TJPA - 0002457-30.2014.8.14.0040
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Parauapebas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2022 12:50
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2022 12:17
Transitado em Julgado em 07/02/2022
-
08/02/2022 04:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 07/02/2022 23:59.
-
11/12/2021 01:01
Decorrido prazo de FLORIMAR MIRANDA COSTA em 10/12/2021 23:59.
-
20/11/2021 01:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 19/11/2021 23:59.
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18/11/2021 00:03
Publicado Sentença em 18/11/2021.
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18/11/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0002457-30.2014.8.14.0040 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: FLORIMAR MIRANDA COSTA Endereço: Nome: FLORIMAR MIRANDA COSTA Endereço: RUA L, Nº 172, CASA, UNIAO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: MORRO DOS VENTOS, S/N, QUADRA ESPECIAL, PREFEITURA MUNICIPAL, BEIRA RIO II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 SENTENÇA Trata-se CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por FLORIMAR MIRANDA COSTA em face de MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, ambos qualificados nos autos.
Há informação nos autos de que o débito foi integralmente quitado, motivo pelo qual a execução deve ser extinta, conforme prevê o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. É o breve relatório.
Decido.
Ante o exposto, tendo havido a satisfação integral do débito objeto desta lide e a consequente satisfação da obrigação, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que se encontram depositados conta corrente do patrono do autor.
Expeça-se o competente alvará ao exequente ou transfira o numerário para a conta bancária da parte autora, caso requerido.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
P.
I.
R.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 29 de setembro de 2021 Lauro Fontes Júnior Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
16/11/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 08:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/09/2021 10:42
Conclusos para julgamento
-
17/09/2021 09:33
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2021 09:33
Mandado devolvido cancelado
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09/09/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 16:47
Expedição de Mandado.
-
06/08/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 12:32
Juntada de Ofício
-
15/06/2021 01:09
Decorrido prazo de FLORIMAR MIRANDA COSTA em 14/06/2021 23:59.
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28/05/2021 01:02
Decorrido prazo de FLORIMAR MIRANDA COSTA em 24/05/2021 23:59.
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21/05/2021 01:35
Decorrido prazo de FLORIMAR MIRANDA COSTA em 19/05/2021 23:59.
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20/05/2021 13:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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20/05/2021 13:19
Juntada de Certidão
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19/05/2021 17:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/05/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 11:17
Conclusos para despacho
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14/05/2021 11:17
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
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26/04/2021 16:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2021 01:25
Decorrido prazo de FLORIMAR MIRANDA COSTA em 23/04/2021 23:59.
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10/04/2021 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 09/04/2021 23:59.
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29/03/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2021 13:17
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 13:16
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por FLORIMAR MIRANDA COSTA em face do MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS/PA. Intimado a impugnar o pedido de cumprimento de sentença, o executado alegou excesso de execução, tendo em vista que a taxa de juros e correção monetária utilizada no cálculo não são as devidas. É o breve relatório.
Decido. Em relação aos juros e correções, o plenário do STF concluiu o julgamento do RE 870.947, em que foram discutidos os índices de correção monetária e os juros de mora a serem aplicados nos casos de condenações impostas contra a Fazenda Pública.
Foram definidas duas teses sobre a matéria, ambas sugeridas pelo relator, ministro Luiz Fux, que deu parcial provimento ao recurso. “O artigo 1º-F da lei 9.494/97, com a redação dada pela lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no artigo 1º-F da lei 9.494/97 com a redação dada pela Lei 11.960/09.” “O artigo 1º-F da lei 9.494/97, com a redação dada pela lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. ” Deixo de condenar em honorários, pois já fixado em patamar máximo. Na forma do artigo 535, §3º, II do Código de Processo Civil e do artigo 5º da Resolução nº 29, de 11.11.2016, DETERMINO que a Secretaria desta Vara expeça o respectivo ofício requisitório, em nome do autor, da quantia de R$ 15.713,12 (quinze mil, setecentos e treze reais e doze centavos) e de R$ 9.403,87 (nove mil quatrocentos e três reais e oitenta e sete centavos), em nome do advogado do autor, ao ente devedor, na modalidade RPV, para que providencie o efetivo pagamento do débito, observando-se as diretrizes da Resolução nº29/2016 - GP TJE/PA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Parauapebas, data do sistema. LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito -
22/02/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2020 10:01
Conclusos para decisão
-
23/11/2020 10:01
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2020 12:56
Cancelada a movimentação processual
-
11/08/2020 10:00
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2020 01:24
Decorrido prazo de FLORIMAR MIRANDA COSTA em 03/08/2020 23:59.
-
10/07/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 15:29
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:19
Decorrido prazo de FLORIMAR MIRANDA COSTA em 03/07/2020 23:59:59.
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28/04/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 22:21
Outras Decisões
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27/04/2020 15:39
Conclusos para decisão
-
27/04/2020 15:39
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2019 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2019 17:58
Processo migrado do Sistema Libra
-
18/09/2019 11:24
REMESSA INTERNA
-
06/09/2019 09:41
Remessa
-
06/09/2019 08:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/09/2019 08:56
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/09/2019 13:56
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00024573020148140040: - Valor de causa inserido: 25141.0. - Justificativa: AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. - Ação Coletiva: N.
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05/09/2019 13:33
OUTROS
-
05/09/2019 13:31
SAÍDA DE RECURSO - RECURSO DE APELAÇÃO, COM TRÂNSITO EM JULGADO NO DIA 13006.2019.
