TJPA - 0804966-40.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2022 11:55
Arquivado Definitivamente
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26/07/2022 10:33
Baixa Definitiva
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26/07/2022 10:32
Transitado em Julgado em 22/07/2022
-
15/07/2022 00:13
Decorrido prazo de WALTENEI CAVALHEIRO SOARES em 14/07/2022 23:59.
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27/06/2022 14:37
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2022 00:03
Publicado Acórdão em 20/06/2022.
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16/06/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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14/06/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 09:37
Não conhecido o Habeas Corpus de WALTENEI CAVALHEIRO SOARES - CPF: *29.***.*94-89 (PACIENTE)
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13/06/2022 11:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/06/2022 11:30
Juntada de Petição de certidão
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08/06/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 14:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/06/2022 10:23
Pedido de inclusão em pauta
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03/06/2022 10:18
Conclusos para despacho
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23/05/2022 11:21
Conclusos para julgamento
-
23/05/2022 11:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/05/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 08:37
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 08:09
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 14:54
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2022 14:58
Juntada de Petição de parecer
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13/05/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:22
Decorrido prazo de JUIZO DA VARA CRIMINAL DE ABAETETUBA em 05/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 00:03
Publicado Despacho em 05/05/2022.
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05/05/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0804966-40.2022.8.14.0000 HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR ÓRGÃO JULGADOR: SEÇÃO DE DIREITO PENAL COMARCA DE ORIGEM: ABAETETUBA/PA PACIENTE: WALTENEI CAVALHEIRO SOARES IMPETRANTE: ADV.
PEDRO PAULO DA MOTA G.
CHERMONT JUNIOR IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL RELATORA: DESA.
VÂNIA LÚCIA SILVEIRA RELATÓRIO Trata-se de Habeas Corpus liberatório com pedido de liminar, impetrado em favor do paciente Waltenei Cavalheiro Soares, contra ato do douto Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Abaetetuab/PA, nos autos do processo nº 0800176-94.2022.8.14.0070. É cediço, que o deferimento de medida liminar, resultante do concreto exercício do poder geral de cautela outorgado aos Juízes e Tribunais, somente se justifica em face de situações que se ajustem aos pressupostos da plausibilidade jurídica (fumus boni juris), de um lado, e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), de outro.
Assim, sem que concorram esses dois requisitos, que são necessários, essenciais e cumulativos, não se legitima a concessão da medida de urgência. É o relato sucinto.
DECIDO Em análise dos autos, não vislumbro como acatar a pretensão ora postulada; a uma, por carência na instrução do writ; a duas, por encontrar-se, aparentemente, descaracterizada a plausibilidade jurídica do pedido a justificar a concessão da medida de urgência.
Dessa forma, em juízo de estrita deliberação, e sem prejuízo de posterior reexame da pretensão mandamental deduzida na presente sede processual, indefiro o pedido liminar.
Assim sendo, solicite-se as informações detalhadas à autoridade apontada como coatora, com o envio de documentos que entender necessários para efeito de melhores esclarecimentos acerca deste habeas corpus, nos termos da Resolução nº 004/2003 – GP.
Após, ao parecer do Órgão Ministerial, com os nossos cumprimentos.
Belém/PA, 20 de abril de 2022 Desa.
VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora -
03/05/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 11:29
Juntada de Ofício
-
02/05/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 12:32
Conclusos ao relator
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29/04/2022 12:31
Juntada de Certidão
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28/04/2022 01:32
Decorrido prazo de JUIZO DA VARA CRIMINAL DE ABAETETUBA em 26/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
26/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N.º: 0804966-40.2022.8.14.0000 RECURSO: HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR ÓRGÃO JULGADOR: SEÇÃO DE DIREITO PENAL COMARCA DE ORIGEM: ABAETETUBA/PA (VARA CRIMINAL) PACIENTE: WALTENEI CAVALHEIRO SOARES ADVOGADOS: PEDRO PAULO DA MOTA GUERRA CHERMONT JUNIOR E OUTROS RELATORA: DESA.
VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Vistos, etc., O presente Writ foi distribuído para o Tribunal Pleno, quando a competência para processar e julgar deve ser perante a Seção de Direito Penal, ex-vi, do art. 30, I, “a” do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Belém/PA, 18 de abril de 2022 Desa.
VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora -
20/04/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 13:30
Juntada de Certidão
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20/04/2022 11:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/04/2022 00:02
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N.º: 0804966-40.2022.8.14.0000 RECURSO: HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR ÓRGÃO JULGADOR: SEÇÃO DE DIREITO PENAL COMARCA DE ORIGEM: ABAETETUBA/PA (VARA CRIMINAL) PACIENTE: WALTENEI CAVALHEIRO SOARES ADVOGADOS: PEDRO PAULO DA MOTA GUERRA CHERMONT JUNIOR E OUTROS RELATORA: DESA.
VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Vistos, etc., O presente Writ foi distribuído para o Tribunal Pleno, quando a competência para processar e julgar deve ser perante a Seção de Direito Penal, ex-vi, do art. 30, I, “a” do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Belém/PA, 18 de abril de 2022 Desa.
VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora -
18/04/2022 12:36
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/04/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 17:02
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
14/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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