TJPA - 0805356-89.2022.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (6017/)
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07/08/2023 12:41
Conclusos para decisão
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07/08/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 13:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/07/2023 23:59.
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14/07/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 01:10
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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14/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2022 11:33
Conclusos para decisão
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17/05/2022 08:59
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2022 01:31
Decorrido prazo de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA em 12/05/2022 23:59.
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15/05/2022 00:36
Decorrido prazo de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA em 11/05/2022 23:59.
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18/04/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/04/2022.
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14/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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13/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0805356-89.2022.8.14.0006 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) [Anulação de Débito Fiscal, Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EMBARGANTE: MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA Advogado do(a) EMBARGANTE: PEDRO GUILHERME ACCORSI LUNARDELLI - SP106769 Polo Passivo: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 DECISÃO Vistos e etc.
Observa-s que os presentes Embargos à Execução referem-se a Execução fiscal nº 0801700-61.2021.8.14.0006, na qual foi oferecida carta de fiança em garantia à dívida, conforme informação obtida no PJE.
Ocorre que ainda não houve manifestação da Exequente sobre a aceitação da aludida Carta, razão, pela qual, suspendo o processamento dos embargos até a referida manifestação, uma vez que o recebimento dos embargos está condicionada a garantia da execução, nos termos do art. 16, § 1º da Lei nº 6.830/80.
Após a manifestação da Exequente na Execução fiscal correlata, acima indicada, retornem os autos conclusos para apreciação.
Intime-se.
Cumpra-se ANANINDEUA , 30 de março de 2022 .
Ananindeua – PA, 06/04/2022.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua Telefone: (91) 32014985 -
12/04/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 09:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/03/2022 11:54
Conclusos para decisão
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25/03/2022 22:06
Distribuído por dependência
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25/03/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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