TJPA - 0837754-77.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 23:52
Juntada de Certidão
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12/09/2022 13:00
Arquivado Definitivamente
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12/09/2022 12:59
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 00:44
Publicado Sentença em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0837754-77.2022.8.14.0301 Parte autora: JOAO EVANGELISTA DOS SANTOS PANTOJA Identidade: 1345744 - PC/PA CPF: *92.***.*72-49 Advogado(a): FRANCISCO LUIZ RIBEIRO JUNIOR OAB/PA: 27094 Parte ré: CLARO S/A.
CNPJ: 40.***.***/0710-87 Preposto(a) MARIA VICTORIA TAVARES VANZELER Identidade: 7999696 PC/PA CPF: *02.***.*03-99 Advogado(a): RODRIGO DE MELO MENDES OAB/RS: 53.449 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 23 dias do mês de agosto do ano de 2022, às 11h15, na sala de audiência virtual do 8ª Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Anderson Almeida, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995 Foi verificada a ausência da parte autora e a presença da parte ré.
Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
A parte autora não compareceu à audiência designada para esta data, embora intimada para tanto.
Destaco que, em caso de mudança de endereço sem comunicação ao juízo, é considerada eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995).
Custas pela parte autora (enunciado 28 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje).
Sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa no processo, o que também deverá ocorrer em caso de interposição de recurso e remessa à instância recursal.
Publique-se.
Como nada mais foi dito, a audiência foi encerrada, estando as pessoas presentes de acordo com o conteúdo deste termo, bem como advertidas de que o link de acesso ao vídeo da audiência expira-se em 20 dias. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte Juiz de Direito Link: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200837754-77.2022.8.14.0301-20220823_115034-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
24/08/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 14:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/08/2022 12:59
Audiência Una realizada para 23/08/2022 11:15 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/08/2022 01:27
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2022 11:11
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 03:58
Publicado Decisão em 25/04/2022.
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26/04/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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26/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0837754-77.2022.8.14.0301 Reclamante: JOAO EVANGELISTA DOS SANTOS PANTOJA Reclamada: Operadora CLARO LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ac8bc762cc16a42aa824a71766920b3bb%40thread.skype/1650914230449?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO (virtual) para o dia 23/08/2022 11:15 horas, a ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
A parte pode entrar em contato diretamente com esta Secretaria pelo WhatsApp (91) 98439-4616, para solicitar o link da sala de audiência, COM ANTECEDÊNCIA DE CINCO (05) DIAS. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
25/04/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0837754-77.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Prescrição e Decadência, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Nome: JOAO EVANGELISTA DOS SANTOS PANTOJA Endereço: Passagem Marcílio Dias, 31, fundos, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66073-360 Nome: Operadora CLARO Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 1186 - 4 ANDAR, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-240 DECISÃO O reclamante pugnou pela concessão de tutela de urgência para que a parte reclamada suspenda a cobrança referente ao contato nº *11.***.*87-71, com vencimento da fatura em 01/08/2002, bem como o cancele e exclua o seu nome de cadastros de proteção ao crédito.
A obrigação ensejadora da inscrição questionada, vencida em 01/08/2002, aparentemente, está prescrita.
Além disso, as telas de ID 57848701 evidenciam registro em cadastro de inadimplente, o que indica tanto a probabilidade do direito alegado quanto o risco de prolongamento de dano.
Ademais, a medida pleiteada é reversível.
Sendo assim, defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada, a fim de que a parte ré exclua o nome da parte autora de cadastro de inadimplente em decorrência da dívida prescrita, bem como suspenda a cobrança referente a tal débito, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 10.000,00, o qual poderá ser revisto.
Fica a parte reclamada ciente acerca da possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor).
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Cite-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22041318443540400000055010371 PETIÇÃO INICIAL Petição 22041318443559800000055012383 DOC 01 - PROCURAÇÃO Procuração 22041318443629300000055012384 DOC 02 - CARTEIRA DE IDENTIDADE Documento de Identificação 22041318443665100000055012386 DOC 03 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 22041318443698800000055012387 DOC 04 - COBRANÇA EXTRAJUDICIAL - SERASA Documento de Comprovação 22041318443731800000055012388 DOC 05 - PROTOCOLO DE ATENDIMENTO Documento de Comprovação 22041318443765800000055012389 -
20/04/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/04/2022 18:45
Conclusos para decisão
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13/04/2022 18:45
Audiência Una designada para 23/08/2022 11:15 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/04/2022 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
25/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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