TJPA - 0801037-33.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 14:21
Arquivado Definitivamente
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10/11/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 00:06
Publicado Despacho em 05/11/2021.
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05/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Processo nº. 0801037-33.2021.8.14.0000 REQUERENTE: MPPA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REQUERIDO: CARLOS LAMARCK MAGNO BARBOSA, LUANA PEIXOTO TOURINHO R.
H.
Tendo em vista a decisão monocrática de extinção, proferida em 29/09/21, ID 6551968, que reconheceu que a competência desta Corte para atuar no feito resta exaurida ante a efetiva conclusão da busca e apreensão e determinando o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual para o consequente apensamento aos autos do respectivo PIC - Portaria nº 275/2021 MP/PGJ, de 08 de fevereiro de 2021, para seu regular prosseguimento, determino o cumprimento da decisão para baixa e arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Belém, 28 de outubro de 2021 .
ROSI MARIA GOMES DE FARIAS -
03/11/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 15:34
Conclusos para decisão
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03/11/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 09:14
Decorrido prazo de CARLOS LAMARCK MAGNO BARBOSA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 09:14
Decorrido prazo de LUANA PEIXOTO TOURINHO em 20/10/2021 23:59.
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19/10/2021 13:51
Conclusos ao relator
-
19/10/2021 13:02
Juntada de Certidão
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19/10/2021 12:16
Juntada de Certidão
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19/10/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 00:09
Publicado Decisão em 01/10/2021.
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01/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DESª ROSI MARIA GOMES DE FARIAS PETIÇÃO CRIMINAL (1727) 0801037-33.2021.8.14.0000 REQUERENTE: MPPA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REQUERIDO: CARLOS LAMARCK MAGNO BARBOSA, LUANA PEIXOTO TOURINHO DECISÃO MONOCRÁTICA R E L A T Ó R I O Trata-se os autos de representação apresentada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Pará, por seu Procurador Geral, pugnando por busca e apreensão de telefones celulares que estivessem na posse ou na esfera de vigilância do investigado e de sua companheira, requerida no bojo do Processo Investigatório Criminal – PIC, Portaria nº 275/2021 MP/PGJ, de 08 de fevereiro de 2021, arrimada no artigo 240, §1º, alíneas “e” e “h” do Código de Processo Penal.
Sustentou o requerente que a medida tinha por objetivo instruir Procedimento Investigatório Criminal instaurado contra o Promotor de Justiça Carlos Lamarck Magno Barbosa, requerido, para apurar a prática dos crimes previstos nos artigos 317 e 325, § 2º do Código Penal, uma vez que, supostamente, estaria violando seu dever de sigilo funcional ao passar informações processuais à Advogada Luana Peixoto Tourinho, sua companheira e representante legal de pessoas envolvidas no tráfico de drogas na cidade de Paragominas, restando claro que, caso fossem comprovadas as suspeitas, restaria configurada a percepção direta e/ou indireta de vantagem indevida pelo requerido, tudo em razão da função pública que exerce.
Acatando a requisição formulada pelo Ministério Público, que se mostrou devidamente instruída, foi deferido o pedido, ID 4621865.
Após a apreensão dos aparelhos, apresentou a Procudoria o respectivo Laudo da perícia realizada nos dispositivos apreendidos, ID 5450357/359/360, em razão do que os investigados apresentaram requerimento perante este Eg.
TJ/PA, ID 5476346, pleiteando a devolução dos seus aparelhos celulares apreendidos no cumprimento ao mandado de BUSCA E APREENSÃO autorizado e procedido nos presentes autos, tendo a Procuradoria, em ID 5558632, informado que a devolução dos mesmos se daria em breve uma vez que havia agendamento para comparecimento dos investigados à 2ª Procuradoria de Justiça Militar para data próxima, dia 05/07/21, oportunidade em que se daria a restituição, acostando em seguida, ID 5611559/60, comprovante da devolução, sendo proferida decisão, ID 5621790, pela perda de objeto do pedido outrora formulado.
Em ID 5826331, a Procuradoria de Justiça, pelo Promotor com Delegação para atuar no feito, se manifestou pela extinção do feito. É o sucinto relatório.
DECIDO Trata-se, como ao norte relatado, de representação por busca e apreensão de telefones celulares que estivessem na posse ou na esfera de vigilância do investigado e de sua companheira, requerida no bojo do Processo Investigatório Criminal – PIC, Portaria nº 275/2021 MP/PGJ, de 08 de fevereiro de 2021, arrimada no artigo 240, §1º, alíneas “e” e “h” do Código de Processo Penal.
Determinada e cumprida a diligência, Laudo pericial nos autos, e devolvido os aparelhos celulares às partes, o representante da Procuradoria de Justiça manifestou-se pela extinção do feito, ID 5826331.
Portanto, em tendo sido autorizada e procedida a busca e apreensão, já tendo sido os respectivos aparelhos telefônicos devidamente periciados e devolvido aos respectivos donos, acato a manifestação da Procuradoria de Justiça e determino a extinção da presente ação de busca e apreensão.
Ante o exposto, considerando que a competência desta Corte para atuar no feito resta exaurida, ante a efetiva conclusão da busca e apreensão, determino o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual para o consequente apensamento aos autos do respectivo PIC - Portaria nº 275/2021 MP/PGJ, de 08 de fevereiro de 2021, para seu regular prosseguimento..
Cumpra-se.
Belém/PA, 29 de setembro de 2020.
