TJPA - 0802707-05.2020.8.14.0045
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 02:40
Decorrido prazo de JEFERSON KEHRNVALD em 14/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:40
Decorrido prazo de CLEUZA QUEIROZ KEHRNVALD em 14/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
23/03/2025 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
-
20/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 02:26
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE REDENÇÃO-PA em 14/05/2024 23:59.
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12/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 12:21
Decorrido prazo de DANYELLA STEFANY KEHRNVALD em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 12:21
Decorrido prazo de BRUNA JESSYCA KEHRNVALD em 26/10/2023 23:59.
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02/10/2023 03:46
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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30/09/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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28/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 18:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/06/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 12:44
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 11:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/07/2022 12:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/07/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 15:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/04/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 15:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/03/2022 19:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/03/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 19:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/03/2022 18:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/02/2022 18:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 18:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 16:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 16:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 16:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 16:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 16:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 16:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 16:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 16:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 16:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 16:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 16:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 16:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 16:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 16:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 16:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 16:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 16:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 16:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 16:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 16:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 16:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 16:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 16:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 16:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2022 14:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2022 14:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 14:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/02/2022 14:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/02/2022 14:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2022 14:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2022 14:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 16:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/02/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 22:23
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 23:16
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
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31/03/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 17:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/02/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 00:00
Intimação
Proc. 0802707-05.2020.8.14.0045 Vistos, etc. Nomeado o inventariante e apresentadas as primeiras declarações, determinados requerimentos vieram a lume, especialmente de alvará para venda de semoventes, com a finalidade de honrar compromissos do espólio.
Antes da partilha, o acervo hereditário é considerado um todo unitário, visto que a legislação substantiva civil define como imóvel o direito à sucessão aberta, de sorte que conserva, nesta condição, a característica de indivisibilidade.
Logo, reside, no plano inicial, a impossibilidade de fracionamento, notadamente para conservar o direito à partilha e, em consequência, garantir a herança.
Não se pode, portanto, sem fundamentos que concorrem para o bem da administração do espólio, levantar capital sem solver as obrigações, sob pena de desvirtuar o instituto do inventário em detrimento dos interesses dos credores, terceiros e, inclusive, dos herdeiros.
Cuida-se, no caso, de patrimônio que reclama constante movimentação, na medida em que os bens principais produzem frutos e produtos renováveis, os quais, se não percebidos, perecem.
No ato de nomeação do inventariante, este juízo autorizou a movimentação de contas bancárias em conjunto com a prestação de contas, destacando os efeitos da responsabilidade.
O inventariante apresentou as primeiras declarações e bem como a prestação de contas, não se desobrigando do encargo assumido.
O pedido atual se alicerça em compromissos futuros, outrora firmados em vida pelos autores da herança.
A pretensão tem por finalidade precípua gerir negócio jurídico, garantindo a conservação dos acessórios advindos dos bens principais.
Constata-se necessidade que ultrapassa o caráter da indivisibilidade do patrimônio, a qual, em verdade, busca manter a estrutura negocial.
O pleito relaciona todas as obrigações futuras, arrolando-as pormenorizadamente, de sorte que os valores provenientes da venda de semoventes já possuem destinação certa, não sendo, pois, mero levantamento, mas imperativo intrínseco à gestão das atividades desenvolvidas pelo espólio.
Firme nessas razões, aliado ao fato de que a prestação de contas corresponde à movimentação financeira, defiro o pedido inserto na petição ID 22539002, determinando a expedição de alvará para venda da produção de soja em grãos da Fazenda DK, autorizando o inventariante a emitir notas fiscais.
Autorizo, ainda, a venda de apenas 1.300 cabeças de gado, com emissão de GTA pela ADEPARÁ, cuja agência fica desde já orientada a proceder a emissão das guias necessárias para venda até o limite de 1.300 cabeças de gado, independentemente de especificação.
A despeito da invocação do peticionante que requereu o alvará com prazo de validade até 31 de dezembro de 2021, fixo prazo de validade o dia 31/07/2021.
Considerando a manifestação do inventariante, o Banco da Amazônia já se acha habilitado, estando o crédito devidamente destacado para pagamento em termo estabelecido.
Considerando a consensualidade entres as herdeiras, maiores e capazes, fica a seguradora Bradesco Seguro Auto Companhia autorizada a proceder com o pagamento do seguro apólice 038388, vinculado ao veículo G M S10 PIC-UP H.
COUNTRY 2.8 4x4 C, Chassi nº 9BG148PK0JC451600, SE DISPONÍVEL PARA PRONTO PAGAMENTO.
O pagamento deve ocorrer mediante depósito judicial.
Providencie o inventariante o recolhimento das custas complementares, passando a atribuir o valor de causa àquele deduzido nas primeiras declarações, no prazo de 15 dias.
Providencie, de igual forma, o recolhimento do ITCMD, diligenciando perante a Secretaria da Fazenda do Estado, fazendo prova nos autos.
Por fim, expeça-se edital dando conhecimento da causa, com prazo de validade de 30 dias.
Com a venda dos semoventes, reitero a necessidade de prestação de contas mensal, conforme já previamente estabelecida por ocasião da nomeação do inventariante.
Citem-se as fazendas públicas e o Ministério Público nos termos do despacho inaugural.
Publique-se.
Intime-se.
SERVE COMO ALVARÁ.
Redenção/PA, data registrada no sistema.
LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de Direito -
23/02/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2021 14:54
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 14:54
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2020 00:20
Decorrido prazo de BRUNA JESSYCA KEHRNVALD em 04/12/2020 23:59.
-
05/12/2020 00:20
Decorrido prazo de DANYELLA STEFANY KEHRNVALD em 04/12/2020 23:59.
-
02/12/2020 14:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/11/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 10:41
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2020 19:01
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 10:27
Conclusos para decisão
-
05/11/2020 10:27
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2020 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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