TJPA - 0822523-44.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (1156/)
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14/02/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
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28/09/2022 10:32
Arquivado Definitivamente
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25/09/2022 01:33
Decorrido prazo de RAFAEL DE PINHO TEIXEIRA em 20/09/2022 23:59.
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25/09/2022 01:07
Decorrido prazo de RAFAEL DE PINHO TEIXEIRA em 19/09/2022 23:59.
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14/09/2022 11:24
Juntada de Outros documentos
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13/09/2022 20:25
Juntada de Ofício
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29/08/2022 03:49
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2022.
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27/08/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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26/08/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 12:21
Determinação de arquivamento
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21/07/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 10:20
Conclusos para despacho
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11/07/2022 10:09
Conclusos para despacho
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04/07/2022 11:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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30/06/2022 09:39
Juntada de Certidão
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27/06/2022 11:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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27/06/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2022 06:16
Decorrido prazo de RAFAEL DE PINHO TEIXEIRA em 20/05/2022 23:59.
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15/05/2022 05:51
Decorrido prazo de CONSORCIO COPASA - ELLO (REDES DE BELEM) em 13/05/2022 23:59.
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29/04/2022 00:00
Intimação
Processo0822523-44.2021.8.14.0301 Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que tenha força de título executivo judicial nos termos do art. 22 da lei 9099/95.
Com efeito, julgo extinta a ação com apreciação do mérito na forma do art. 487, III, b, do CPC/2015.
Arquivem-se os autos, que poderão ser desarquivados em caso de descumprimento.
Belém, 13 de abril de 2022 Ana Lúcia Bentes Lynch Juíza de Direito ac -
28/04/2022 14:30
Conclusos para despacho
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28/04/2022 14:30
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 00:00
Intimação
Processo0822523-44.2021.8.14.0301 Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que tenha força de título executivo judicial nos termos do art. 22 da lei 9099/95.
Com efeito, julgo extinta a ação com apreciação do mérito na forma do art. 487, III, b, do CPC/2015.
Arquivem-se os autos, que poderão ser desarquivados em caso de descumprimento.
Belém, 13 de abril de 2022 Ana Lúcia Bentes Lynch Juíza de Direito ac -
26/04/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 12:50
Homologada a Transação
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14/04/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 12:23
Conclusos para decisão
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13/04/2022 12:22
Juntada de Petição de termo de audiência
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13/04/2022 12:21
Audiência Una realizada para 13/04/2022 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/10/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 13:22
Audiência Una designada para 13/04/2022 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/10/2021 13:21
Juntada de Petição de termo de audiência
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26/10/2021 13:20
Audiência Una não-realizada para 26/10/2021 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/10/2021 21:56
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 18:49
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2021 05:33
Juntada de Certidão
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08/07/2021 12:09
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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08/05/2021 03:48
Decorrido prazo de CONSORCIO COPASA - ELLO (REDES DE BELEM) em 07/05/2021 23:59.
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23/04/2021 17:46
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2021 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2021 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/04/2021 02:49
Expedição de Mandado.
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05/04/2021 20:50
Audiência Una designada para 26/10/2021 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/04/2021 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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