TJPA - 0800708-63.2022.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 01:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PACAEMBU em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 01:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PACAEMBU em 02/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:34
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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10/04/2025 10:04
Expedição de Carta precatória.
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10/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 09:21
Expedição de Carta precatória.
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13/02/2025 22:00
Decorrido prazo de OREGON FARMACEUTICA LTDA em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 14:00
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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07/02/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 14:00
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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07/02/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 09:31
Conclusos para decisão
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07/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 04:34
Decorrido prazo de OREGON FARMACEUTICA LTDA em 12/12/2024 23:59.
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22/12/2024 19:43
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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22/12/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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16/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:08
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 13:07
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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23/11/2024 02:33
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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23/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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19/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:20
Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 14:14
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 14:14
Cancelada a movimentação processual
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21/02/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 12:33
Expedição de Carta precatória.
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04/12/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 01:39
Decorrido prazo de OREGON FARMACEUTICA LTDA em 17/05/2023 23:59.
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05/07/2023 08:53
Juntada de Mandado
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30/06/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 03:16
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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11/05/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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08/05/2023 13:47
Expedição de Carta precatória.
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08/05/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
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04/05/2023 16:44
Expedição de Carta precatória.
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15/02/2023 19:22
Decorrido prazo de OREGON FARMACEUTICA LTDA em 14/02/2023 23:59.
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08/02/2023 16:32
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2023.
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08/02/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 00:07
Publicado Despacho em 25/11/2022.
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25/11/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0800708-63.2022.8.14.0201 [Compromisso] AUTOR: OREGON FARMACEUTICA LTDA REU: ASSOCIACAO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PACAEMBU DESPACHO 1.
Conforme requerido no ID n° 77734567, DEFIRO a consulta aos dados cadastrais de ASSOCIACAO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PACAEMBU nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD para a localização de endereços atualizados dos executados. 2.
Juntada as respostas dos sistemas, intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que for necessário para o prosseguimento e conclusão do feito, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse. 3.
Custas na forma da lei.
Distrito de Icoaraci, datado e assinado eletronicamente.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza da 3 ° Entrância respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
23/11/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 12:30
Conclusos para despacho
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20/09/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
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05/09/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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20/08/2022 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2022 07:12
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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25/04/2022 00:13
Publicado Despacho em 25/04/2022.
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21/04/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0800708-63.2022.8.14.0201 [Compromisso] AUTOR: OREGON FARMACEUTICA LTDA REU: ASSOCIACAO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PACAEMBU DESPACHO A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, estando devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art.700, inciso I).
Defiro, pois, de plano a expedição do mandado, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial (art. 701 do CPC), para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, no prazo, ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC).
Conste ainda do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (art. 702 e § 2º do art. 701, ambos do CPC).
Entregue-se cópia da inicial ao requerido.
Expeça-se o necessário.
Distrito de Icoaraci, 12 de abril de 2022 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
19/04/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 15:38
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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14/03/2022 08:07
Conclusos para despacho
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09/03/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 15:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/03/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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