TJPA - 0862327-19.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:53
Decorrido prazo de JEAN FRANCISCO BRITO DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59.
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08/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 08:32
Juntada de identificação de ar
-
17/06/2025 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 10:49
Juntada de Certidão
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16/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 20:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2023 03:07
Decorrido prazo de JEAN FRANCISCO BRITO DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
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24/08/2023 16:48
Conclusos para decisão
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24/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 02:36
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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19/08/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0862327-19.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: OK RENT A CAR S/S LTDA - EPP EXECUTADO: JEAN FRANCISCO BRITO DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
Vistos, etc.
Cuida-se de embargos de declaração nos quais o embargante alega que a sentença proferida nos autos contém vício de omissão e de procedimento, vez que a ação foi extinta por abandono sem a intimação pessoal da parte exequente.
Analisando os autos, considero que assiste razão ao embargante.
A sentença lançada nos autos extinguiu o feito por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, c/c 771, parágrafo único, ambos do CPC/2015.
Ocorre que no art. 485, III, § 1º do CPC está disposta a exigência de que parte autora deve ser intimada pessoalmente para suprir a falta, no prazo de cinco dias, o que não ocorreu no presente caso.
Em vista disso, merece acolhimento os presentes embargos.
Isto posto, julgo os presentes embargos de declaração procedentes, por reconhecer a existência de vício de procedimento que levou à extinção do feito, e, em decorrência, anulo a sentença lançada nos autos.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de cinco dias, a respeito da petição protocolada pelo executado no Id 67059146, requerendo o que entender cabível.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 16 de agosto de 2023.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
17/08/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/08/2023 13:38
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2022 13:33
Juntada de Certidão
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23/06/2022 13:07
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
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13/06/2022 03:48
Decorrido prazo de OK RENT A CAR S/S LTDA - EPP em 09/06/2022 23:59.
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02/06/2022 23:29
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 05:51
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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26/05/2022 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 21:20
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2022 14:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/05/2022 13:26
Conclusos para julgamento
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16/05/2022 13:26
Juntada de Certidão
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15/05/2022 03:51
Decorrido prazo de OK RENT A CAR S/S LTDA - EPP em 11/05/2022 23:59.
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27/04/2022 01:45
Publicado Despacho em 27/04/2022.
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27/04/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0862327-19.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: OK RENT A CAR S/S LTDA - EPP EXECUTADO: JEAN FRANCISCO BRITO DOS SANTOS DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
Tendo em vista a informação do executado de que fez acordo com o exequente e que está pagando as parcelas, determino seja intimada a parte exequente para manifestar interesse no prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender cabível, sob pena de extinção do processo (Art. 485, III, CPC).
Após a manifestação ou o decurso do prazo, venham os autos conclusos.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 20 de abril de 2022.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
25/04/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 11:56
Conclusos para despacho
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20/04/2022 11:55
Juntada de Certidão
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25/02/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2022 01:38
Decorrido prazo de JEAN FRANCISCO BRITO DOS SANTOS em 18/02/2022 23:59.
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07/02/2022 08:11
Juntada de identificação de ar
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28/01/2022 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2022 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2021 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2021 19:09
Conclusos para decisão
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25/10/2021 19:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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