TJPA - 0837726-12.2022.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/39017. Assunto Inserido: 10326
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10/01/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
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20/12/2023 08:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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20/12/2023 08:18
Juntada de Certidão
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22/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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22/09/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 05:54
Decorrido prazo de CETAP - CENTRO DE EXTENSAO TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 05:54
Decorrido prazo de JOSIAS FREITAS BARBOSA em 20/09/2023 23:59.
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22/08/2023 14:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/08/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 09:29
Denegada a Segurança a JOSIAS FREITAS BARBOSA - CPF: *01.***.*61-53 (IMPETRANTE)
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01/08/2023 13:14
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 13:14
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:54
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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19/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 12:01
Conclusos para despacho
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02/06/2023 12:01
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2023 06:49
Decorrido prazo de JOSIAS FREITAS BARBOSA em 03/02/2023 23:59.
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31/01/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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28/12/2022 23:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/12/2022 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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08/12/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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07/12/2022 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2022 08:13
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 15:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2022 10:14
Conclusos para decisão
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02/12/2022 10:14
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2022 13:49
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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21/06/2022 16:58
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2022 03:27
Decorrido prazo de JOSIAS FREITAS BARBOSA em 20/05/2022 23:59.
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29/04/2022 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/04/2022 13:02
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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29/04/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 12:40
Declarada incompetência
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19/04/2022 04:23
Publicado Decisão em 18/04/2022.
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19/04/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 09:31
Conclusos para decisão
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15/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM PLANTÃO JUDICIÁRIO Processo: 0837726-12.2022.8.14.0301 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR inaudita altera parte, impetrado por JOSIAS FREITAS BARBOSA, identificado nos autos, contra ato emanado pelo Diretor da Presidente do CENTRO DE EXTENSÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL LTDA - CETAP, requerendo seja “determinado que a banca reintegre o candidato imediatamente, visto que foi devidamente aprovado conforme publicação em diário oficial de nº 34.921, de 04.04.2022, e posteriormente considerado inapto sem qualquer justificativa e também sem qualquer opção de recurso administrativo e determine que ao prosseguir no certame, analise os documentos referente a 5ª etapa – investigação social, e sendo aprovado, possa ser convocado para o curso de formação previsto para início de maio”.
Com a petição inicial, juntou documentos. É o relato necessário.
A competência destinada ao Plantão Judiciário limita-se a processar, decidir e executar medidas e outras providências urgentes impossíveis de análise no expediente forense regular, ou fundadas em fatos que, ocorridos no período do plantão, não possam aguardar por solução em atendimento normal sem risco de grave prejuízo ou de difícil reparação. É o que se extrai da Resolução nº 016/2016 do TJPA, que regulamenta o serviço de plantão: Art. 1º.
O Plantão Judiciário, em primeiro e segundo graus de jurisdição destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias: I – pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que a autoridade coatora esteja submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; II – comunicação de prisão em flagrante e apreciação de pedidos pertinentes à liberdade do investigado ou do adolescente em conflito com a lei; III – representação da autoridade policial ou requerimento, objetivando a decretação de prisão preventiva ou prisão temporária, em caso de justificada urgência; IV – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, em caso de justificada urgência; V – medidas urgentes de natureza cível ou criminal que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou em situação cuja demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; VI – medidas urgentes, de naturezas cíveis e criminais, da competência dos Juizados Especiais, limitadas às hipóteses acima elencadas.
Além disso, não obstante a alegação de suposta violação a direito líquido e certo, efetivamente, o impetrante não destacou qualquer situação fática capaz de dar ensejo à atuação judicial em regime de plantão.
Afinal, tudo o que foi alegado pode ser dirimido, sem qualquer prejuízo imediato, no curso do processo pelo juiz natural da causa.
Posto isso, determino a remessa imediata dos autos ao juízo competente, para prosseguimento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 14 de abril de 2022.
CÉLIO PETRÔNIO D’ ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito, plantonista -
14/04/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2022 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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