TJPA - 0800185-54.2022.8.14.0103
1ª instância - Vara Unica de Eldorado do Carajas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 10:45
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
24/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 12:07
Juntada de Alvará
-
24/04/2025 12:07
Juntada de Alvará
-
11/04/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 10:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 21:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 09:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
29/01/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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13/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:41
Processo Reativado
-
13/01/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
24/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 00:34
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
23/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
17/12/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:21
Homologada a Transação
-
04/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 09:49
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
01/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 14:57
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
13/05/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 06:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 03/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2024 19:23
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2024 10:00
Juntada de Certidão
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05/02/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 09:52
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2024 09:51
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 10:33
Juntada de Certidão
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01/09/2023 10:28
Desentranhado o documento
-
01/09/2023 10:28
Desentranhado o documento
-
01/09/2023 10:28
Desentranhado o documento
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31/08/2023 09:32
Juntada de Certidão
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22/08/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 05:51
Juntada de Certidão
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20/07/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 13:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/12/2022 09:00 Vara Única de Eldorado dos Carajás.
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11/12/2022 14:53
Juntada de Certidão
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06/12/2022 09:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/12/2022 09:00 Vara Única de Eldorado dos Carajás.
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09/11/2022 08:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 08/11/2022 23:59.
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13/10/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:48
Juntada de Informações
-
31/08/2022 10:24
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 11:32
Audiência Conciliação realizada para 24/08/2022 11:00 Vara Única de Eldorado dos Carajás.
-
23/08/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 00:09
Publicado Decisão em 18/04/2022.
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14/04/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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13/04/2022 00:00
Intimação
DECISÃO RITO COMUM Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos morais c/c restituição do indébito e pedido de tutela de urgência proposta por Conceição Pinheiro Lima em face do BANCO DO PAN S.A.
Questiona a autora o contrato de empréstimo consignado sob nº 339169519-8 vinculado ao seu benefício previdenciário, que alega não ter contratado, nem recebido qualquer valor.
Requer a expedição de ofício ao Banco Bradesco para que apresente o extrato bancário de sua conta no período de 02/2021 até 05/2021. É o relatório.
Fundamento e decido.
Embora haja a rubrica “pedido de tutela de urgência” no título da ação, não houve qualquer fundamentação ou pedido expresso no conteúdo da petição.
Limitou-se a parte autora a requerer a expedição de ofício ao próprio Banco em que possui conta.
Indefiro a expedição de tal ofício, considerando que é ônus da parte autora comprovar a alegação de que não recebeu o valor do contrato, sendo que devidamente assistida por advogado ou por si só não encontra dificuldade para essa diligência.
Nesse passo, incabível a concessão de tutela de urgência, considerando que não há probabilidade do direito alegado, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora, nos termos do art. 98 § 1º do CPC.
Defiro a inversão do ônus da prova, por ser o requerido quem detêm os documentos necessário para elucidação dos fatos.
Conforme preceitua o art. 334 §4º, I do CPC, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 24 de agosto de 2022, às 11h.
ADVIRTO, à autora e ao requerido, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil, que a ausência injustificada a audiência de conciliação, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Advirto o requerido que o prazo para contestação será contado a partir da realização da audiência, caso não haja composição.
Havendo desinteresse por parte da requerida na audiência de conciliação, deverá informar ao juízo, com prazo máximo de 20 (vinte) dias de antecedência da data de audiência, manifestando desinteresse na audiência de conciliação, o prazo para apresentar contestação começará a contar da data do protocolo da manifestação de desinteresse.
Intime-se a autora por seu advogado.
Cite-se o requerido, pela via mais adequada.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / CARTA POSTAL Eldorado dos Carajás, 05 de abril de 2022.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular -
12/04/2022 08:56
Audiência Conciliação designada para 24/08/2022 11:00 Vara Única de Eldorado dos Carajás.
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12/04/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 13:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2022 10:31
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 10:31
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 10:10
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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