TJPA - 0839847-13.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2022 03:54
Decorrido prazo de FAKINI MALHAS LTDA em 21/06/2022 23:59.
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08/06/2022 12:41
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal de Justiça do Estado do Pará
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27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
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27/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 08:23
Declarada incompetência
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23/05/2022 12:35
Conclusos para decisão
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23/05/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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21/05/2022 00:30
Publicado Despacho em 19/05/2022.
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21/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0839847-13.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FAKINI MALHAS LTDA IMPETRADO: ESTADO DO PARÁ R.H.
Intime-se a parte Autora, para que, sendo de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial retificando o polo passivo constante no Mandado de Segurança com Pedido de Liminar, posto que pelos termos do art. 161, inciso I, alínea “c”, da Constituição do Estado do Pará, compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente os mandados de segurança contra atos dos Secretários de Estado.
Após a manifestação, voltem-me os autos imediatamente conclusos.
Datado e assinado eletronicamente -
17/05/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 11:02
Conclusos para despacho
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13/05/2022 11:02
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
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30/04/2022 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2022.
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30/04/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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28/04/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0839847-13.2022.8.14.0301 Nos termos do artigo 22, § 1º e § 2º, e do artigo 55, § único, ambos da Portaria Conjunta GP/VP nº 001/2018-TJPA, c/c o disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, intime-se a parte AUTORA a comprovar nos autos, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, o recolhimento das CUSTAS INICIAIS vinculadas ao presente processo, cujo Boleto Bancário para pagamento e Relatório de Conta do Processo deverão ser gerados diretamente no Sistema de Arrecadação Judicial, disponibilizado no site do TJPA, e nos termos da TABELA vigente, conforme Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 27 de abril de 2022 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
27/04/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 10:57
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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