DES.ª ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Relatora -
29/09/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 10:18
Outras Decisões
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29/09/2021 09:37
Conclusos para decisão
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29/09/2021 09:37
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2021 00:03
Decorrido prazo de CARLOS LAMARCK MAGNO BARBOSA em 04/08/2021 23:59.
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05/08/2021 00:03
Decorrido prazo de LUANA PEIXOTO TOURINHO em 04/08/2021 23:59.
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03/08/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
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24/07/2021 00:03
Decorrido prazo de MPPA em 23/07/2021 23:59.
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20/07/2021 00:08
Decorrido prazo de MPPA em 19/07/2021 23:59.
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20/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DESª ROSI MARIA GOMES DE FARIAS PETIÇÃO CRIMINAL (1727) 0801037-33.2021.8.14.0000 REQUERENTE: MPPA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REQUERIDO: CARLOS LAMARCK MAGNO BARBOSA, LUANA PEIXOTO TOURINHO Vistos, etc...
Os investigados apresentaram requerimento perante este Eg.
TJ/PA pleiteando a devolução dos seus aparelhos celulares apreendidos no cumprimento ao mandado de BUSCA E APREENSÃO autorizado e procedido nos presentes autos.
Alegaram não haver razão à manutenção dos aparelhos uma vez que o Ministério Público já juntou aos autos o laudo pericial relativo aos mesmos, afirmando ser a devolução medida justa e adequada, pugnando ainda pela extinção da Ação de Busca e apreensão por já ter esta atingido seu mérito.
Instado a se manifestar, a Procuradoria de Justiça do Ministério Público relatou que os investigados seriam ouvidos perante o órgão no último dia 05/07, oportunidade na qual os respectivos aparelhos celulares seriam devolvidos.
Retornados os autos, em 07/07 último, foi determinado seu envio à Procuradoria de Justiça para que esta informasse se os celulares tinham efetivamente sido devolvidos, tendo a PJ, pelo Promotor que atua no feito por delegação, informado a devolução dos aparelhos e apresentando os termos de devolução devidamente assinado pelos investigados.
Em razão do exposto, observa-se que o pedido de devolução formulado em favor dos investigados perdeu seu objeto, nos exatos termos do art. 659 do CPP. À Procuradoria de Justiça para que se manifeste acerca do pedido de extinção da Ação de Busca e Apreensão.
Cumpra-se.
Belém/PA, 09 de julho de 2021.
DESª.
ROSI Mª.
GOMES DE FARIAS Relatora -
19/07/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 13:54
Outras Decisões
-
08/07/2021 10:48
Conclusos ao relator
-
08/07/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Processo nº. 0801037-33.2021.8.14.0000 REQUERENTE: MPPA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REQUERIDO: CARLOS LAMARCK MAGNO BARBOSA, LUANA PEIXOTO TOURINHO R.
H. 1) Tendo em vista a manifestação ministerial, ID 5558632, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para que este informe se houve a efetiva devolução aos investigados dos bens apreendidos na presente ação. 2) Cumpra-se.
Belém, 7 de julho de 2021 .
ROSI MARIA GOMES DE FARIAS -
07/07/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 14:58
Conclusos ao relator
-
02/07/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Processo nº. 0801037-33.2021.8.14.0000 REQUERENTE: MPPA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REQUERIDO: CARLOS LAMARCK MAGNO BARBOSA, LUANA PEIXOTO TOURINHO R.
H.
Ciente.
Belém, 14 de junho de 2021 .
ROSI MARIA GOMES DE FARIAS -
01/07/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 13:13
Conclusos ao relator
-
28/05/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 00:13
Decorrido prazo de CARLOS LAMARCK MAGNO BARBOSA em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:13
Decorrido prazo de LUANA PEIXOTO TOURINHO em 18/05/2021 23:59.
-
10/05/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 19:18
Outras Decisões
-
28/04/2021 00:07
Decorrido prazo de LUANA PEIXOTO TOURINHO em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 00:07
Decorrido prazo de CARLOS LAMARCK MAGNO BARBOSA em 27/04/2021 23:59.
-
27/04/2021 11:46
Conclusos ao relator
-
26/04/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 00:11
Decorrido prazo de LUANA PEIXOTO TOURINHO em 23/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 00:11
Decorrido prazo de CARLOS LAMARCK MAGNO BARBOSA em 23/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 10:21
Juntada de Petição de parecer
-
16/04/2021 00:11
Decorrido prazo de CARLOS LAMARCK MAGNO BARBOSA em 15/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 00:11
Decorrido prazo de LUANA PEIXOTO TOURINHO em 15/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 12:30
Conclusos ao relator
-
07/04/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 10:54
Conclusos ao relator
-
22/03/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 18:11
Conclusos ao relator
-
17/03/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 12:25
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 10:43
Outras Decisões
-
10/03/2021 20:06
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 09:40
Conclusos ao relator
-
05/03/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 13:46
Outras Decisões
-
24/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Processo nº. 0801037-33.2021.8.14.0000 REQUERENTE: M.
REQUERIDO: C.
L.
M.
B., L.
P.
T. Vistos e etc... O presente fora distribuído perante a 1ª Tuma de Direito Penal quando a competência para processar e julgar o presente writ deve ser perante o Tribunal Pleno, ex-vi do art. 24, XII "c" do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Redistribua-se. À Secretaria, para os devidos fins. Cumpra-se. Belém, 22 de fevereiro de 2021 . ROSI MARIA GOMES DE FARIAS -
23/02/2021 09:37
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 14:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
22/02/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 15:32
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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