TJPA - 0810683-37.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2023 03:00
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/05/2023 23:59.
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15/05/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 14:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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12/05/2023 14:56
Juntada de Certidão
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12/05/2023 11:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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12/05/2023 11:06
Juntada de Certidão
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12/05/2023 11:05
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/04/2023 04:18
Publicado Sentença em 05/04/2023.
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05/04/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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03/04/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 10:23
Extinto o processo por desistência
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29/03/2023 09:45
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 09:45
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 06:08
Juntada de identificação de ar
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03/03/2023 01:05
Publicado Despacho em 03/03/2023.
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03/03/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 06:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/02/2023 23:59.
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18/11/2022 19:10
Publicado Decisão em 18/11/2022.
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18/11/2022 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
Processo n.0810683-37.2021.8.14.0301 DECISÃO 1- Primeiramente, DEFIRO o pedido de substituição do polo ativo, passando a figurar como parte autora ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (“FUNDO”), devendo a 3ª UPJ junto ao sistema. 2- Após, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 30 (trinta) dias indique o endereço no qual deseja que o mandado liminar de busca e apreensão seja cumprido. 3 - Publique-se.
Cumpra-se.
Em tudo certifique.
Belém/PA, 20 de outubro de 2022 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
16/11/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:33
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 00:06
Publicado Decisão em 21/09/2022.
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22/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
19/09/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
14/08/2022 01:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 08/08/2022 23:59.
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08/08/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 00:44
Publicado Despacho em 01/08/2022.
-
30/07/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
28/07/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2021 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2021 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2021 13:53
Expedição de Mandado.
-
15/10/2021 02:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 02:09
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ANTUNES DOS SANTOS em 14/10/2021 23:59.
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15/10/2021 02:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 14/10/2021 23:59.
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07/10/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 13:58
Publicado Despacho em 21/09/2021.
-
24/09/2021 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 13:48
Publicado Despacho em 21/09/2021.
-
24/09/2021 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0810683-37.2021.8.14.0301 DEFIRO o pedido realizado na petição de ID n. 31296162, e, após o pagamento das custa pela realização do ato cumpra-se a decisão de busca e apreensão no endereço apresentado na petição de id 31296162.
Após, retornem os autos conclusos.
Belém, 1 de setembro de 2021 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
17/09/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 11:37
Conclusos para despacho
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11/08/2021 00:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 10/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 00:41
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 04:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 01/06/2021 23:59.
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01/06/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 09:58
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2021 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2021 00:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 23/04/2021 23:59.
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18/04/2021 02:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 12/04/2021 23:59.
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06/04/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2021 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2021 09:55
Expedição de Mandado.
-
02/03/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 20:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/03/2021 11:41
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 11:40
Juntada de Petição de certidão
-
22/02/2021 00:00
Intimação
DESPACHO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, intimo a parte autora, para apresentar os documentos comprobatórios quanto ao pagamento das custas iniciais, bem como o Relatório de Custas, conforme determina os art. 9º, § 1º e art. 10, caput, da Lei Estadual nº 8.328, de 29 de dezembro de 2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará).
Belém, 19 de fevereiro 2021. MARCELI MARA VIEIRA MONTEIRO Diretora de Secretaria da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
19/02/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 11:37
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2021 11:32
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 14:32
Distribuído por sorteio
-
11/02/2021 14:32
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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