relatado, a parte autora/recorrente pede a extinção da ação presente recurso, conforme se depreende da petição de ID nº 22.646.851, protocolada por seu advogado.
Nesse sentido, dispõe o art. 998 do Código de Processo Civil que: “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Logo, cabe ao magistrado homologar o pleito de desistência, restando, por via de consequência, prejudicado o recurso, ante a perda do interesse recursal, o que ocorre na espécie.
Ante o exposto, homologo a desistência do recurso e, consequentemente, não conheço do recurso de apelação por estar prejudicado, em face da perda do interesse recursal, com fulcro no art. 932, III, do CPC.
Diante da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e associe-se aos autos da ação principal.
Dê-se baixa na distribuição deste relator.
Belém – PA, data registrada no sistema.
Desembargadora MARGUI GASPAR BITTENCOURT Relatora -
23/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:12
Homologada a Desistência do Recurso
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20/05/2025 15:12
Extinto o processo por desistência
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27/03/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:28
Decorrido prazo de BRASIL COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA EPP em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:28
Decorrido prazo de CRISTINA DAMASCENO CARNEIRO DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:28
Decorrido prazo de ALEX RODRIGO MASCARENHAS DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:55
Conclusos para decisão
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18/03/2025 15:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
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18/03/2025 09:49
Juntada de Certidão
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28/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:14
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/02/2025 14:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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13/11/2024 08:13
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 16:16
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2023 09:37
Recebidos os autos
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14/12/2023 09:37
Distribuído por sorteio
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0005324-81.2017.8.14.0301 AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: BRASIL COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA EPP, CRISTINA DAMASCENO CARNEIRO DOS SANTOS, ALEX RODRIGO MASCARENHAS DOS SANTOS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I.
BANCO DO BRASIL S/A, ALEX RODRIGO MASCARENHAS DOS SANTOS, BRASIL COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA e CRISTINA DAMASCENO CARNEIRO DOS SANTOS, devidamente representados, requerem HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, conforme petição de IDs 43122507 a 43122513.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Diz o caput do artigo 200 do Novo Código de Processo Civil: “Art. 200 – Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.” Dispõe o art. 840 do Código Civil/2002 que: “Art. 840. “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. ” O artigo 487 do Novo Código de Processo Civil determina: “Art. 487 – Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação;” Cuida-se de pedido de homologação de acordo formulado por pessoas capazes e devidamente representadas, sendo o objeto lícito.
Os documentos necessários foram juntados.
As formalidades legais na lavratura da avença e no aspecto processual foram observadas.
Os interesses existentes nos autos foram preservados.
Logo, considerando que o acordo se encontra em consonância com as exigências legais, deve ser homologado, impondo-se a extinção do processo, com resolução de mérito, a teor do que dispõe o Código Processual Civil.
III.
DISPOSITIVO ISTO POSTO homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos interessados, materializado na manifestação de vontades constante na petição de IDs 43122507 a 43122513, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento nos artigos 200 do NCPC c/c o art. 840 do CC.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre os interessados, extingo o processo, com resolução de mérito, a teor do disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do NCPC.
INTIMEM-SE.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, diante do disposto no art. 90, § 3º do NCPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Belém/PA, 21/09/2023.
Luiz Otávio Oliveira Moreira Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 21112800005300000000040809499 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 21112800005700000000040809502 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0003.pdf Documento de Migração 21112800010100000000040809504 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0004.pdf Documento de Migração 21112800010500000000040809506 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0005.pdf Documento de Migração 21112800010900000000040809508 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0006.pdf Documento de Migração 21112800011300000000040809536 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0007.pdf Documento de Migração 21112800011700000000040809538 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0008.pdf Documento de Migração 21112800012100000000040809539 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0009.pdf Documento de Migração 21112800012700000000040809540 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0010.pdf Documento de Migração 21112800013100000000040809541 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0011.pdf Documento de Migração 21112800013600000000040809557 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0012.pdf Documento de Migração 21112800014100000000040809558 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0013.pdf Documento de Migração 21112800014500000000040809559 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0014.pdf Documento de Migração 21112800015100000000040809560 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0015.pdf Documento de Migração 21112800015400000000040809561 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0016.pdf Documento de Migração 21112800015700000000040809575 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0017.pdf Documento de Migração 21112800020200000000040809577 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0018.pdf Documento de Migração 21112800020700000000040809579 DOC 02- Embargos e Impugnacao aos Embargos_parte_0001.pdf Documento de Migração 21112800021000000000040809580 DOC 02- Embargos e Impugnacao aos Embargos_parte_0002.pdf Documento de Migração 21112800021200000000040809581 DOC 02- Embargos e Impugnacao aos Embargos_parte_0003.pdf Documento de Migração 21112800021700000000040809584 DOC 02- Embargos e Impugnacao aos Embargos_parte_0004.pdf Documento de Migração 21112800022000000000040809587 DOC 02- Embargos e Impugnacao aos Embargos_parte_0005.pdf Documento de Migração 21112800022200000000040809589 DOC 02- Embargos e Impugnacao aos Embargos_parte_0006.pdf Documento de Migração 21112800022400000000040809592 DOC 02- Embargos e Impugnacao aos Embargos_parte_0007.pdf Documento de Migração 21112800022800000000040809595 DOC 02- Embargos e Impugnacao aos Embargos_parte_0008.pdf Documento de Migração 21112800023100000000040809598 DOC 02- Embargos e Impugnacao aos Embargos_parte_0009.pdf Documento de Migração 21112800023300000000040809601 DOC 02- Embargos e Impugnacao aos Embargos_parte_0010.pdf Documento de Migração 21112800023700000000040809604 DOC 03- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 21112800023900000000040809607 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22012816462718900000046070217 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22012816462718900000046070217 Certidão Certidão 22060711412530500000061593485 Decisão Decisão 22060909212162300000061802350 Decisão Decisão 22060909212162300000061802350 Petição Petição 22121601572425000000079276183 peticao Petição 22121601572440200000079664628 substabelecimentodemaisestados Procuração 22121601572497700000079666930 Petição Petição 23021310575128900000082209166 Certidão Certidão 23021609174325900000082441481 COMPROVANTE SUSPEIÇÃO- 4ª VC Documento de Comprovação 23021609174345800000082441484 Habilitação nos autos Petição 23031106025016300000084040419 00053248120178140301 Petição 23031106025035100000084043388 ProcuracaoPA Procuração 23031106025066700000084043389 Petição Petição 23062814302310700000090480637 Petição.Habilitação Petição 23062814302325400000090480638 1.
Procuração BB 19-05-2023 livro 3723 Procuração 23062814302358400000090480639 2.
NOLASCO - AP e PA - Banco do Brasil Procuração 23062814302392900000090480640 3.
Estatuto BB Documento de Comprovação 23062814302439700000090480641 4.
Ata Documento de Comprovação 23062814302556200000090480643
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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