TJPA - 0838811-33.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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23/11/2023 11:46
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2023 11:45
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 04:44
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 03:40
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 29/08/2023 23:59.
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24/08/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 02:10
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 22:17
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 04/05/2023 23:59.
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14/07/2023 21:46
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 04/05/2023 23:59.
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29/06/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2023 11:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 04:19
Publicado Sentença em 18/04/2023.
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18/04/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:22
Julgado procedente o pedido
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04/04/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 13:23
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 13:22
Audiência Una realizada para 14/03/2023 13:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/03/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 11:52
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2023 08:46
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 02:24
Decorrido prazo de JAIRO DA SILVA PACHECO em 07/03/2023 23:59.
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10/03/2023 02:24
Decorrido prazo de JAIRO DA SILVA PACHECO em 07/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:24
Decorrido prazo de MONALIZA PACHECO REIS em 07/03/2023 23:59.
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10/03/2023 02:24
Decorrido prazo de MONALIZA PACHECO REIS em 07/03/2023 23:59.
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10/03/2023 02:23
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 07/03/2023 23:59.
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09/03/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:08
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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28/02/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2022 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2022.
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24/11/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
Processo 0838811-33.2022.8.14.0301 AUTOR: MONALIZA PACHECO REIS, JAIRO DA SILVA PACHECO REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODViMGY3YWItNmYwNC00ZTFkLWJmOTctMTJjZDAwZjY2Y2Iz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225345f5a3-302a-45c9-a157-6251057156a4%22%7d OBS: PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA, CLIQUE NO LINK OU COPIE E COLE O LINK COMPLETO EM UMA NOVA ABA, DÊ ENTER, ESCOLHA "CONTINUAR NESTE NAVEGADOR" OU "ABRIR O TEAMS" (COM ESTE LINK NÃO PRECISA ENVIAR O E-MAIL PARA ACESSAR A SALA).
ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 1º, §2º, III do Provimento nº 006/2006 da CJRMB, tendo em vista virtude das regras sanitárias decorrentes das Portarias que regem as atividades durante a pandemia, fica designada Audiência Una (Conciliação, Instrução e Julgamento) a ser realizada em modo VIRTUAL no dia 14/03/2023 13:00 horas, a ser realizada pela 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA, através da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, devendo as partes observar o guia prático da plataforma de videoconferência, constante no site do TJE/PA no link http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890 Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessar a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando o navegador Google Chrome), por meio do link da audiência acima, onde as partes poderão compor acordo ou produzir as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais, e a parte reclamada deverá apresentar defesa escrita ou oral, sob pena de revelia.
As partes e advogados devem acessar a sala de audiência por meio do link acima indicado ou informar, ATÉ O DIA ANTERIOR À AUDIÊNCIA, os e-mails para envio do link de acesso à sala de audiência virtual (desconsiderar se já apresentados).
Ficam os participantes advertidos que a Secretaria copia e cola os endereços de e-mail fornecidos, sendo de total responsabilidade dos participantes a indicação de e-mail correto.
Partes e advogados devem estar presentes na data e hora agendadas no mesmo ponto de acesso (computador, celular, tablet).
Caso não seja possível e um dos participantes precise estar sozinho, individualmente de outro ponto de acesso, o e-mail relativo a este ponto de acesso deve ser informado antecipadamente, no prazo acima, para envio de convite.
Todos os participantes devem estar munidos de documento oficial de identificação, com foto, para apresentação na audiência, sendo vedada em sede de Juizado Especial representação de pessoa física (Enunciado 10 do FONAJE).
Solicitamos às partes que juntem antecipadamente no PJE os seguintes documentos: contestação, manifestação à contestação, procuração, substabelecimento, demais documentos comprobatórios (em PDF, vídeo, áudio, fotografias, etc) e manifestação aos documentos.
Havendo necessidade de esclarecimentos, devem as partes e/ou advogados entrar em contato com a Vara pelos seguintes canais: Telefone: (91) 3211-0412 WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml Av.
Pedro Miranda, 15/93, esquina com a Tv.
Angustura.
Partes e advogados devem ler atentamente os advertências que seguem no final deste ato ordinatório.
Partes e advogados não devem comparecer presencialmente no Juizado, pois a audiência será realizada exclusivamente em ambiente virtual.
Intime-se as partes do presente ato ordinatório.
Belém, 22 de novembro de 2022.
Assinado Digitalmente Luciana Santos E Silva Gonçalves - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
22/11/2022 04:31
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 04:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 04:30
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 04:29
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 04:27
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 02:30
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 13/10/2022 23:59.
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12/10/2022 03:55
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 07/10/2022 23:59.
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03/10/2022 00:45
Publicado Decisão em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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29/09/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 05:49
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 01/08/2022 23:59.
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31/07/2022 02:16
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 29/07/2022 23:59.
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19/07/2022 12:27
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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19/07/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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11/07/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:50
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 13:29
Juntada de Petição de certidão
-
24/06/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 10:27
Audiência Una redesignada para 14/03/2023 13:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/06/2022 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2022.
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15/06/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 09:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/06/2022 08:13
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 08:11
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 09:49
Conclusos para decisão
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15/05/2022 07:08
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 06/05/2022 23:59.
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30/04/2022 22:37
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2022 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO NÚMERO: 0838811-33.2022.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de ação com pedido de tutela provisória de urgência, no sentido de que a reclamada seja compelida a reintegrar os reclamantes ao plano de saúde dos quais eram beneficiários, sob o fundamento de que tal serviço foi suspenso sem prévia notificação.
Nesse contexto, tendo em vista que os autos versam sobre rescisão contratual tida como abusiva pelos usuários do plano de saúde, para exame do pedido de tutela provisória de urgência, entendo conveniente a justificação prévia, nos termos do art. 84, §3º, da Lei Federal nº. 8.078/1990, na forma de abertura de oportunidade para a parte reclamada argumentar nos autos.
Desta forma, determino a citação da parte reclamada, intimando-se, no mesmo ato, da audiência designada automaticamente nos autos, bem como para que apresente, querendo, suas considerações acerca do pedido de tutela provisória de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da efetiva intimação da presente decisão, informando o motivo do cancelamento do plano de saúde dos quais os reclamantes eram usuários, juntando aos autos os respectivos documentos pertinentes ao deslinde da ação.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos para análise do pedido de tutela provisória de urgência.
Intimem-se ambas as partes da presente decisão.
Ciente a parte reclamante da audiência designada no feito, por meio de seu advogado habilitado, no momento da distribuição da ação.
Cite-se a parte reclamada com as advertências de praxe e intime-se para comparecer à audiência já designada.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 26 de abril de 2022.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
27/04/2022 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2022 12:46
Expedição de Mandado.
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27/04/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0838811-33.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: MONALIZA PACHECO REIS RECLAMANTE: JAIRO DA SILVA PACHECO RECLAMADO(A): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Intime-se as partes reclamantes para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada do presente despacho, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, emende a petição inicial juntando aos autos: a) comprovante de residência ATUALIZADO, LEGÍVEL e EM NOME PRÓPRIO, comprovando ser domiciliada na COMARCA DE BELÉM; b) caso não possua, a parte reclamante poderá apresentar comprovante de residência ATUALIZADO EM NOME TERCEIRO, acompanhado de DECLARAÇÃO firmada por este, atestando, sob as penas da lei, que a parte autora reside no endereço indicado.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise do pedido de tutela provisória de urgência.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 20 de abril de 2022.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
25/04/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 08:49
Conclusos para decisão
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25/04/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 10:01
Audiência Una designada para 25/01/2023 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
20/04/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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