TJPA - 0835070-87.2019.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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10/05/2022 05:55
Decorrido prazo de ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 09/05/2022 23:59.
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08/05/2022 02:25
Decorrido prazo de ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 04/05/2022 23:59.
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08/05/2022 02:25
Decorrido prazo de THATIANA DE CASSIA FLORENCIO ROCHA DE OLIVEIRA em 04/05/2022 23:59.
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08/05/2022 01:54
Decorrido prazo de THATIANA DE CASSIA FLORENCIO ROCHA DE OLIVEIRA em 03/05/2022 23:59.
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25/04/2022 18:02
Arquivado Definitivamente
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25/04/2022 17:52
Juntada de Certidão
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18/04/2022 01:02
Publicado Sentença em 18/04/2022.
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14/04/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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13/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N. 0835070-87.2019.8.14.0301.
AUTORA: THATIANA DE CASSIA FLORÊNCIO ROCHA DE OLIVEIRA.
RÉU: ALLERGAN PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc..
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
As partes transigiram extrajudicialmente, tendo sido formulado, em seguida, pedido de desistência.
Conforme enunciado 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje, “[a] desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”.
Sendo assim, homologo a desistência e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (Lei n° 9.099/1995, art. 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal sem interposição de recurso, arquive-se e dê-se baixa no processo.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
12/04/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 12:16
Extinto o processo por desistência
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11/04/2022 13:57
Conclusos para julgamento
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30/06/2021 18:09
Decorrido prazo de THATIANA DE CASSIA FLORENCIO ROCHA DE OLIVEIRA em 28/06/2021 23:59.
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22/06/2021 01:42
Decorrido prazo de THATIANA DE CASSIA FLORENCIO ROCHA DE OLIVEIRA em 21/06/2021 23:59.
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07/06/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
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26/05/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 14:30
Conclusos para despacho
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24/05/2021 14:30
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
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16/09/2020 02:01
Decorrido prazo de ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 15/09/2020 23:59.
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09/09/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 10:06
Conclusos para despacho
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09/09/2020 10:06
Juntada de Certidão
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09/09/2020 01:55
Decorrido prazo de THATIANA DE CASSIA FLORENCIO ROCHA DE OLIVEIRA em 08/09/2020 23:59.
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09/09/2020 01:55
Decorrido prazo de ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 08/09/2020 23:59.
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08/09/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
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05/09/2020 02:00
Decorrido prazo de THATIANA DE CASSIA FLORENCIO ROCHA DE OLIVEIRA em 04/09/2020 23:59.
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28/08/2020 13:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 13:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 10:42
Conclusos para despacho
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28/08/2020 10:41
Audiência Conciliação cancelada para 28/05/2020 11:10 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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17/06/2020 10:42
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2019 11:17
Juntada de identificação de ar
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01/07/2019 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2019 19:49
Audiência conciliação designada para 28/05/2020 11:10 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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30/06/2019 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2019
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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