TJPA - 0832766-81.2020.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 07:17
Decorrido prazo de ALBERTO ROGERIO BENEDITO DA SILVA em 14/03/2023 23:59.
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16/03/2023 07:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTO DE GENOVA em 14/03/2023 23:59.
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28/02/2023 00:26
Publicado Sentença em 28/02/2023.
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28/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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24/02/2023 00:47
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 00:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/02/2023 13:00
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 13:00
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0832766-81.2020.8.14.0301 DESPACHO Apesar de citado, o executado deixou de pagar a dívida e o exequente requereu o imediato bloqueio do valor, via SisbaJud, em ativo financeiro do réu.
Ocorre que não foi informado o CPF do exequido, o que inviabiliza a medida pleiteada.
Ante o exposto, determino: 1) Informe o condomínio exequente o CPF do executado, no prazo de 30 (trinta) dias, a fim de viabilizar a tentativa de constrição do valor exequendo em conta de titularidade do réu. 2) Não sendo possível informar o CPF do executado, diga o exequente, em igual prazo, as medidas que pretende sejam tomadas, sob pena de arquivamento. 3) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 10 de agosto de 2021.
MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível -
11/08/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 11:21
Conclusos para despacho
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12/07/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 00:43
Decorrido prazo de ALBERTO ROGERIO BENEDITO DA SILVA em 07/04/2021 23:59.
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06/04/2021 00:45
Juntada de Petição de diligência
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06/04/2021 00:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2021 12:58
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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08/03/2021 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2021 11:02
Expedição de Mandado.
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24/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0832766-81.2020.8.14.0301 DESPACHO 1- Ao cálculo do juízo para atualização do débito, se necessário. 2- CITE(M)-SE o(s) Executado(s) para pagamento do valor devido, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. 3- Decorrido o prazo, com ou sem pagamento, voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 22 de fevereiro de 2021. ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito respondendo pela 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
23/02/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 09:38
Conclusos para despacho
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10/02/2021 09:38
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
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07/12/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2020 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
12/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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