TJPA - 0834975-52.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 00:36
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 00:26
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
17/09/2024 17:46
Decorrido prazo de CARMEN CELIA DE MELO AMORIM em 13/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 02:49
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/08/2024 23:59.
-
05/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/07/2024 14:27
Conclusos para julgamento
-
15/06/2024 08:10
Decorrido prazo de CARMEN CELIA DE MELO AMORIM em 10/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
-
21/05/2024 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:36
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 05:20
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:36
Decorrido prazo de CARMEN CELIA DE MELO AMORIM em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 08:48
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 18:39
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:36
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:56
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:55
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/06/2023 23:59.
-
15/07/2023 04:44
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:47
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:46
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/05/2023 23:59.
-
23/06/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:56
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 01:01
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
27/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 19:33
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 11:58
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
20/04/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 12:11
Declarada incompetência
-
20/04/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 09:31
Juntada de Ofício
-
08/03/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 20:56
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 05:10
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
26/12/2022 06:15
Juntada de identificação de ar
-
08/12/2022 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 02:08
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
04/12/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
-
01/12/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:49
Concedida a gratuidade da justiça a CARMEN CELIA DE MELO AMORIM - CPF: *01.***.*40-68 (AUTOR).
-
30/11/2022 14:45
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 02:46
Decorrido prazo de CARMEN CELIA DE MELO AMORIM em 16/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 02:19
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/05/2022 23:59.
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26/04/2022 03:01
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
26/04/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0834975-52.2022.8.14.0301 [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CARMEN CELIA DE MELO AMORIM Nome: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua Mariante, 25, Andar 10 E 11, Rio Branco, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90430-181 DESPACHO-MANDADO
VISTOS.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
Na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”. (grifou-se.).
Entretanto, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos tem natureza relativa, podendo ser ilidida, notadamente em face do valor que se tem apurado de custas para recolhimento.
Ademais, verifica-se que a exordial carece de declaração de hipossuficiência assinada por parte do polo ativo do feito.
In casu, entendo que se faz necessária a comprovação da hipossuficiência alegada, fazendo-se imprescindível demonstrar que, mesmo diante da possibilidade de parcelamento das custas, o pagamento destas prejudicaria seu sustento ou da sua família.
Assim, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos suficientes a comprovar inequivocamente a impossibilidade de custear as despesas processuais ainda que de forma parcelada (declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos; extrato bancário dos últimos três meses; contra cheque dos últimos três meses; pro labore dos últimos três meses; extrato de cartão de crédito dos últimos três meses, etc), sob pena de indeferimento ou, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das custas.
Desde logo, acaso seja do interesse da parte, FACULTO o parcelamento das custas nos termos do artigo 98, §6º do CPC c/c art. 1º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, em até 04 (quatro), desde que não inferiores a R$ 100,00.
Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, RETORNEM CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO.
Dil., int. e cumpra-se.
Belém/PA, (datado e assinado eletronicamente) VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HF SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
20/04/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 16:49
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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