TJPA - 0802892-47.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Gleide Pereira de Moura
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 11:51
Baixa Definitiva
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11/12/2024 00:37
Decorrido prazo de DM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:37
Decorrido prazo de ARAPARI NAVEGACAO LTDA em 10/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:22
Publicado Acórdão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2024 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2024 10:02
Conhecido o recurso de ARAPARI NAVEGACAO LTDA - CNPJ: 15.***.***/0003-18 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/11/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/10/2024 13:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/09/2024 22:43
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2024 21:42
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2024 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2024 14:24
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2023 15:27
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2023 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2023.
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11/03/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
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09/03/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 07:19
Decorrido prazo de ARAPARI NAVEGACAO LTDA em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 07:18
Decorrido prazo de DM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 08/03/2023 23:59.
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17/02/2023 08:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/02/2023 00:07
Publicado Ementa em 10/02/2023.
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10/02/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 12:50
Conhecido o recurso de ARAPARI NAVEGACAO LTDA - CNPJ: 15.***.***/0003-18 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/02/2023 13:43
Juntada de Petição de carta
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07/02/2023 13:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/01/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 14:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/09/2022 14:10
Deliberado em Sessão - Retirado
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01/09/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 13:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
12/05/2022 09:35
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2022 10:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
11/05/2022 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2022 11:11
Conclusos ao relator
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03/05/2022 00:17
Decorrido prazo de DM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 02/05/2022 23:59.
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26/04/2022 00:02
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
26/04/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO - Nº 0802892-47.2021.814.0000 EMBARGANTE: ARAPARI NAVEGAÇÃO LTDA ADVOGADO: JOELSON DOS SANTOS MONTEIRO – OAB/PA 8.090 EMBARGADO: DM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO: FABIO BRITO GUIMARÃES – OAB/PA 15.232 RELATOR: JUIZ CONVOCADO JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR DECISÃO Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos opostos (Id. 9033922), nos termos do parágrafo 2º do art. 1.023 do CPC).
Após, conclusos.
Belém, datado e assinado digitalmente JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Juiz Convocado – Relator -
20/04/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 06:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 06:20
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 06:20
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2022 00:05
Publicado Decisão em 18/04/2022.
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14/04/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802892-47.2021.814.0000 AGRAVANTE: ARAPARI NAVEGAÇÃO LTDA ADVOGADO: JOELSON DOS SANTOS MONTEIRO – OAB/PA 8.090 AGRAVADO: DM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO: FABIO BRITO GUIMARÃES – OAB/PA 15.232 RELATOR: JUIZ CONVOCADO JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR DECISÃO Contra a decisão de id 4999693, que indeferiu o pedido de efeito suspensivo, não suspendendo a decisão do Juízo de piso que determinou o despejo de imóvel objeto de contrato de locação comercial, a agravante interpôs AGRAVO INTERNO (id 8072303), com pedido de retratação ou remessa à Turma para que seja conhecido e provido o recurso para reformar a decisão monocrática que negou efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento.
A interposição de Agravo Interno produz apenas efeito devolutivo.
A perlenga judicial data do ano de 2020, sendo que em 26/04/2021, a Exma.
Desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, analisando medida de urgência na ausência da Relatora originária, indeferiu o pedido de efeito suspensivo do despejo, por não vislumbrar presentes os requisitos ensejadores para a concessão da tutela jurisdicional de urgência, e, dessa decisão a agravante interpôs Agravo Interno.
Passados quase 01 (um) ano da interposição do Agravo Interno veio redistribuído a este Relator por força do pedido de urgência com suposto fundamento no art. 112, caput do Regimento Interno do TJE/PA.
Analisando detidamente o Agravo Interno, entendo que o caso concreto não se amolda ao mencionado dispositivo.
O pedido de urgência já foi devidamente apreciado pela Exma.
Desembargadora Saavedra, que não vislumbrou presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo pleiteado, não suspendendo a ordem de despejo do Juízo de piso, sendo não há no Agravo Interno nenhum pedido de tutela provisória de urgência, mas apenas pedido de retratação ou remessa à Turma para julgamento, decisão que compete unicamente à Relatora originária, prevendo o § 3º, do art. 112 do RI/TJE/PA, a seguir, in verbis: § 3º No caso do parágrafo anterior, o Relator que receber o feito encaminhado, em decorrência de alegação de urgência, verificará se estão presentes os requisitos de tal espécie de tutela e, caso negativo, a apreciação do pleito competirá ao Relator originário. (grifei) Isto posto, com lastro no art. 112, § 3º do Regimento Interno do TJE/PA, deixo de apreciar o pleito, devendo ser encaminhado à Relatora originária em razão da ausência de qualquer medida de urgência a ser apreciada por este Relator.
Intimem-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Juiz Convocado -
12/04/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2022 00:18
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 10:07
Conclusos ao relator
-
11/04/2022 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
-
11/04/2022 10:00
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2022 10:00
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2022 10:00
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2022 09:57
Juntada de Informações
-
11/04/2022 09:39
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 14:07
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2022 00:11
Decorrido prazo de ARAPARI NAVEGACAO LTDA em 04/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 19:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2022 00:01
Publicado Despacho em 14/03/2022.
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12/03/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 09:17
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 09:16
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 10:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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28/04/2021 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/04/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 14:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/04/2021 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
-
26/04/2021 10:20
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2021 10:18
Juntada de
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16/04/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2021 16:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/04/2021 14:27
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/04/2021 12:31
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2021 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
21/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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