TJPA - 0004561-43.2014.8.14.0024
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Itaituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 17:01
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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31/01/2025 17:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/01/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 10:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/11/2024 10:07
Cancelada a movimentação processual
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03/03/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 11:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/06/2022 14:12
Conclusos para decisão
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24/06/2022 14:11
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 06:05
Decorrido prazo de EZENILSON SANTOS AMARAL em 11/05/2022 23:59.
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24/05/2022 06:05
Juntada de identificação de ar
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13/04/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2021 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos dos Provimentos 006/2009 - CJCI/TJE-PA c/c art. 1º, § 2º, I, do mesmo CJRMB/TJE-PA, fica (m) intimado (s) o promovente (s) BENEDITO FERREIRA FILHO, por meio de seu advogado habilitado nos presentes autos, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar sobre documento juntado aos autos, sob pena de extinção.
Itaituba (PA), 30 de junho de 2021.
GINA DOS REIS SANTOS Servidor Judiciário Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da Comarca de Itaituba (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DO(A) MMº(ª).
JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) -
30/06/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 15:50
Juntada de Petição de identificação de ar
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30/03/2021 00:50
Decorrido prazo de EZENILSON SANTOS AMARAL em 29/03/2021 23:59.
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25/03/2021 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
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15/02/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/n, Centro, anexo ao Fórum de Justiça, CEP. 68.180-060, Tel: (093) 3518-9326 email: [email protected] Processo: 0004561-43.2014.8.14.0024 RECLAMANTE: BENEDITO FERREIRA FILHO RECLAMADO: EZENILSON SANTOS AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de execução de título executivo, sendo citada a requerida sem pagamento voluntário, tampouco apresentou impugnação à execução. Decorrido o prazo para pagamento voluntário do valor executado, procedeu-se, nos termos do Provimento CGJ 05/06, que dispõe sobre a utilização do sistema SIBAJUD, e art. 854, do CPC, ao bloqueio eletrônico de valores porventura existentes nas contas-correntes e outras aplicações financeiras do devedor, provisoriamente, de acordo com o cálculo constante dos autos. Houve confirmação de bloqueio de valores no valor PARCIAL da execução.
Houve ainda restrição e PENHORA de veículo em nome do executado, conforme comprovante RENAJUD Intime-se o e executado para apresentar manifestação, se assim entender, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. art. 854, do CPC. Após, decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se a secretaria acerca da existência de valores na subconta judicial.
Confirmado o depósito, expeça-se Alvará Judicial em favor da parte autora ou em conta por seu patrono indicada. Intime-se a parte autora, por seu patrono constituído os autos, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora, e ainda adeque seu pleito, apresentando o demonstrativo do cálculo, devidamente atualizado (juros e correção monetária), nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
Após o cumprimento da diligência, retorne conclusos.
Intime-se, publique-se e cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009. Itaituba/PA, 11 de fevereiro de 2021. AGENOR DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Criminal e respondendo cumulativamente pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba -
12/02/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2020 17:43
Conclusos para decisão
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14/08/2020 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2020 14:03
Conclusos para decisão
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26/06/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
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09/06/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 10:44
Outras Decisões
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06/02/2020 15:56
Conclusos para decisão
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18/08/2018 02:15
Processo migrado do Sistema Projudi
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31/07/2018 13:32
Evento Projudi: 27 - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/04/2018 15:51
Evento Projudi: 26 - Juntada de Comprovante Intimação
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28/02/2018 14:17
Evento Projudi: 25 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular VANESSA RAMOS COUTO
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28/02/2018 14:17
Evento Projudi: 24 - Conclusos para Despacho
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24/01/2018 14:54
Evento Projudi: 22 - Juntada de Petição de Petição
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18/12/2017 13:42
Evento Projudi: 20 - Expedição de Intimação - (Para EZENILSON SANTOS AMARAL)
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25/10/2017 14:55
Evento Projudi: 16 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular VANESSA RAMOS COUTO
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11/08/2017 17:29
Evento Projudi: 13 - Conclusos para Despacho
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11/08/2017 17:19
Evento Projudi: 12 - Juntada de Petição de Petição
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19/05/2017 16:07
Evento Projudi: 9 - Ato ordinatório
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15/05/2017 17:00
Evento Projudi: 6 - Mero expediente
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23/01/2015 17:39
Evento Projudi: 5 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular VANESSA RAMOS COUTO
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11/09/2014 08:11
Evento Projudi: 4 - Mero expediente
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10/07/2014 15:16
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular VANESSA RAMOS COUTO
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10/07/2014 15:16
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor
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10/07/2014 15:16
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - Juizado Especial Civel de Itaituba
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2014
Ultima Atualização
01/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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