TJPA - 0021923-71.2012.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 09:45
Apensado ao processo 0883786-72.2024.8.14.0301
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27/05/2022 10:06
Arquivado Definitivamente
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27/05/2022 10:05
Arquivado Definitivamente
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23/05/2022 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA REBOUCAS em 16/05/2022 23:59.
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18/05/2022 11:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/04/2022 01:19
Publicado Sentença em 25/04/2022.
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21/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM Processo: 0021923-71.2012.8.14.0301 SENTENÇA VISTOS Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra ANTONIO PEREIRA REBOUCAS com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), objetivando a cobrança relativa a débito de IPTU E TAXAS do(s) exercício(s) de 2008 a 2009 de imóvel com inscrição 309489 identificado nos autos.
Em petição de ID retro, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito tributário e dos honorários advocatícios.
Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
Com fundamento no art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, em virtude do pagamento integral do débito, comprovado pelo(s) documento(s) de ID retro, JULGO EXTINTO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, e, em consequência, declaro extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II c/c art. 487, I do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios, face ter sido informado pelo Município que, por ocasião do pagamento da dívida, já foram incluídos os honorários de sucumbência.
Por força do princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes, CONDENO O(A) EXECUTADO(A) AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, com fulcro no art. 90 do CPC.
Caso não sejam pagas as custas e tendo em vista o disposto na Resolução TJPA n° 20, de 13/10/2021, adotem-se as providências cabíveis para instauração do procedimento de cobrança das custas processuais pela Unidade de Arrecadação, salientando-se que, se não forem quitadas, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais, dando-se baixa no sistema.
P.R.I.C.
Belém/PA, 19 de abril de 2022.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito resp. pela 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém -
19/04/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/04/2022 09:05
Conclusos para julgamento
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19/04/2022 08:59
Conclusos para julgamento
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18/04/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 19:10
Processo migrado do sistema Libra
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06/08/2021 10:35
REMESSA INTERNA
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19/07/2021 13:17
Remessa
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03/06/2019 09:13
SUSPENSO EM SECRETARIA
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12/12/2018 10:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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12/12/2018 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/12/2018 10:14
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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11/12/2018 10:26
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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10/12/2018 10:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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10/12/2018 10:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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10/12/2018 10:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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03/12/2018 16:40
Remessa
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03/12/2018 16:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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03/12/2018 16:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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12/11/2018 13:40
CONCLUSOS
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05/11/2018 14:46
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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21/09/2018 10:38
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
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28/08/2018 09:18
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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13/06/2018 14:57
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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05/03/2018 12:28
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
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17/10/2017 10:59
CONCLUSOS
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18/05/2017 09:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/05/2017 09:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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18/05/2017 09:44
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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15/05/2017 10:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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19/04/2017 08:53
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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19/04/2017 08:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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19/04/2017 08:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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04/04/2017 15:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
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07/03/2017 09:16
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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04/11/2015 09:48
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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04/11/2015 09:48
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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23/10/2015 10:31
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : E. FISCAL - AREA 05 DE BELÉM, : NOELIA ALVES NOBRE
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23/10/2015 10:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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22/10/2015 13:18
MANDADO(S) A CENTRAL
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20/10/2015 11:48
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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20/10/2015 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/10/2015 10:18
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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15/10/2015 10:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/10/2015 10:18
Mero expediente - Mero expediente
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13/10/2015 14:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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13/07/2015 11:38
CONCLUSOS
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07/07/2015 09:32
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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07/07/2015 09:32
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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10/06/2015 09:51
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : E. FISCAL - AREA 05 DE BELÉM, : PEDRO ALEXANDRE AMORIM MOREIRA
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10/06/2015 09:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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23/04/2015 13:02
MANDADO(S) A CENTRAL
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23/04/2015 10:17
AGUARDANDO MANDADO DE PENHORA
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22/04/2015 14:51
PENHORA E AVALIACAO - PENHORA E AVALIACAO
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22/04/2015 14:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/11/2014 11:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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12/11/2014 11:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/11/2014 11:11
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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11/11/2014 10:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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14/08/2014 08:44
OUTROS
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29/06/2012 12:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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29/06/2012 11:06
AGUARD. RETORNO DE AR
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29/06/2012 11:05
SETOR CORRESPONDENCIA
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29/06/2012 11:04
AGUARD. RETORNO DE AR
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29/06/2012 09:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/06/2012 09:33
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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29/06/2012 09:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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21/06/2012 13:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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21/06/2012 09:15
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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24/05/2012 08:14
CONFIRMACAO DE DISTRIBUICAO AUTOMATICA / SEMAJ - CONFIRMACAO DA DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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24/05/2012 08:14
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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22/05/2012 15:14
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 5ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ TITULAR: EDINEA OLIVEIRA TAVARES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2012
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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