TJPA - 0803340-53.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2022 04:19
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR em 10/05/2022 23:59.
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10/05/2022 05:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL PLAZA ALEXANDRIA em 09/05/2022 23:59.
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08/05/2022 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL PLAZA ALEXANDRIA em 04/05/2022 23:59.
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07/05/2022 06:34
Juntada de identificação de ar
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25/04/2022 18:02
Arquivado Definitivamente
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25/04/2022 17:52
Juntada de Certidão
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18/04/2022 01:02
Publicado Sentença em 18/04/2022.
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16/04/2022 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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13/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N. 0803340-53.2022.8.14.0301.
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFÍCIO PLAZA ALEXANDRIA, representado por MARIA MOREIRA DOS SANTOS GONÇALVES.
RÉU: ANTONIO JOÃO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR.
SENTENÇA Vistos, etc..
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
A parte Autora requereu a desistência do presente feito (ID 53030479 - Pág. 1).
Conforme enunciado 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje, “[a] desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”.
Sendo assim, homologo a desistência e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (Lei n° 9.099/1995, art. 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal sem interposição de recurso, arquive-se e dê-se baixa no processo.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
12/04/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 12:16
Extinto o processo por desistência
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07/04/2022 09:08
Conclusos para julgamento
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01/04/2022 04:08
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR em 28/03/2022 23:59.
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21/03/2022 08:48
Juntada de identificação de ar
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07/03/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2022 10:04
Expedição de Certidão.
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28/01/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 08:53
Conclusos para despacho
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28/01/2022 08:48
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2022 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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