TJPA - 0001660-98.2010.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
05/06/2022 11:29
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2022 11:29
Transitado em Julgado em 05/06/2022
-
15/05/2022 01:26
Decorrido prazo de VALDINEI DIAS DA ROSA em 12/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 01:26
Decorrido prazo de SUZANNY BEATRIZ SILVA DA ROSA em 12/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 01:26
Decorrido prazo de ROSANNA COSTA DA SILVA em 12/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 05:29
Publicado Sentença em 19/04/2022.
-
19/04/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 10:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE FAMÍLIA - COMARCA DE ANANINDEUA Processo n. 0001660-98.2010.8.14.0006. – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
REQUERENTE: SUZANNY BEATRIZ SILVA DA ROSA, menor representado por sua genitora ROSANNA COSTA DA SILVA.
REQUERIDO: VALDINEI DIAS DA ROSA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS envolvendo as partes acima mencionadas.
Iniciado o processamento foi concedida a justiça gratuita e determinada a citação.
Determinada a intimação pessoal da autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça informou que não encontrou a parte autora no endereço informado na inicial, conforme certidão de ID Num. 55750691 - Pág. 1.
Para haver o exercício válido do direito de ação, é necessário sejam preenchidos certos requisitos previstos em lei, sem os quais o processo não possui aptidão para prosseguir em direção à consecução do seu fim precípuo, isto é, a prolação de uma resposta jurisdicional de mérito.
Tais requisitos são denominados pela doutrina como pressupostos processuais e condições da ação, os quais devem estar presentes ao longo de todo o desenrolar da relação jurídico-processual.
Na situação em exame, no tocante aos pressupostos processuais, verifico que a intimação pessoal da parte AUTORA restou frustrada em razão de não ter sido encontrada no endereço indicado nos autos como de sua localização.
Como cediço, é obrigação da parte manter o endereço atualizado, porquanto a intimação pessoal, prevista na sistemática processual, pressupõe a sua localização.
Se a parte não fornece elementos que permitam sua localização, responde pela omissão.
Em caso semelhante, já se decidiu que a “[...] extinção do processo deve ser mantida pela ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, em virtude do desconhecimento do endereço atualizado da autora. (...) (19990110480450APC, Relator Sandra de Santis, 6ª Turma Cível, DJ de 25/05/2006).
Na lição de Nelton dos Santos, malgrado vigore, em nosso sistema, o princípio do impulso oficial, dúvida não há de que, por vezes, o processo não tem como prosseguir senão mediante o concurso de uma ou de ambas as partes.
Providências ou diligências a serem tomadas pelos interessados podem ser imprescindíveis à marcha processual.
Em casos tais, não havendo, em absoluto, a possibilidade de o feito seguir seu curso apenas por impulso do juiz, é legítima a exigência oficial no sentido de impor ao interessado à adoção de diligência faltante (in Código de Processo Civil Interpretado, coordenador Antônio Carlos Marcato, Ed.
Atlas, São Paulo: 2004, p. 770).
Desse modo, entendo que se encontra prejudicado o desenvolvimento válido e regular do processo, na medida em que não será possível a eficaz intimação da parte ACIONANTE para realização dos atos de instrução do feito, máxime a realização de audiência e indicação de testemunhas com aptidão de ratificar o alegado na peça de ingresso.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC, julgo extinto o feito sem resolução de mérito.
Procedam-se às anotações cabíveis.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas pela parte AUTORA, se houver, bem como honorários advocatícios ora fixados em 10% sobre o valor da causa.
A verba sucumbencial fica sobrestada por força da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Revogo a decisão de id num. 5930108 - pág. 65 e num. 5930109 - pág. 1.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se.
Cumpra-se.
Ananindeua(PA), Data da assinatura eletrônica.
AGENOR DE ANDRADE Juiz de Direito Respondendo pela 2ªVFam de Ananindeua -
16/04/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 08:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/04/2022 11:15
Conclusos para julgamento
-
28/03/2022 17:59
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2022 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2022 22:29
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 12:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 08:39
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 07:30
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 19:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 12:02
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 11:12
Juntada de
-
30/09/2019 14:23
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 10:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 12:32
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 11:08
Juntada de Certidão
-
06/08/2018 13:46
Processo migrado do Sistema Libra
-
06/08/2018 13:37
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00016609820108140006: - Classe Antiga: 1112, Classe Nova: 156. - O asssunto 9148 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7703 para 9148.
