TJPA - 0800238-11.2022.8.14.0111
1ª instância - Vara Unica de Ipixuna do para
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 11:23
Baixa Definitiva
-
23/04/2024 07:14
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:12
Decorrido prazo de BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 09:33
Juntada de despacho
-
16/02/2024 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/01/2024 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2023 04:11
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 04:53
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 15:43
Juntada de Petição de apelação
-
09/02/2023 16:11
Publicado Sentença em 03/02/2023.
-
09/02/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
01/02/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 14:21
Indeferida a petição inicial
-
01/02/2023 14:16
Conclusos para julgamento
-
01/02/2023 14:16
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2023 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2022 01:45
Decorrido prazo de MARIO ALVES CAETANO em 13/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 04:24
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
20/04/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Tv.
Padre José de Anchieta, S/N, Centro, Ipixuna do Pará/PA Telefone: (91) 3811-2684 – CEP: 68.637-000 - [email protected] __________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Vistos os autos. 1 - Intime-se a parte autora, por meio do advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda à inicial, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da exordial, devendo: a) Juntar documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme estabelece o art. 320 do CPC, como documentos de identificação do autor, procuração, comprovação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. 2 - Após, faça conclusão.
Cumpra-se.
Ipixuna do Pará/PA, 18 de abril de 2022 José Antônio Ribeiro de Pontes Júnior Juiz de Direito Titular -
18/04/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 08:41
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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