TJPA - 0804377-18.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 08:52
Conclusos para decisão
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22/07/2024 08:52
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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08/07/2024 11:47
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/06/2024 02:08
Decorrido prazo de LUCIANA BERGH EVANOVICH DOS SANTOS em 14/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 01:24
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 10:53
Julgado procedente o pedido
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30/01/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 13:28
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 06:48
Decorrido prazo de LUCIANA BERGH EVANOVICH DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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20/08/2023 18:26
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2023 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2023 18:38
Decorrido prazo de LUCIANA BERGH EVANOVICH DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 18:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 31/07/2023 23:59.
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12/07/2023 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2023 12:16
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 19:12
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para MONITÓRIA (40)
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11/07/2023 00:55
Publicado Despacho em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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06/07/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 13:37
Conclusos para despacho
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30/03/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 18/05/2022 23:59.
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11/05/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 00:41
Publicado Despacho em 27/04/2022.
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27/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0804377-18.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A Nome: LUCIANA BERGH EVANOVICH DOS SANTOS Endereço: Rua dos Pariquis, 2843, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-045 Analisando detidamente os autos, verifico que o Contrato de Confissão de Dívida foi garantido por nota promissória. À luz dos princípios que regem os títulos de crédito, da circularidade e da cartularidade, é prudente, para o processamento da ação na qual se busca o adimplemento de dívida vinculada à nota promissória dada em garantia, que sejam juntados aos autos as vias originais de toda a documentação que demonstre o crédito nela contido, a fim de evitar negociação do mesmo título extra autos.
Para efeitos da ação de execução de nota promissória, deve esta ser instruída com o exemplar original do referido documento, por se tratar de título passível de circulação por endosso, conforme dispõe o art. 29, §1º, da Lei nº 10.931/2004.
Dessa forma e, tendo em vista as previsões especificas constantes do art. 139, inc.
IX, do art.317 e do art. 321, todos do Código de Processo Civil, determino ao requerente que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente a petição inicial a fim de depositar em cartório a via original da(s) nota(s) promissória(s) que deu/deram ensejo à propositura da presente demanda, sob pena de indeferimento da mesma e posterior extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inc.
I, do CPC.
Decorrido o prazo, certifique-se o que ocorrer e após conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Belém/PA, 18/04/2022.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
25/04/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 10:25
Conclusos para despacho
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18/04/2022 10:25
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 08:13
Expedição de Certidão.
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28/01/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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