-
13/07/2018 11:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7135-43
-
13/07/2018 11:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7135-43
-
13/07/2018 11:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/07/2018 11:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/07/2018 11:35
Remessa
-
15/06/2018 13:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/06/2018 08:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/06/2018 08:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/04/2018 09:11
CONCLUSOS
-
26/04/2018 10:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/04/2018 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/04/2018 11:57
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/04/2018 11:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/04/2018 11:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/04/2018 11:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/04/2018 11:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/04/2018 11:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/04/2018 11:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/04/2018 11:50
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BRUNA SECRETO ROCHA DE SOUSA (25914042), que representa a parte ROSANA COSTA DA SILVA (508419) no processo 00016609820108140006.
-
23/04/2018 11:50
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante THIAGO GAMBOA VILAR MARTINS (24696336), que representa a parte ROSANA COSTA DA SILVA (508419) no processo 00016609820108140006.
-
13/03/2018 10:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/03/2018 10:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2017-92
-
13/03/2018 10:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2017-92
-
13/03/2018 10:45
Remessa
-
13/03/2018 10:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/03/2018 10:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/01/2018 13:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/11/2017 12:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/11/2017 09:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/11/2017 14:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/11/2017 14:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/11/2017 14:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/11/2017 07:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/11/2017 07:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/11/2017 13:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3738-92
-
13/11/2017 13:37
Remessa - A DEFENSORIA PUBLICA DP
-
13/11/2017 13:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/11/2017 13:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/10/2017 10:02
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
06/10/2017 09:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/10/2017 09:45
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/01/2017 17:51
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3772-64
-
25/01/2017 17:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/01/2017 17:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/01/2017 17:51
Remessa - AR560463914JS
-
29/11/2016 08:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/11/2016 08:32
OFICIO POSTAL
-
23/11/2016 11:36
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
23/11/2016 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/11/2016 11:35
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
23/11/2016 11:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2016 10:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/11/2016 10:23
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
19/10/2016 15:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/06/2016 11:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/06/2016 10:52
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00016609820108140006: Município atualizado: 800 - Segredo alterado de S para N. - Ação Coletiva: N.
-
07/01/2016 08:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/11/2015 11:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/11/2015 11:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/10/2015 12:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/10/2015 10:49
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
16/10/2015 10:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2015 10:47
MANDADO DE PRISAO CIVIL - MANDADO DE PRISAO CIVIL
-
16/10/2015 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/10/2015 13:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/09/2015 10:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/06/2015 10:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/06/2015 11:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/12/2014 08:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/11/2014 07:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/11/2014 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2014 12:06
Decretação de Prisão Civil - Decretação de Prisão Civil
-
22/08/2014 09:45
CONCLUSOS
-
31/07/2014 11:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/06/2014 09:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/06/2014 09:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/06/2014 13:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/06/2014 09:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/06/2014 09:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/06/2014 09:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/06/2014 09:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/06/2014 09:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/06/2014 09:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/06/2014 09:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/06/2014 09:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/06/2014 09:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/06/2014 09:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/06/2014 16:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/06/2014 16:54
Remessa - MINISTÉRIO PÚBLICO- MP
-
10/06/2014 16:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/05/2014 12:20
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2014 13:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/05/2014 11:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/05/2014 11:13
Mero expediente - Mero expediente
-
26/03/2014 09:13
CONCLUSOS
-
25/10/2013 10:34
CONCLUSOS
-
21/10/2013 13:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/08/2013 17:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/08/2013 17:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/08/2013 17:42
Remessa
-
15/07/2013 12:43
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
13/06/2013 08:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/06/2013 12:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/06/2013 12:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/06/2013 12:07
Remessa - MP
-
04/06/2013 13:26
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/05/2013 10:24
AGUARDANDO MANDADO
-
17/10/2012 10:39
AGUARDANDO PRAZO
-
09/10/2012 10:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/10/2012 09:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/10/2012 09:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/10/2012 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2012 11:56
Mero expediente - Mero expediente
-
20/09/2012 13:51
EM CONCLUSÃO
-
17/09/2012 11:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/06/2011 13:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/06/2011 13:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/06/2011 13:19
Remessa - OF 584/2011 - COMARCA DE CARUTAPERA/MA
-
13/04/2011 14:08
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
13/04/2011 13:53
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
13/04/2011 13:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/04/2011 13:52
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
13/04/2011 13:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/04/2011 16:50
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
19/01/2011 13:58
MOVIMENTO ANTERIOR
-
16/04/2010 13:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/04/2010 11:46
RECEBIMENTO DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/03/2010 10:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/03/2010 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/03/2010 10:42
Mero expediente - Mero expediente
-
23/03/2010 10:59
RECEBIMENTO DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/03/2010 10:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
22/03/2010 10:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/03/2010 18:19
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 7ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA, Secretaria: 7º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA, JUIZ TITULAR: MARILIA LOURIDO DOS SANTOS
-
04/03/2010 18:19
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2018
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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