TJPA - 0800137-83.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2022 06:52
Decorrido prazo de RONALDO MIRANDA JUNIOR em 20/05/2022 23:59.
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25/05/2022 13:35
Arquivado Definitivamente
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25/05/2022 13:35
Audiência Una cancelada para 17/10/2022 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/05/2022 13:34
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2022 04:26
Decorrido prazo de RONALDO MIRANDA JUNIOR em 12/05/2022 23:59.
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28/04/2022 03:17
Publicado Sentença em 28/04/2022.
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28/04/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0800137-83.2022.8.14.0301 SENTENÇA/MANDADO Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora foi intimada por ato ordinatório para juntar comprovante de residência, contudo, deixou transcorrer o prazo, conforme certifica a Secretaria no ID 56699102, deixando de comparecer ao processo por mais de 30 dias úteis.
O Código de Processo Civil é utilizado de forma subsidiária à Lei nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais, e preceitua em seu art. 485, inciso III, que o juiz extinguirá o processo sem resolver o mérito quando o autor, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas (art. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Servirá a presente decisão como mandado, nos termos dos Provimentos nº 03/2009-CJRMB e nº 11/2009-CJRMB.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 21 de abril de 2022.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém A -
26/04/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2022 08:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/04/2022 09:42
Conclusos para julgamento
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05/04/2022 09:41
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2022 00:58
Decorrido prazo de RONALDO MIRANDA JUNIOR em 09/03/2022 23:59.
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11/01/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 08:27
Juntada de Petição de certidão
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04/01/2022 15:04
Audiência Una designada para 17/10/2022 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/01/2022 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2022
Ultima Atualização
28/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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