TJPA - 0827359-26.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/06/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 20:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2025 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2025.
-
27/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
20/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 23:52
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2025 13:03
Decorrido prazo de GILMA SIQUEIRA DA COSTA em 14/04/2025 23:59.
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25/03/2025 17:59
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:56
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2025 00:15
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
23/03/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
-
20/03/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:51
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2024 10:24
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 10:24
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 10:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/09/2024 09:00 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
13/07/2024 07:37
Decorrido prazo de JEANE SIQUEIRA DA COSTA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 01:24
Decorrido prazo de GILMA SIQUEIRA DA COSTA em 12/07/2024 23:59.
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28/06/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:09
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 00:53
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2024 12:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/09/2024 09:00 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
19/06/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 09:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/06/2024 09:00 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
12/06/2024 08:59
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/06/2024 08:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 09:09
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2024 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2024 09:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/06/2024 09:00 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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02/05/2024 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 07:35
Decorrido prazo de GILMA SIQUEIRA DA COSTA em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 16:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/04/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 07:44
Decorrido prazo de GILMA SIQUEIRA DA COSTA em 20/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 13:34
Juntada de identificação de ar
-
11/06/2023 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2023 01:08
Decorrido prazo de JEANE SIQUEIRA DA COSTA em 25/04/2023 23:59.
-
10/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 21:46
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2023 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 19:19
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2023 08:38
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
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16/03/2023 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 20:33
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2023 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 12:41
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2023 11:17
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 02:49
Decorrido prazo de GILMA SIQUEIRA DA COSTA em 16/05/2022 23:59.
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20/05/2022 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2022 08:21
Decorrido prazo de GILMA SIQUEIRA DA COSTA em 28/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 25/04/2022.
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26/04/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0827359-26.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMA SIQUEIRA DA COSTA REU: JEANE SIQUEIRA DA COSTA Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 2882, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66073-220 DECISÃO / MANDADO 1- Defiro o pedido de Justiça Gratuita; 2- GILMA SIQUEIRA DA COSTA, qualificada na exordial nos autos, vem perante este juízo, através de Procuradora legalmente habilitada, intentar AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR, contra JEANE SIQUEIRA DA COSTA, também qualificada na inicial dos autos.
Articula a Requerente em seu petitório que é legítima proprietária do imóvel situado à Av.
Gentil Bittencourt, n.º 2882, Bairro de São Brás, CEP 66073-220, nesta Capital.
Que dispôs o imóvel para que sua filha adotiva, ora requerida, morasse junto de sua família enquanto a Autora passava temporada morando na casa de sua irmã a fim de cuidar de sua saúde.
Que, em meados de fevereiro de 2020 quando a Requerente decidiu retornar para o imóvel objeto da lide, viu-se impedida uma vez que a Requerida se recusou a desocupar o imóvel.
Que restaram infrutíferas as tentativas amigáveis de desocupação voluntária do bem, razão pela qual procura o amparo da justiça para concessão de liminar de reintegração de posse.
Junta ao pedido os documentos que estão acostados na inicial nos autos.
Relatados.
Passo a decidir sobre a Liminar requerida. É bem verdade que o possuidor tem o direito a ser mantido na posse em caso de turbação e restituído em caso de esbulho, situação perfeitamente prevista no art. 926 do CPC.
Contudo, necessário se faz a verificação de alguns requisitos exigidos pelo art. 928 do mesmo diploma legal a cima mencionado, para que a medida Liminar venha a ser concedida, requisitos estes dispostos no art. 927 do CPC, quais sejam: a comprovação da sua posse; a turbação ou o esbulho praticado pelo Réu; a data da turbação ou do esbulho e a continuação da posse, embora turbada na Ação de Manutenção; a perda da posse, na Ação de Reintegração.
A Requerente comprova nos autos ser a legítima proprietária da área reivindicada, conforme ID 52823085, contudo, conforme relatado pela parte Autora, a data do esbulho praticado, isto é, em meados de fevereiro de 2020, é superior a ano e dia, considerando que a presente Ação fora ingressa em juízo somente na data de 05/03/2022, razão pela qual não resta outra alternativa a este juízo, a não ser aplicar o disposto no art. 928 c/c 931 do CPC e indeferir a Liminar de Reintegração da Posse. 3- Cite-se a Requerida para Contestar a Ação no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência do art. 344 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB e n.11/2009-CJRMB.
Expeça-se o necessário.
Int.
Belém, 12 de abril de 2022. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22030521593524600000050182547 Inicial Gilma Petição 22030521593557100000050182548 Procuração Gilma Procuração 22030521593643000000050182549 Declaração Gilma Documento de Comprovação 22030521593737100000050182550 Doc.
Pessoais Gilma Documento de Identificação 22030521593799100000050182551 Comprovante de Res.
Gilma Documento de Comprovação 22030521593893000000050182553 Doc.
Imóvel Documento de Comprovação 22030521593966000000050182555 Decisão Decisão 22030712030409900000050317227 Decisão Decisão 22030712030409900000050317227 -
20/04/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 19:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/03/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/03/2022 12:17
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/03/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 12:12
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2022 12:03
Declarada incompetência
-
05/03/2022 22:00
Conclusos para decisão
-
05/03/2022 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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