TJPA - 0811490-40.2019.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 11:48
Juntada de Certidão
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10/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 11:30
Juntada de Certidão
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18/05/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:34
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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16/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0811490-40.2019.8.14.0006.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). [Liquidação / Cumprimento / Execução].
PARTE EXEQUENTE: JULIANA CAVALCANTI HONG POSSAS.
Advogados do(a) REQUERENTE: JULIANA OLIVEIRA EIRO DO NASCIMENTO - PA31408, ANDRE EIRO - PA008429, IAN DE ANDRADE PICANCO - PA31407 PARTE EXECUTADA: PAULA PRISCILA DE MATOS VASCONCELLOS.
DESPACHO I – DEFIRO a expedição de certidão de para fins de protesto (art. 517, §1º, do CPC).
Em sendo o caso, recolha-se custas.
Após, deve a Secretaria expedir o necessário.
II - Em relação ao pedido de bloqueio/penhora de valores e bens mediante SISBAJUD e RENAJUD, intime-se a Parte Exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, recolher as custas necessárias à realização das respectivas diligências.
III – No mesmo prazo acima, deve a Parte Exequente apresentar os dados necessários para diligências eletrônicas, com CPF/CNPJ tanto da Parte Exequente, quanto da Parte Executada.
IV – As intimações ocorrem, preferencialmente, por MEIO ELETRÔNICO (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso de assistência pela Defensoria Pública ou participação do Ministério Público, intime-se pessoalmente (Art. 186, §1º, c/c 178 e 179, todos do NCPC).
V – Após, certifique-se o que houver vindo a nova conclusão na tarefa (minutar ATO DE DESPACHO) fixando etiqueta própria (SISTEMAS ELETRÔNICOS - DILIGÊNCIA) para assegurar a movimentação em bloco de casos semelhantes em razão do PLANO DE AÇÃO 05/2023 desenvolvido com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA para alcance de metas do CNJ/IEJUD, atentando-se ao CICLO75, sob pena quebra da ordem cronológica de antiguidade, prejudicando aqueles que não tiveram seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
11/05/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 10:50
Conclusos para despacho
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10/05/2023 10:50
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 11:47
Juntada de Certidão
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04/06/2022 03:02
Decorrido prazo de PAULA PRISCILA DE MATOS VASCONCELLOS em 31/05/2022 23:59.
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23/05/2022 12:52
Juntada de Certidão
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23/05/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 10:02
Juntada de Petição de identificação de ar
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20/05/2022 06:53
Juntada de identificação de ar
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26/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0811490-40.2019.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0811490-40.2019.8.14.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JULIANA CAVALCANTI HONG POSSAS REQUERIDO: PAULA PRISCILA DE MATOS VASCONCELLOS De ordem, intimo a parte autora para se manifestar sobre a impossibilidade de cumprimento da diligência pelos correios da citação dos requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento da demanda.
Ananindeua, 25 de abril de 2022 FRANCISCO EDILBERTO MESQUITA BASTOS JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA -
25/04/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 13:53
Juntada de Carta
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25/04/2022 13:50
Juntada de Certidão
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25/04/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
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14/04/2022 09:08
Juntada de identificação de ar
-
22/03/2022 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 11:45
Juntada de Carta
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01/12/2021 16:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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01/12/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 11:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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01/09/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 08:15
Conclusos para despacho
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28/06/2021 08:15
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2021 08:12
Transitado em Julgado em 11/06/2021
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23/06/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 00:43
Decorrido prazo de JULIANA CAVALCANTI HONG POSSAS em 10/06/2021 23:59.
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15/05/2021 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 13:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/03/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 12:01
Conclusos para julgamento
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09/12/2020 12:00
Expedição de Certidão.
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02/12/2020 01:15
Decorrido prazo de PAULA PRISCILA DE MATOS VASCONCELLOS em 01/12/2020 23:59.
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24/11/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 12:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/11/2020 12:47
Decretada a revelia
-
11/11/2020 11:27
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2020 09:49
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 09:11
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 00:43
Decorrido prazo de PAULA PRISCILA DE MATOS VASCONCELLOS em 20/10/2020 23:59.
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01/10/2020 23:49
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2020 23:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2020 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2020 12:47
Expedição de Mandado.
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21/08/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 10:31
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2020 10:29
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 10:28
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 11:50
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 11:50
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 08:57
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 12:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 11:49
Expedição de Mandado.
-
20/02/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 13:31
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2020 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2020 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2020 11:28
Expedição de Mandado.
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31/01/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2020 12:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/10/2019 16:38
Conclusos para decisão
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01/10/2019 16:37
Juntada de Certidão
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01/10/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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