TJPA - 0851037-07.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 00:07
Decorrido prazo de Estado do Pará em 29/01/2024 23:59.
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11/12/2023 12:05
Conclusos para decisão
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08/12/2023 00:08
Decorrido prazo de SILVANA DE OLIVEIRA SILVA TRINDADE em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO – APELAÇÃO Nº 0851037-07.2021.8.14.0301 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO APELANTE: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR(A) DO ESTADO: CRISTINA MAGRIN MADALENA (OAB/PA 11.236) APELADO(A): SILVANA DE OLIVEIRA SILVA TRINDADE ADVOGADO(A): ROBERTA KAROLINNY RODRIGUES ALVARES (OAB/PA 26.744) PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: NELSON PEREIRA MEDRADO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação relativo ao pagamento do Piso Salarial Nacional do Magistério, notadamente sua conformidade enquanto vencimento-básico ou acrescido da gratificação de escolaridade.
Destarte, cumprindo a decisão do Plenário acerca da admissão do IRDR 6 TJPA, processo nº 0803895-37.2021.8.14.0000, determino o sobrestamento deste processo.
Ao NUGEPNAC para aguardar o julgamento do paradigmático referido.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registrados eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
13/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 20:33
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 6
-
09/11/2023 16:16
Conclusos para decisão
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09/11/2023 16:16
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 12:24
Juntada de Certidão
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07/09/2023 00:18
Decorrido prazo de SILVANA DE OLIVEIRA SILVA TRINDADE em 06/09/2023 23:59.
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21/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:08
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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12/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO – APELAÇÃO Nº 0851037-07.2021.8.14.0301 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO APELANTE: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR(A) DO ESTADO: CRISTINA MAGRIN MADALENA (OAB/PA 11.236) APELADO(A): SILVANA DE OLIVEIRA SILVA TRINDADE ADVOGADO(A): ROBERTA KAROLINNY RODRIGUES ALVARES (OAB/PA 26.744) PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: NELSON PEREIRA MEDRADO DESPACHO Apelação interposta contra sentença de procedência quanto ao pagamento de valores decorrentes de diferenças do Piso Salarial Nacional do Magistério.
Em 29/08/2022 a Suprema Corte concluiu o julgamento do segundo Agravo no RE nº 1.362.851/PA afirmando compreensão no sentido de que, os professores de nível superior do Estado do Pará recebendo a gratificação de escolaridade não fazem jus ao piso salarial nacional estabelecido na Lei Federal 11.738/2008, porquanto a referida gratificação integra o valor do vencimento base, ultrapassando o piso salarial regulamentado pela referida legislação.
Portanto, observando do disposto no art. 10 do CPC determino: 1 À UPJ para correção do cadastro eletrônico deste processo quanto às partes apelante e apelado(a). 2 Proceda-se a intimação das partes, apelante e apelado para, no prazo legal, de forma sucessiva, manifestarem-se acerca da possibilidade de aplicação do supracitado julgado da Suprema Corte ao caso vertente. 3 Em seguida, retornem os autos ao Ministério Público para manifestação. 4 Após, devidamente certificado, voltem os autos conclusos.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
10/08/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 10:46
Conclusos para despacho
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09/08/2023 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2023 10:45
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2023 15:41
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2022 12:14
Juntada de Petição de parecer
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22/07/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 11:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/07/2022 17:23
Conclusos para decisão
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19/07/2022 17:16
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2022 10:48
Recebidos os autos
-
18/07/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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