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04/09/2019 12:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/09/2019 12:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/09/2019 12:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/08/2019 09:23
OUTROS
-
10/07/2019 17:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6158-42
-
10/07/2019 17:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/07/2019 17:30
Remessa
-
10/07/2019 17:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/07/2019 11:18
RETIRADA PARA XEROX
-
05/07/2019 10:25
OUTROS
-
05/07/2019 10:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/07/2019 10:22
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
05/07/2019 10:22
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
03/07/2019 15:52
OUTROS
-
01/07/2019 11:03
OUTROS
-
27/06/2019 10:42
OUTROS
-
26/06/2019 13:08
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
26/06/2019 13:08
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Vara: 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS para Vara: VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DE PARAUAPEBAS, da Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL E EMPRE
-
26/06/2019 09:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/06/2019 09:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/06/2019 09:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/06/2019 14:54
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0304-16
-
25/06/2019 14:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/06/2019 14:54
Remessa
-
25/06/2019 14:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/07/2017 15:02
Remessa - Distribuído recurso de Apelação sob nº 0002457-30.2014.8.14.0040/doc nº 201703139539-94
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24/07/2017 14:09
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0002457-30.2014.8.14.0040 em distribuição por continuidade, NumVolumes: 1, de Valor da Causa: 130078,87 para Valor da Causa:, Nr Instituição:
-
09/06/2017 13:54
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
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08/06/2017 14:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/06/2017 14:41
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
08/05/2017 11:39
AGUARDANDO REMESSA TJE
-
20/04/2017 13:37
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
-
10/04/2017 15:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/04/2017 15:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/04/2017 15:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/04/2017 13:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/04/2017 13:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/04/2017 13:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/04/2017 11:54
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3199-85
-
04/04/2017 11:54
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3199-85
-
04/04/2017 11:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/04/2017 11:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/04/2017 11:54
Remessa
-
23/03/2017 12:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/03/2017 16:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/03/2017 10:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/03/2017 10:55
Procedência em Parte - Procedência em Parte
-
08/12/2016 11:12
OUTROS
-
18/08/2016 12:05
OUTROS
-
12/08/2016 17:43
OUTROS
-
26/05/2016 16:23
OUTROS
-
13/01/2016 15:47
OUTROS
-
13/10/2015 09:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/10/2015 13:21
CONCLUSOS
-
09/10/2015 13:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/10/2015 13:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/10/2015 13:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/10/2015 13:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/10/2015 13:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/10/2015 13:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/10/2015 17:35
Remessa
-
05/10/2015 17:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/10/2015 17:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/09/2015 17:44
Remessa
-
30/09/2015 17:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/09/2015 17:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/09/2015 10:20
VISTAS AO ADVOGADO
-
23/09/2015 09:50
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
22/09/2015 14:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/09/2015 14:17
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
22/09/2015 14:03
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/09/2015 14:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/09/2015 14:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/04/2015 12:53
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
07/04/2015 09:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/04/2015 15:04
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JAIR ALVES ROCHA (4065495), que representa a parte MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS (2846683) no processo 00024573020148140040.
-
06/04/2015 10:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/03/2015 12:08
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
25/03/2015 12:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/03/2015 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/03/2015 12:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/03/2015 15:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/03/2015 12:20
CONCLUSOS
-
12/03/2015 10:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/03/2015 10:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/03/2015 10:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/03/2015 10:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/03/2015 17:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/03/2015 17:52
Remessa
-
10/03/2015 17:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/03/2015 17:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/03/2015 17:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/03/2015 17:30
Remessa
-
06/03/2015 12:20
VISTAS AO ADVOGADO - PC fls 02 a 198
-
06/03/2015 10:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/03/2015 10:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/03/2015 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/03/2015 10:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/03/2015 10:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/03/2015 10:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/10/2014 10:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/09/2014 15:55
CONCLUSOS
-
18/09/2014 14:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/09/2014 14:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/09/2014 17:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/09/2014 17:55
Remessa
-
15/09/2014 17:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/09/2014 13:33
VISTAS AO ADVOGADO - PC 02 a 190
-
12/09/2014 13:31
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NICOLAU MURAD PRADO (4749034), que representa a parte FLORIMAR MIRANDA COSTA (8391857) no processo 00024573020148140040.
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04/09/2014 11:12
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
02/09/2014 09:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/09/2014 09:55
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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02/09/2014 09:50
AGUARDANDO PUBLICACAO
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27/08/2014 13:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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27/08/2014 13:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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27/08/2014 13:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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25/08/2014 12:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/08/2014 12:57
Remessa
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25/08/2014 12:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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07/07/2014 09:08
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
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26/06/2014 13:23
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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26/06/2014 08:47
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
12/06/2014 10:19
AGUARDANDO MANDADO
-
11/06/2014 08:57
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: PARAUAPEBAS, : GILMAR AFONSO TABORDA
-
10/06/2014 13:04
PREPARACAO DE MANDADO
-
10/06/2014 11:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/06/2014 09:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/06/2014 09:43
Citação CITACAO
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05/06/2014 09:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/06/2014 09:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/06/2014 08:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/04/2014 08:28
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
07/04/2014 08:53
AGUARDANDO MANDADO
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03/04/2014 10:17
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: PARAUAPEBAS, : NAILOR AFONSO TABORDA
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31/03/2014 16:34
PREPARACAO DE MANDADO
-
28/03/2014 13:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/03/2014 13:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/03/2014 16:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/03/2014 12:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/03/2014 12:07
Citação CITACAO
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27/03/2014 12:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/03/2014 12:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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18/03/2014 08:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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17/03/2014 11:33
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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14/03/2014 11:42
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: PARAUAPEBAS, Vara: 4ª VARA CIVEL DE PARAUAPEBAS, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE PARAUAPEBAS, JUIZ TITULAR: ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA
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14/03/2014 11:42
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2014
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Migração • Arquivo
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